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ESTADO DO RIO GRANDE DO 51k
Prefeitura Municipai
dc Sul
CÂMARA MUNICIPAL
Coçapov do Sul
600 EM/.4LJV
PROJETO DE 1Z1 F 450/SE ãe\frovembro de I2SE.
AUTORIZA k SULEMEflACÃ0 DE RUBRICA rnCP3C1R1L
-Fica o Poder Eemnjvc: auterzaa:
Crdi. tos Szz ementares nas. seg-untes m-riaães orcaertraas
1Ofl-CTÂRABfi flJNICIPAL DE VEREADORES -
O1OlO1OiOO12.00fl.-3fl.O1--Pessoa3 Civ _....---.- CRZ £oO.:n: Z3fl20OO-!'iater±a1. a.e ccnsunc.. CEtS JO(LOO. EC
1 2--EECRETMt1À -MUNICIPAL DE SDKIKISTRAÇÃO:
0401.03070212.006. 31t OflLt. - -e Lncargzs .CR$ nncLnD: o:
130-SECRETARIA 1wNLc-1taïÀmIilnA:
0501 . ososo33a.009; 43:-SI .00-Amo. --tivi-da COflt.aCRS 1 3j)00.flOC,tX.
YOTAI.-----------
Art. 2-Serviri de recurso para a cobertura ú'
Cr&di tos Suplementares de que trata o Art. 1 ,a maior arrecadação
prevista para o presente exerciciofinanceiro.
Art.3 -Esta Lei entrara em vigor a uart ir da
data cie sua nublicacac.revogaóas as di sposiçes em contrri c.
GABINETE DO PREFEITO MUNICH'Â;. DF CAÇ?J'AVJ. À) -
SUL.Nüvembro dcEOIWRTO ANTÔNIO ACflfiflO
Frcfcito Municftal
-
sim
-e -
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MIADO DO RiO 3FANDE DO su:
Prefeitura Municpaí
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LGZ3QVO CO - U
Anexa ao Projeto de Le: NE 4300 -
Senhor F'rcsdente,
Senhores Mercadores:
Estamos encaminhando cm anexo. Prolete Õ
Lei ni 450193 oue trata da Supienientaco de Rubrica 0rcantentna Dc
valor de 011$ li.. 000.000,OO(onze inilhoes de Cruzeiros Rcais)e oest
na-se dar cobertura para despesa de outros serviços u encargos.awor
ti zacao da divida contratada, pessoal e material cc consumo. atender;
do também as necessidades ar Suni Pmefli ao ( ircy,e Poder r s 3 3 "C
Apontamos como recurso para í eoner'tu ra
dos Credi tos • a maior arrecadaço prevista para o presente cxrci c o
fi nance 1 rc:
A consideração dos Senhores Vereadores..
GABINETE DO !'ui;FE]TC. NIJNJC]PJtL DE CAÇJt
PAVIt DO SUnovembro de i 993
liuifl•:ïfl'O Aus
irefi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Co;opovc do StA
CÁMAR& MUNICIPAL
Coçopova do uI
APROVADO
-..
Secretária
PROJETO DE LEI. i -449. de novembro de 1 993.
Altera tadroes do cargo d' Fiscal de Obras, da cate pori: de
Assistente T&criico.
Art. J 9- Ficam aiteraoos os na-':ez
das categorias funciOnaiS., do cuadro do art. 5 da Le
passando-a ser o seguinte:
- Categoria Funcional C1sse -- -
01 - Fiscal -de - - - 21 -
-- 01 Fjscaldrsatxde D
03 - Fiscal de 'Saúde - - - t 2?--
01 Fiscal de SaGde - B - 18 -
03 Fiscal de - Saúde - A - 17
01 Fiscal de Obras E 21-
o; - Fiscal de Obras D 20
Fsca de Obras C 19
Fiscal de Obras E
Fi scai de Obras A
Art. 22_ As despesas decorrcns ae taca
rao por conta de dotação orçamentir±a:nrnria;4:
Art. 3— Este Lei. -entrarn
- ubicaço e seus efeitos a contar oe 01 je Xz tW3.
Art. 42_ Revogam-se as
GABINETE DO PREFEITO 14UTHTPÂL DE CAÇ&PÁt, no
novembro dc 1992..
Roberto Antnio Machado s
Prefeito Y-un1cipa1.
Lê
4,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
r.rt.. Prefeitura Municipal
Ccçapova do Sv3
JUSTIPiCTIVÃ
Anexa ao Projeto de Lei r 4Y!2.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadbpes:
ri - Visat presente Projeto & i-et trazB.r t& altera
pão & padrão das cateEorias funcionais de Fiscal e Sazd e
- -•- ca1-ade Obras.. - -
- - Desnecessrio' .dizer da ±dtportancia. e -tonDiexi'iade
nas atnbuaçoes -nos fiscais que, alem de lazer vumpnr,
- ao municipal, -estadual -e federal, no ambito de sua comnetZncia.
tainbm. como desempenho de tuas -funçea, conseguen. arrecadar -valt
• res expressivos aos cofres ab1icos.
À consideração de Vo-Sas Exce&rici-s.
4 GABINETE DO PREF. 10 iUT4TCTPAL DE C APItVJt 1)0 SUL,
novembro de 1993.
7
Roberto Antno
Prefeito Mu iplÇai.
• JYJft.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHEAD JS CÂMARA MUT4TCIPAL
Caçapava do Sul - Rio Grande d Sul Coçopova dSuI
PROVADO E 2ijti.... -
Secretório
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 450 - gem Poder Executivo
Autoriza a suplementaço de rubrica
orçamentária '.
A Comissão Especial, reunida para analise do Projeto de Lei acima especificado, após amplo debata
conclui que o mesmo e' legal, nao existindo vícios de quais
quer natureza, existindo também, previsão orçamentaria.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Oomiss6es, 25 de Novembro de
1.993 *
Adgo
Lider da Bancada do PL
Moreira B.Heiques
Lider da Bancada do PDT
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