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materia nº 455/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 455 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ampliar as verbas destinadas ao custeio parcial da mensalidade dos alunos do curso de 1 graus da URCAMP.
native_id4944

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cci- ; 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura- Municipal 
/j 
3 
7- 
PRO5CTO DE 
- 
CAM \RA MUNTCTPAL 
Caçapa o Sul 
APROVADO i 
Ul N' *55, de de;eabao de 1993. 
Aat04L5a o Pode. Executivo a aazpli 
a4 ve4ba des2inodo ao custeio . pa.cinl 
das mensa.Lideltd dos aiwto.s do C11440 de 
2' Çiazz da CIRG4tIP. - 
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_1. ---- -#.P.TiaPodà&e~ ttautac4adoa'.spLin:nxzsaAe.e 
2r 4 aesn4çÃ7;c 
- T4E. ÀTsM à- ~
$nt 5Aa CidE £sprJn7 - 
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- ___ AiMü4pafl3UflaaÃifrief11mo £atnio.-: - 
- T - o Ptaxeeuavocut atp ccáwccidtttztà 
P ate tpe -cta-dasMzEa da 
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- W jifle Mw Zdã E rãCLaaÍÃ4: 8802.D5.472352 .D39.5* .00,40. va2oc de 
e aaatae:zn.aL6 4itjsz.tos e t04tenta cwp.s.waeeoÃ.a 1. 
_- ..aimat4.g :& aeduçvio im-cmUnt-nsava -de --Sn.titpMcZa ?-J302.99999992Y99000'_ - 
- A4t.3' --O.aecwvdo-qzLe-twta-o a4tã9OWttttiOg se4vaa pa.a -atendea￾custeio pa..cial de mensaJiSnde no m;4 de depmbio do c044ente aFIO. 
Act*- £Sta LeL -tnZ*a øfl 11(904 ,ta data de 4ua pabLtcaço. - 
- a- 
- -- -- =- 4ccS!Ssvop3iza4 -di4diÇOe4-.en C01ttta440. - 
—arcziv n WiX g 4 
- - - -- --- - - - 
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- ?m4mitèkstic4fl&- 
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1 
a - 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
- iZ'TLW' Caçapava do Sul 
LEI N2 434, de 25 de março de 1993. 
- Autoriza o Poder Executivo a ce 
lebrar convnjo com a Escola de 
1 2 Grau Santíssimo Nome de Je 
- sus,-atravs de sua mantenedora, 
-- Fundação Átila Taborda CAMPUS 
UNIVERSITÁRIO de - Caçapava do 
Su1,-porCr&titoEspecia]..:;. - 
ROBERTO r - T SIMACØADOj..Prefeito- Muntcipa2-dê -CaçÚ4 
1 - pav -Sst8dordo.4ioGraztdo Su1 - - - - 
____ ___ -yAçOtsABa*» a __ Nunlc4palT, db Veréadbrts vø￾4flaflCiQflO tpflU1gt tseguiastertett - - 
- T - 
-- t+1' - Fica n Poder Exetutivo autorizado a ceie 
j
brar -convkto cow a Escfla Santíssimo Nofl&Jesus através de 
! i i *Ma !!,e4ora — 'Fundação Átiib. labor4a - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE 
ir ÇJCAÇAPATA DO SUL e abrtç Utídito EspeciáL -nóS; termos:: da rninuta.Sn 
;3 -f9u9 z fica fazendo parte integria desta Lei..- - - - 
- Art2 ­
t Fica ainda,:;o Poder -Executivo' aútorlzad&r 
&J - abri-r crédito especial para atenderrdespesas da presente -Lei - con￾ta=da-rubrica da Secretaria- de Município da Educação e Cultura -- 
- 0.802.08.472,352.039:32.54.001 -no valor- deat•Cr$-. - 36O.00O.00OOO 
-. — - sessenta mllboÈa de cruzeiros-)- 7- atrav
ees de reduçao da 
-ÕõtiVOE ié'na de sqntinanoia 43O U-9-9999992-,.W9 
 t' aa -_ - _a._a — — - --a—. 
- -c,c t.v J'JU vntn, 1QLflWJ a i,a tfl nu IUD *eVLL? 
- idas me~li~es dos alunos dw.eursc de 14- Grau, cujo' recurvo serà 
:repUDBfldO em parco Las de março a dezembro de 1993. 
