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materia nº 448/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 448 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDefine a aplicação dos recursos provenientes do CFEM e dá outras providências.
native_id4940

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

'T _ 
1 V02 w f PODER LEGISLATIVO 
CAMABA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N448/93 
-- COÇOQQJQ MCIPAL 
Sacre 
Define a aplicação dos recursos pro￾venientes do CFEM e dá outras provi￾dnc ias. 
Art.1 2- Os recursos recebidos provenientes da 
compensação financeira prevista na Lei n 2 7.990, de 28 de dezembro de 
1989, e legislação pertinente, no Municlpio de Caçapava do Sul-RS, se 
rão aplicados na zona rural e urbana em investimentos em energia,cons 
trução e reforma de estradas, irrigação, saneamento básico e proteção 
ao meio-ambiente. 
§ 1 - 25% (vinte e cinco por cento) do total 
recebido, será, destinado para investimentos no 12 Distrito-Caieiras. 
§ 22 - 25% (vinte e cinco por cento) do total 
recebido, será destinado para investimentos no 32 Distrito - Minas do 
Camaqua. 
§ 32 - 45% (quarenta e cinco por cento) do to￾tal recebido, será destinado a investimentos nos demais Distritos e 
Sede do MunicÍpio. 
§ 49 - 5% (cinco por cento) será destinado pa￾raa aquisição ou produção de mudas para Programas de Reflorestamento 
e Florestamento, atravs da Secretaria de Município da Agropecuária e 
Abas tecimento-SMAA, para atender pequenos e mdios proprietários rurais. 
Art.2 2 - A observância dos percentuais descri￾tos nos parágrafos 1 2 e 2 2 do artigo anterior estará condicionado a 
efetiva arrecadação da compensação financeira - CFEM. 
Parágrafo Único - Na hipótese de não contribui 
ção do CFEM, o percentual passará a ser de 50% (cinquenta por cento), 
contemplando apenas aquela localidade que originou a contribuição. 
Art. 3Q Às Empresas exploradoras de recursos 
minerais no territário deste Município, em dia com a compensação fi- 
PODER LEGISLATIVO 
L 1'1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
nanceira-CFEN será concedida isenção de tributos e taxas municipais,a 
partir do exercÍcio financeiro de 1994, disciplinada em legislação 
propria. 
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇÂPAVA Koi 
SUL, dezembro de 1993. 
Roberto Antônio Machado, 
Prefeito Municipal. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA ORESÁMARA
MUMCJPAL 
C. 
COÇO ava doSul Caçapava do Sul - Rio Grande 
UN jvn 
PARECER AO PROJETO DE LEI 448/83 - Origem Poder Executivo 
" Define a aplicação dos recursos provã￾nientes do OPT e dá outras providn - 
cias." 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para analise do Projeto de Lei supra referido, a￾pós amplo estudo acolhe as emendas de autoria dos veread2 
res DELFINO DE SOUZA NETO e A1TONIO VEIGA DA ROSA e desta 
Comisso conforme segue 
No artigo 12, altera-se o parágrafo 3 
e acrescenta-se parágrafo 42 
§ 32 - 45% ( quarenta e cinco por cera 
todo total recebido, será destinado a investimentos nos 
demais distritos e sede do município. " 
1 § 42 .- 5% ( cinco por cento ) ser 
destinado para à aquisição ou produção de mudas para Pr 
grama de Reflorestamento, através da Secretaria de LunicS 
pio da Agropecuaria e Abastecimento - 3W, para atender 
pequenos e médios proprietários rurais '. 
O artgo 22 e parágrafo draico passar 
a ter a seguinte redação 
Art. 22 - A observância dos perce 
tuais descritos nos parágrafos 12 e 22 do artigo anterior 
estará condicionada a efetiva arrecadação da compensação 
financeira - OPEM. " 
it Parágrafo ililico - Na hip&ese de não 
contribuição do CFEM, o percentual passará a ser de 50% ( - 
cinquenta por cento ), contemplando apenas aquela localida￾de que originou a contribuição. 
t411 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
O artigo 22 passar& a ser Art. 39, devendo ser 
acrescido ap6s o ano de 1.994, as palavras 11 disciplinada em 
legislação pr6pria . 
O artigo 32dever& ser renumerado para 11 Art. 
tø 
-r-- 0 
Nos temos do parecer, pela normal tramitação 
regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 3 de dezembro de 1.993 
