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materia nº 444/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 444 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaInstitui o fundo de aposentadoria e pensão do servidor FAPS e dá outras providências.
native_id4939

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

WcAposentadoria 
MUNICIPAL 
 Sul 
PROJETO DE LEI NP444/93 id
Institui o Fu adoria e 
Pensgo do ser S e dá 
outras providências. 
Art. 19— à instituído o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSO 
DO SERVIDOR - FAPS, vinculado à Secretaria de Município da Adm i o s-- 
t raço, destinado ao cu s teia das aposentadorias e pe:-nsges dos ser. 
dores públicas municipais ocupantes de cargas de Provimento efe￾tivo sujeitos ao Regime Jurídico único,instituído pela Lei 
230/9 0. 
Art . 29— Constituem recursos cio FAPS: 
1 - O Produto da arrecacIaço das co nt r b o i çÇes dos 
servidores. de caráter coropu 1 sdr i o . na ....azo de 6% (Se i s por cento) 
sobre:- os vencimentos, remuneração, e quaisquer outras vantagens 
percebidas Pelos servidores ativos, inativos e pensionistas-, 
II - o Produto cia arrecadação das cont: r i bu i ç:Çes do 
munic í pio....Adm i ii st I'Et ç;o Centralizada e flmz:t ry:tMunicipal, de t 
(seis por cento) sobre o valor tot aI da falha de:- pagamento dos ser. 
v i d o ri: s a que se refere a ar t: IR desta 1.. e i 
III - O produto dos encargos devidos pelos c: ont r i bu i ...... 
tes em ci ec or Li c i a da ( ric)i:) se: .....;ri c: i a de suas oh r-i gaç: 
IV - Os rendimentos «ejuras decorrentes da aplicação 
do salda de recursos cio FAPS 
V - Outros recursos que-lhe sejam destinados. 
Parágrafo único - A contribuição de que ...atam os i... 
cisos._ E e II deste artiqo nt(c: incidirão sobre o salário .......am(Iia-. 
diárias e ajuda de custo.; 
Art. 39 - Cabe :i1i entidades mencionadas no inc i 50 -4IH- cio 
artigo precedente, proceder ao desconto da contribuição de seus 
servidores na folha de pagamento. e rec: ol ii(.----i a. juntamente com a 
contribuição do c:)I.gc: até o décima dia útil cio rnés seguinte àquele 
aqi_le as c:ont r i boi ç:íí -:-s sereferirem., 
Parágrafo único - Os valores das cont r i b - i ç:i5&15 serão d
pos i t:ados em conta bancária aberta em nome do FAP-D IN 
fls..E2 
Art. 42 ---- () ric:) recolhimento das contribuiçOs r1CD prazo 
lemal. implicará rlft atualizaçO C:ils nlc:- ; rç\B cJe:- ::acC:)cc) C:oni ci índice 
cu fator incidente sobre ostributos muri c: i além de juras de 
:tZ (Um For conto) ao 
Art. 52 - Ç'i autoridade administrativa ou servidor que, rIc:E 
exercício de suas funçïÇes deixar de efetuar os recolhimentos devi 
dos ao FAPS Tincorrerá em falta funcional, sem prejuízo das sançíes 
d':-:-: natureza c: iv 1 ou criminal cabíveis,, 
Art. 69 - () saldo de recursos ci o FAPS será aplicado em 
estabelecimento bancário que:- assegure, no mínimo. correção monet: . 
ria do valor,: 
Parágrafo única - Na api i c:aç:cD das cl spon ii, i 3, idades o 
COADFAPS. terá c::m vista a obtenção do máxima de rendimento compatí￾vel com asegurança e o grau de:- liquidez indispensável asap 1 
e 5 destas r e s e rv a s 
Art. 72 - é instituído o Conselho de Administração do 
F: I rli I c) de Aposentadoria do Servidor.... COAEWAPS. composta de 05 ( c: i ....... 
c:: o ) membros e respectivossuplentes, assim (1 (7 f 1 c:l o 5 
1 - dois (02) representantes indicados pelos servi 
dores, através do Sindicato/Associação, 
II - dois (02) l''cFe''e:1,ri!::1iri!:c5 indicados pCI o Poder￾111 - .Ini (01 ) representante indi cado pcI a Câmara Nu--'- 
5 19 - O mandato de Conselheiro do COADFAP8 7ci priva--- 
t i vo de servidor pública (estatutário) e terá a duração de dois 
(02) anos permitida a recondução. 
