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materia nº 450/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 450 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAutoriza a suplementação de Rubrica Orçamentária
native_id4941

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

a 
• - ty-c +-1t 
ESTADO DO RIO GRANDE DO 51k 
Prefeitura Municipai 
dc Sul 
CÂMARA MUNICIPAL 
Coçapov do Sul 
600 EM/.4LJV 
PROJETO DE 1Z1 F 450/SE ãe\frovembro de I2SE. 
AUTORIZA k SULEMEflACÃ0 DE RUBRICA rnCP3C1R1L 
-Fica o Poder Eemnjvc: auterzaa: 
Crdi. tos Szz ementares nas. seg-untes m-riaães orcaertraas 
1Ofl-CTÂRABfi flJNICIPAL DE VEREADORES - 
O1OlO1OiOO12.00fl.-3fl.O1--Pessoa3 Civ _....---.- CRZ £oO.:n: Z￾3fl20OO-!'iater±a1. a.e ccnsunc.. CEtS JO(LOO. EC 
1 2--EECRETMt1À -MUNICIPAL DE SDKIKISTRAÇÃO: 
0401.03070212.006. 31t OflLt. - -e Lncargzs .CR$ nncLnD: o: 
130-SECRETARIA 1wNLc-1taïÀmIilnA: 
0501 . ososo33a.009; 43:-SI .00-Amo. --tivi-da COflt.aCRS 1 3j)00.flOC,tX. 
YOTAI.----------- 
Art. 2-Serviri de recurso para a cobertura ú' 
Cr&di tos Suplementares de que trata o Art. 1 ,a maior arrecadação 
prevista para o presente exerciciofinanceiro. 
Art.3 -Esta Lei entrara em vigor a uart ir da 
data cie sua nublicacac.revogaóas as di sposiçes em contrri c. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICH'Â;. DF CAÇ?J'AVJ. À) - 
SUL.Nüvembro dc￾EOIWRTO ANTÔNIO ACflfiflO 
Frcfcito Municftal 
-
sim 
-e - 
-. 
MIADO DO RiO 3FANDE DO su: 
Prefeitura Municpaí 
r 
LGZ3QVO CO - U 
Anexa ao Projeto de Le: NE 4300 - 
Senhor F'rcsdente, 
Senhores Mercadores: 
Estamos encaminhando cm anexo. Prolete Õ 
Lei ni 450193 oue trata da Supienientaco de Rubrica 0rcantentna Dc 
valor de 011$ li.. 000.000,OO(onze inilhoes de Cruzeiros Rcais)e oest 
na-se dar cobertura para despesa de outros serviços u encargos.awor 
ti zacao da divida contratada, pessoal e material cc consumo. atender; 
do também as necessidades ar Suni Pmefli ao ( ircy,e Poder r s 3 3 "C 
Apontamos como recurso para í eoner'tu ra 
dos Credi tos • a maior arrecadaço prevista para o presente cxrci c o 
fi nance 1 rc: 
A consideração dos Senhores Vereadores.. 
GABINETE DO !'ui;FE]TC. NIJNJC]PJtL DE CAÇJt 
PAVIt DO SUnovembro de i 993 
liuifl•:ïfl'O Aus 
irefi 
1 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Co;opovc do StA 
CÁMAR& MUNICIPAL 
Coçopova do uI 
APROVADO 
-.. 
Secretária 
PROJETO DE LEI. i -449. de novembro de 1 993. 
Altera tadroes do cargo d' Fis￾cal de Obras, da cate pori: de 
Assistente T&criico. 
Art. J 9- Ficam aiteraoos os na-':ez 
das categorias funciOnaiS., do cuadro do art. 5 da Le 
passando-a ser o seguinte: 
- Categoria Funcional C1sse -- - 
01 - Fiscal -de - - - 21 - 
-- 01 Fjscaldrsatxde D 
03 - Fiscal de 'Saúde - - - t 2?-- 
01 Fiscal de SaGde - B - 18 - 
03 Fiscal de - Saúde - A - 17 
01 Fiscal de Obras E 21- 
o; - Fiscal de Obras D 20 
Fsca de Obras C 19 
Fiscal de Obras E 
Fi scai de Obras A 
Art. 22_ As despesas decorrcns ae taca 
rao por conta de dotação orçamentir±a:nrnria;4: 
Art. 3— Este Lei. -entrarn 
- ubicaço e seus efeitos a contar oe 01 je Xz tW3. 
Art. 42_ Revogam-se as 
GABINETE DO PREFEITO 14UTHTPÂL DE CAÇ&PÁt, no 
novembro dc 1992.. 
Roberto Antnio Machado s 
Prefeito Y-un1cipa1. 
Lê 
4, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
r.rt.. Prefeitura Municipal 
Ccçapova do Sv3 
JUSTIPiCTIVÃ 
Anexa ao Projeto de Lei r 4Y!2. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadbpes: 
ri - Visat presente Projeto & i-et trazB.r t& altera 
pão & padrão das cateEorias funcionais de Fiscal e Sazd e 
- -•- ca1-ade Obras.. - - 
- - Desnecessrio' .dizer da ±dtportancia. e -tonDiexi'iade 
nas atnbuaçoes -nos fiscais que, alem de lazer vumpnr, 
- ao municipal, -estadual -e federal, no ambito de sua comnetZncia. 
tainbm. como desempenho de tuas -funçea, conseguen. arrecadar -valt 
• res expressivos aos cofres ab1icos. 
À consideração de Vo-Sas Exce&rici-s. 
4 GABINETE DO PREF. 10 iUT4TCTPAL DE C APItVJt 1)0 SUL, 
novembro de 1993. 
7 
Roberto Antno 
Prefeito Mu iplÇai. 
• JYJft. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHEAD JS CÂMARA MUT4TCIPAL 
Caçapava do Sul - Rio Grande d Sul Coçopova dSuI 
PROVADO E 2ijti.... - 
Secretório 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 450 - gem Poder Executivo 
Autoriza a suplementaço de rubrica 
orçamentária '. 
A Comissão Especial, reunida para anali￾se do Projeto de Lei acima especificado, após amplo debata 
conclui que o mesmo e' legal, nao existindo vícios de quais 
quer natureza, existindo também, previsão orçamentaria. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Oomiss6es, 25 de Novembro de 
1.993 * 
Adgo 
Lider da Bancada do PL 
Moreira B.Heiques 
Lider da Bancada do PDT 

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