Pres. Ver. Carlos Carvalho 
Rei. Ver. Ivam Pessoa 
Ver. Raul Torres 
Ver. Araci Tolfo 
,Ver. Jacinto Silva 
Ver. Lúcio Moreira 
Ver, Kan Teixeira 
Ver. João B. Henriaues 
'3 
: .. 
PODER LEG ISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
4 Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PROTu . DO 
e.292L.9!4 .44/'qj 
EMENDA AO PROJETO DE LEI 448/93. 
Acrescenta—se no artigo 19, parágrafo 4: 
A observância dos percentuais descritos nos parágrafos 
12 e 22 deste artigo, estará condicionada a efetiva arrecadação 
do referido imposto por esses Distritos. 
Caso alguma dessas localidades por qualqer motivo nao 
se caracterize como contribuinte do OPEM, o percentual passará' 
a ser de 50%, contemplando apenas aquela que originou o Impos - 
to. 
SAIA DAS SESSES GENERAL JOÃO MANOEL DE LWÀ E SILVA, 
06 DE DEZEMERO DE: 1993. 
• & ttS nn 
 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROTOOLADO 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul I 
EMENDA AO PROJETO DE LEI NQ 448/93-ORIGEM IODER EXECUTIVO 
AUTOR: VEREADOR ANTONIO VEIGA DA ROSA-BkNO • HDB 
Altera § 32 do .Art.12 e acrescenta §42 no mesmo artigo: 
Art. 12.............................. ............... 
§39 - 45% (quarenta e cinco por cento)do total recebido, 
serd destinado a investimentos nos demais Distritos e Sede do Muni 
cipio. 
§ 42 - 5% (cinco por cento) para aquisição ou produção , 
de mudas para Programa de Reflorestamento ,através da Secretaria 
de Municipio da Agropecuaria e Abastecimento-SMkA. 
SALA. DAS SESSES GEXERLL JOÃO MANOEL DE LIMA. E SILVA, 
03 DE DEZEMBRO DE .19936 
VER. â1 M VE2A DA RàSA 
1 
1 •p_. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçopava do Sul 
PROJETO DE LEI Nt 448, de novembro de 1993. 
Define a aplicação dos recursos pro 
venientes do CFEM e d& outras provi 
dncias. 
1/ 
Art.1 9 - Os recursos recebidos provenientes da compensa 
gão financeira prevista-na :Lei n97.990, de 28 de dezembro de-1.989, 
e 1egisiaç âopertineht #nÕt41S1iciio de Caçapava do Sul-RS, serão 
aplicados na zona -rara e1.urbana--em irivestimen-tos. -em -energia, cons 
truçiere- - reforma - de estradas;- irrigação - ,1saneamento b&sico & prote - 
ção- ao -meio-ambiente.-- 
§ 1 9 25% -(vinte e cinco por tento) do total recebi 
dorserÁdestinado para -investimentos no 12 Distrito-Caieiras. 
§ 2 2 _­ 25% (vinte-- e - cinco portento) do total recebi 
do, serkdestinado.parrinvestimentos -no 39 Distrito - Minas do Ca 
maqui. 
14ç$ 
4 32 ,W%--(cinquenta por cento) do total recebido,se 
raTdestinado a- investimentos nos demais-Distritos e- Sede do Municí 
pi o. 5 - 
poJ "r-e. Art.454 -Às Empresas exploradoras de recursos minerais 
no territbrio: deste-Município, em -dia com- a- compensação financeira 
CFEM -. será concedi-daisençio-de tributos e taxas municipais,a par 
tir .do txereíiçió finance±rode -4994, 
-- - 
Artr.gstaaLeiitntra: em vigoncna ttade sua-;pubi4ca1 
ção,revogadasJdispostçi6tcsciern tontrário. 
GABINETE- DO--PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -DO SUL ,~,, !_ no 
veznbro de 1993. 
Roberto Ant6nio Machado 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopava do Sul 
J liS TI F 1 C AT IV 
Anexa ao Projeto de Lei nQ 448/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Na oportunidade-em -que-t- c-umprirnentainos-,vimcs￾a presença deVossa-Excelanc.ia, --apresentar o Projeto de Lei n 2 44Sfl. 
- -- - - -- 
que dispe.- sobre- --a- aplitatioTtsT-recursos recebi dos - --provenientes Co - 
CFEM. 
- - 
Tarmedida faz-se necessária a -fim de estabe 
• lecen-nor-masip-ara o -Muni clpivT--de -acordo com- o disposto em 1egisiaço 
federal sobre a matéria. 
- A divisãodeernfliais-beneuijciandedistr.j 
tos de Cai-eiras e Minas do Camaqu cremos -ser de inteira justiça. 
haja vista serem estas as regi&es provocadoras da incidência da 
aludida compensação financeira. 
Ao colocarmos a apreciaçÃo da Nobre Casa estt 
- Projeto, colhemos o. -ensejo para.;manifestar-lhes nosso real apreço. 
-- GABINETE-.- REFEITO - MUNICIPAL-4)E---C-AÇAPAVA IX) 
_uII SUL ovembroide 
Machado 
Prefeito Mun 

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