5 22 - Os representantes dos servidores, inclusive os 
suplentes, serão indicados pci a entidade de classe dos servidores 
e na falta desta. em assembléia geral especificamente convocado. 
s 32 - Compete ao Prefeito Municipal a nomeação dos 
membros do COADFAPS - - 
5 42 - Pela atividade exercida no COADFAPS seus mem.-. 
ID r os não sergo remunerados. 
5 52 - Á Presidência do COADFÂPS será exercida por um 
dos seus membros, com mandado de 01(um) ari o vedada a re'.: on ci uç: o 
-EIs 03 
Ar!: 89 - Compete ao GOADEAPS: 
1 - elaborar a pr cpcst a orçamentáriag 
11 - deliberar sobre a p r e 5 t: a Ç o de contos e os r 
1 ai: ár i c:s de excc:uçÇ(o orçamentária e financeira do FAP-B 
III - decidir sobre sua própria organização, cl abo 
rando c) r- c-:gin)e:-r)t:c' ir)t:cr- r)c:) 
IV - fiscalizar o recolhimento das c: orrt: r i bu ç:es 
inclusive ver -Ei cando a correta base de cálculo; 
V - analisar e fiscalizaraapi i caç:c) do salda de 
recursos do FAPS quanto à forma, prazo e natureza dos.- nvest: i me 
05 
definir lo cl c-:xacl cDr es s'.c: c-:-c:In eos no casa de c-:- .... 
r)ç: c:' ou ai t: ra ç: o daquelas definidas em ]. e 
VII - baixar i os truç:Çes necessárias i devoi'.ic:o de 
parcelas de benefício de aposentadoria i ndev i cIaI:ie- ri: e recebidas,- 
VIII - propor a alteração das a -i i qual: as referentes às 
cont r i bu i ç$es a que alude o ar t. 29 desta Lei, com vistas a ass egu----
rtr-a vi ab i 1 dade eccr 3m c -------- E i nanc:e i ra do FAPS; 
IX ---- divulgar. rio Mural Oficial da Prefeitura. todas 
as cisc: i sic-:-:-s proferidas pelo Conselho, bem como as do FAPS; 
X - deliberars obre outras assuntos de: interesse do 
Art. 99 - Às tarefas técnica—administrativas relativas ao 
FÀPS Ï inclusive a elahoraço da folha de pagamento dos aposentados, 
1 tU exercidos pela Secretaria de Município cRi AdministraçW, n 
Art. 10 — Os recursos do FAPS integrarão o orçamento da 
Secretaria de Muni cíp io da Adm ir) i st: -- -et c: { o na forma da 1... e g i si aç: 
MIO pertinente.. 
Ar!: 11 - Os atuais servic:Iores inativos. contribuirão 
mensalmente com 3% ( t: i'c:s por cento) de sc-:-'.is proventos c-:xc:: -i 15 i vamer----
1: e para fins de custeia de futuras pc-:-n s'cÇc-:-s 
Parágrafo único - Os servidores mui --: ir i pai do Quadro de 
\ €ar- gos em Comissão somente tc-y-riío direito ao custeio das despesas OE 
a pc3sent: ador ia e pensiy(:) prevista nesta lei, sujeitas à aprovação da 
çjJ Lei Complementar-ao 5 22Y itc-:-m III do art. 202. da Const i t:u 
5 Federal.. 
is. 04 
Art. 12 - Caberá ao Presidente do COADFAPS após delibera 
ç:ào do Conselho acionar judicialmente. as entidades a que se refe￾re E desta lei. para c:: orrpei í -1k os a efetuar os 
depósitosdas c:cr,t: r i l:i'.i ç:íe:s para CD FAPS 
Parágrafo único - A aç:ic, judicialde ql..Ie trato este arti￾go rc:cle: t: :'.I l:,cin ,. '€?I' promovida pelo Sindicato ou Assoc: aç:c da 
Categoria.. 
1_C 14 £' CIOS 
Art. 13 - R evoqa.clas cl i spos ç'des contrarias esta lei e:nt:ra 
dii Vigor na data cle: sua publicação,, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL, novem￾bro de 1993. 
a 
-e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 1W VEREADOREt—_ 
e 
- 
Caçapava do Sul - Rio Grande do CÂMARA MUNICIPAL 
coçapov
su 
V9p 
PARECER AO PROJTO DE LEI ?TQ 444/93 - Origem Executivo. 
