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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂM'1.& MTTNTCTPAL
Caçapava do Sul - Rio Grande G
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 437/93 Poder Executivo.
Altera padrões das funçes de Tesourei
ro e; Desenhista da Categoria FuncionaiAssistente Técnico e de Telefonista da
Categoria Funcional Auxiliar Executivo,
constante na Lei n2 193/91 ".
ÀComisso de Constituição e Justiça reunida
nesta data para analise do Projeto de Lei supra referido ,
apds detalhado estudo, concluiu que o mesmo não fere dispo
sitivos legais, não havendo vícios de quaisquer natureza.
Existe , também, dotação orçamentária.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
Ê o parecer.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 1.993
Pres. Ver. Carlos
Rel. Ver. Ivan Pé
Ver. Jacinto Silv
Ver. Araci Tolfo
Ver. Raul Torres
e- a- A
Ver. Lucio Moreira
Ver. J6o Carlos Teixeira
1ç
Ver. João B. Henriques
1
- 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SLJ Á*1An4 MtJY7cfp4
Prefeitura Municipal uso
Caçapovo do Sul
DE LEI N9 437, de novembro de 1993.
Altera padrões das funções de Te
soureiro e Desenhista da Categoria Funcional Assistente Tcnico
e de Telefonista da Categor'íaFun
cional Auxiliar Executivo, cons
tantes na Lei n 2 193191.
1 '- -- - -
-. -F Ficam alterados os padrões de vencimen
-. -.
to das categonacdEuntíana3.s da Lei da segulnte. manei
ra-aro Os Tesoureiros e Desenhistas, per
._2 tenceãts gi-1MFWieiona1 AssistentrTcnico terão seus
padr3es alterados de 15 para 17; - - -
-- Parágrafo 2- As Telefonistas pertencentes a c
tegoriã Funciona12iAüflliar Executivo ta6 seus padrões àlterí
dos de 07 para 09, de conformidade com o quadro a seguir: -
CA'PEGORIC - CLASSE PADRÃO
1 Desenhista E 21
1 Desenhista D 20
1 'C• 19
1 B 18
2 .1 A•' 17
1 TeourJy07 E 21
f -- 7 Tesouriro, D - 20
1 TÕUt'êi-# C - 19
8 18
2 Tesoureiro A 17
• ___.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Á
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul -
1 Telefonista E 13
1 Telefonista D 12
1 Telefonista C ii
1 Telefonista B 10
3 Telefonista A 09
Art. 2- As despesas decorrentes desta Lei, corre
rão por conta de dotaço orçarneitarxa pr&pria
Art2Z&stLLei entra em vigor na data de sua ou
blicaçao eus _iintir de 1 2 de novembro de 1993
-
• --.------_;-:;- - • 1 - _.. _ W_.fl.-. - ••• Ar $ ,.tvogam-se as;disoosiçaesaen contrario.
-- --:- - -
P9*FEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
novembrod99YJJf -
-- -
- - ±.-- -. Roberto Ant&iio-Machado,
Prefeito Municipal.
ew -
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
0
Coçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
__Anexa ão Projeto de Lei nQ 437193.
Senhor Presidente,
/
SenhM'esrVereadoresc)s:
rr
- 2VIaio.prepeMe rPer.o3et. de Leitai atendenp1e4'. f
- 1
to de nossos »iervi dorãã'r5sbureTire1 eu De sënhis'tàs pertententes; a; Catettc
andk;dç1eÍoMst8s !que -per.er
Outras categorias profissionais como Agentes
Admiktt'ativDSreAssistenestF-azed&ris4 pbs-±nzeranrpieitos±'e' se
rneihanter-e;' foram -atendidos .
Estarprejtenç&o; -ãtingi-ráuM .universo -.de 07 '(se -
Secretaria-te MuríicIpIo!. da
'Administração: e, da Fazenda .permitem+-nosa -atendenesta - reivindicação à - -
vez. valorizando.nosso&se
exemplo, de outras categorias,;-
Cem e R dida certamente- estaremos mais urna
çao;de VossassExe\encias.as. L.
DO PREFEITO; DE CAQAP-AVk\DO flt
-
SUL-,' ,novembro de l993j-----
Roberto Ant6ni Machado,
Prefeito ,Mun 1.
e-
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