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materia nº 435/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 435 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para o Fundo-de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e dá Providencias.
native_id4936

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopava do Sul 
CÂMARA 
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PROJETO DE LEI N2435, de outubro de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a contra 
tar parcelamento de dívida para o 
Fundo-de Garantia por Tempo de Ser 
viço-FGTS e dá Providencias correi 
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r ço o principainetacessris.5re sul tahtes'dO cumprimento -idesta-LeCr-- 
4PiiaTjJei1 entrat&-tem vigora' patir' da data..de ct 
- sua pub1icaçaã:-tt.t-- . 
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- KrtÃs L Revogam se-as disposições- em contrario 
GABINETE -õiEITo1 MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL-u1 ou '; 
tubro de 
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RobertorAnt6nio Machado *1ç , 
- PrefeitotMunicipal'. -ti 
do Muicípc 
para FGTSj 
1uço;i! ciOC 
dor Ido 'FGTS 
ZÂ - ze milhGe's' 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
-- - ---.=-,-----------=---.-----.----------= - - 
JUSTIFICATIVA 
Anexa a Projeto de Lei n 2 435/93. 
- - - 
Senhor Presidente, 
- -r,-- -' - --- -r - 
- tn= -i a - -- ---• - - Senha 
ele 
- r - 
Roberto Anta Machado, 
ir 'ciaf 
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u'z' i 
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Prefeit 
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4 * -• --. - .. - --: :r5— ----- ____ 
rÀ)it 
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s Vereadores:,,-.,z.. ......... 
- -pirt o fGT3 trv& - C:ij )Ç4 I:ci 
sehte1 PkJÕto de: Lei dar»sustent\ •J 
a,5a,do'Su1, contratar, parcelamen , c 
•travs - ix&Ecpn6rnica Federal., na 
dida -ipØispens.&veiyisando regu 
rgaos federais para possibilitar o 
- iri, 2- - u:rt itt gflz--iá 
éntarios e de investimentos. -.-ca otPooert;;ceti.tt 'O 
deraçao - de Vossas Excelencias. 
Içaeaa.Ws &tnzL'.ta7n 
DEcAçApAVA'a- Lc 
4 (3 1'dc t' 1 Exe 
PODER LEGISLATIVO 
CAMAHA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
CAM A BÁ MTJNTCJPAL 
DO 
Coçapay0 Si, 
Lider da ada do PL 
V /{ Joa/'B. H nriques 
Lider da Bancada do PDT 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2 435/93 Poder Executivo 
ti Autoriza o Poder Executivo a contratar 
parcelamento de dívida para o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e 
d outras providncias correlatas ". 
A Comissão Especial reunida nesta data 
para análise do Projeto de Lei supra referido, ap6s amplo de 
bate, entende que o mesmo é legal, não existindo vícios de 
qualquer espécie, existindo, tambEk, dotação orçamentária 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es, 27 de outubro de 1.993 

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