Institui o Fundo de Aposentadoria e 
Pensão do servidor - PAPS e dá ou - 
tras providências . 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para analise do Projeto de Lei supra especificado, a￾pós detalhado estudo, entende que o mesmo 4 legal, recomenda 
do, porém, que no § 32 do Art. 79 após a palavra OOJLDPÂPS se￾ja acrescido as palavras " obdecendo o disposto nos incisos - 
12, 22 e 39 deste artigo.t' 
Tb4m recomenda seja suprido o pa￾r4grafo imnico do Art. 11. 
O Art. 13 deverá ter a seguinte re￾dação 
" Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação e seus benefIcios derapôntadoria e penso dos 
servidores, a partir de 12 de janeiro de 1.995, revogada as - 
disposiç6es em contrario ti 
Recomenda-se ainda, no Art. 32 onde 
se iô inciso 32 , leia-se inciso 29. 
Pela normal tramitação regimental. 
Ó til (22' 
r
Pres. Ver. 
Rei. Ver. Ivan PE 
Ver. RauJ. Torres 
Ver. Araci Tolfo 
Ver. Jacinto Silt 
Ver. Lilcio Morei 
Ver. Kau Teixein 
Ver. João B. Hem 
Pela aprovação. 
e 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçapovo do Sul 
Of. nR 521 / 93 - GAB Caçapava do Sul, 17 de novembro de 1993- 
Justificativa Anexa ao Projeto 
de Lei n2 444 / 93. 
Senhor Presidente 
Na oportunidade - em -quenocumprixnentainosç:vimos -rpresen￾ça - de Vossa Exctlncia, -apreseatar- paraapreiaç&oEo.P-rojetq de 
LeiTn9 444:493, - ique'trata4a -criação--do Funilo de aposentadoria- e 
Pensão do Sérvidor Municipal regido pelo Regime Jurídico Único. 
A Carta Política de 1988,:tstendeuaosmunic{p1os, a com- - 
petnc±a para•instituirsistema contributivo para custeio da segunda 
de social do servidor. 
-Trata--se de :tÍmainovação na referida- 'Carta. Ate então, - o 
entendimento era que a aposentadoria do " funcionário público " ( de￾nominação da &poca ), não dependia- de contnibuição.. -Era .da inteirares 
ponsabilidade da Fazenda Pública, sem contribuição do servidor. 
Agora, a situação mudou. Com base no art. 149, paz-ignaro 
único, -da--Constituição Federal-,-cabe--ao Poder -Executivo - -instituir. con 
À sua Excc)&rnia, o Senhor Vereador PEDRO DA SILVA GASPAR 
DD. Presidente da Caiara de Vereadores 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopovo do Sul 
tribuiç5es sociais para cobrir aposentadorias, pensões e saóde. 
Mzn disto, no fosse contributivo o sistema de aposenta￾doria e de toda a seguridade social do servidor, o Snus decorrente se 
ria pesado demais para os cofres municipais. 
Para corroborar ainda mais esse entendimento, veio a Emen 
da Constitucional nP 3, de 17 de março de 1993, que acrescentou o 
no art. 40 da Constitui4Ro:1 Federal, cujo texto dispõe 
Art. 40 - ................................................ 
§ 6S -As aposentadoriasT e; pensões-dos»isenvidores pibi7i 
cos -federais-serão -custeados-com recursos proveniente•s4a Uniio i das 
contribufçeSdos servídores,-'na forinaT-da 4efl= 4' 
- Face -ao acima-exposto,--encatiahamoso.Projeta&superi-:- - 
or eonsiderãçioiie -VossaExcàlncia: edemá paresoportunidader em 
que ;renovamos asinanifestaçoes-de apreço Teespecial: -consideraçao .zc- - 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande cio Sul 
rei 
ri 
PODER LEGISLATIVO 
cÃMAB.m !L 
ATA 048/93 SocrotárI0 
Às dezoito horas do dia vinte e novo de Novembro de hum mil novecentos o 
noventa e tr6s, reuniram-se os Edis aL uo comp3o este E.rrc'io Parlamento Ca 
gapavano. O itesidenbe, Ver.Peiro Ua cilva Gaspar, após verificar a tota￾lidade dos Edis, solicitou ao primeiro sacre trio, Ver.Joa.o Jacinto da 331 
va i para que o mesmo efetuasse a leitura da Resoluçao 274/93-Designa Ora￾dor Oficial, e do Requerimento 372/93-3.utorir:i cio Ver. Jogo Jacinto da 311 
va ,que sugere Grande 'Expediente Uspe cial em home na cem ao prime iro ano do 
Jornal JC.Em seguida o Presidete fez a composiçFk da mesa pelo Sr. Profei 
to ?Junicipel, itoborto Antonio T ndo; Sr?: Neli Abascal, chefe de gabine￾te do Deputado Otomar Vivian; S. - Adriano Assis e o Sr.Luiz Guglielmim ro 
prosontamio o jornal JO. Após a execução do Hino Nacional, fez uso da pa￾lavra o Orador oficial o proponc be da mataria, Ver. João Jacinto da Sil￾va. Em seguida o representante d Je :nal JO, Luiz Guplielmim, fez o agra￾decimento pela homenagem prestada esta Casa das Leis. Após o Ver. Jo￾go Jacinto fez a entregta do Rõqi aento 372/93, ao Sr. Luiz G-uglielrnim, 
e em seguida foi finalizada a sol dsrle com a execuçao do Hino Riogran - 
denso, O Presidente suspendeu a 1são por alguns minutos, para os cumpri 
mantos rios homenageados. Em dez minutos reabertos os trabalhos com o Pre￾sidente, solicitando ao Ver. João Jacinto que efetuasse a leitura da Ata 
047/93, que após ter sido colocada em discussão e votaçao foi aprovacla.PE 
QUENO EXPEDIENTE: 01-Projeto de Lei 452/93-Origem Executiva-Modifica o - 
quadro do art. 59 da Lei 193/91, para.lterar o padro do agente adminis￾trativo auxiliar e da' outras provid6ncias. 02-Projeto de Lei 125/93-Ori - 
cem Legislativa-Disp6e sobro a obrigatoriedade do instalação de banhe ires 
e bebedouros nas agncias bancarias do Município de Caçapava do 3u3. au - 
ter Vcr.Ivan ressoa T.Toreira. 03-Projeto de Reso1uço 51/93-Designa Verea￾dores. 04-Projeto de Reso1uço 52/93-Designa Vereadores. Antes de dar con 
tinuidade aos trabalhos o Pre.:idente esclareceu ao Ver. Ivan Pesca, com 
relaço ao seu de esclarecimentos por parte do Deputado Oto— -,a Vi￾vian quanto anomea.ço de uma pessoa de Caçapava para Chefe de Gabinete em 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
em Porto Alegre, o Ver. Pedro da Silva, diz que se encontra na Dirocao 
da Casa a nomeaçao da Sr9 reli A'oascal para este cargo e que qualquer 
dúvida por parte do Vereador que o mesmo procure a rresidSncia.OREEM 
DO 1)11:01—Projeto de Lei 452/93—Passou para a Comisso de Constituição 
e Justiça. 02—Projeto do Lei 125/93—Passou para a Comissão de Constitui 
çao e Justiça. 03—Projeto de Resolução 51/93—Colocado em discussão e vo 
taç&o, foi aprovado o Projeto de Resolução para viagem solicitada pelo 
Sr. Prefeito, dos Vereadores Pedro da Silva Gaspar e Aneci Guterres, na 
Cidade de Cachoeira do Sul, em sua companhia. 04—Projeto de Resolução — 
52/93—colocado em discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Resolu 
ção que dosidnou os Vereadores riei Tavares e Carlos Canalho, Presiden￾te e Relator da Comissão de F uça o Orçamentas, para tratarem de as￾suntos junto a DRT, em Porto - gre, para buscarem subsídios ao Projeto 
de Lei 442/93—Que Orça •rl o x.ercicio financeiro de 1994. As demais materi 
as, por acordo de lideranças, ficarem para serem apreciadas na próxima 
sessão. Não havendo nada mais a ser tratado o TTesidf;nte encerrou a pro 
sente Sessão, convocando a todos os Edis para a próxima Sessão dia seis 
de Dezembro, às dezoito horas.x.:y.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xjx.x.x.x.x.x. X 
e 
x • x • 
S!JA 
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