E5ZJt -t 
a 
-w 
tu 
Arb4t --Eafl Lei e 
biicaçitr. 
GABINETE-DO PREpI? 
aos vinte cinco(25)dias -do 4a -de 
ta e--trs(i993); 
ivigor na data de sua pu 
:IPAL DEÇAÇAPAVA DO SUL 
-de milrd,vecentos -e noven / 
frete Ipal.. 
Registre—se e Publique-se 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
__ Prefeitura Municipal t 
do Sul 
TERMO DE COWVI-NIO 
Termo de Convnio que entre si celebram, de um lado, 
o Município de CAÇAPAVA-DO SUL, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, brasi1eiro,ca 
sado, domiciliado nesta cidade onde reside na rua Ulhoa Cintra,n 2 
18, CPF ri 2 124435300/90, devidamente--autorizado-pela Lei. N 2 434, 
de 25 de - março de 1993, doravante. denominado=simplesmente -';- NUNIC-!--i 
_- --PIO t —de Õutro -l-ad69 a Es5ÕW'de 1Cgi'ã Á$r1zsiMoi WOMflDE 
atrat4s'de -àua 
SItOtDE C*ÇAPAVÃ!DO 7diadaitei$ - tS dadê & riiar Geral &&TE 
s22,-ccc_8ï4S25LOoo4.7& 
________ 
--_--_----- •--'' r- La 
LQ-Pfl. !LCPpSador Ad In trato Seflhorzaarde Deus M 
- pet , bçasflëiro, casada, Protessor 40m1c±fladoL nesta otdMe-na 
Iua -?Otb !IedvJros n9 790 doraventedenonttnadar 
- -- -., - -a- - - -- 
- aente -ESCOLtrnediás%te as- seguintes c1au8d .# 
 iaa - - c - 
- CLÁUSULA PflXkEIRA O N0N1C1i10, com vistas ao -aumen- - 
- to da ofertaT de vagas no sur&o de . 
 19Grau, repassaria parcelas 
 & d poiçk4e -Escola a-- impbrtaÓ-irde-Crr3tOOOO4-0004OO(trSen: --:. 
- tos -esessenta milhões de -cruzeiros), - de março - a dezembro-de 1993.T 
CLkUStflSEGUNDA-- -Consiste-- o:presente.Convnio- no - -- - 
custeio parcial--das mensalidade do -curso -de 1' Graue- visa atender --- n-
- -a1unós com-carnc1a de recursot,. cuJaranda_ amUiarnao_ultrapn . 
sequatro(04sa1flos mbtos, ten _o-~ferenciaros 'de menorren 
CLÁUSULA TERCEIRA-- -Este- Conv'ntõ benet1ctú at 
quarer*ta(40) ectuduntes ao ts e cobriz4s, no rn&xifno, cinquentapør 
-cento(0%3itnnsaiSdade4 -- -- - - - - - 
- - - -- 
-- i - - 
CLÁUSULA QUARTX - Caberá ao Conselho Municipal de 
Educação, realizar a triagem dos alunos Inscritos neste -programa 
- e emitir o devido Parecer,- apis receber da Escola as indicaç6es. -- 
a- 
___- 
e 
1 
te 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapavo do Sul 
CLÁUSULA QUINTA - Devera a Escola, mensalmente: rem! 
ter à Secretaria de Município de Educação e Cultura a relação dos 
- alunos contemplados pelo programa cornos referidos valores. - 
CLÁSULA SEXTA - As despesas decorrentes da aplicação 
deste Corivnio correrao à conta das dotações previstas em Lei. 
- CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, de comum acordo 
o Foro de Caçapava do Sul, para dirimir qualquer dúvida deorren - --
te deste Convnio. 
- Assim ajustados assinam: o presente Convini&,ém tt4s-- - -. 
(03)avias dê iguat teor etforniáj2tjpr sënçandasitestemunhaa'iutnstrs --
trumentarias.._ 
- ----. - 
Caflpav&do-Su1 a Jé'e=cinco 
mil li 
—.- - 
- a- ' -' PrefeittMdipi..' 
________ - • .-_.,- - .-.-... .- _-_-_- - - -- - -- •- - 
fP 
'-e 
Cootdena orA nistrativo - 
- - - -- Prof, oaó--de-Deufl - - 
__- - - - 
_----- ----Testemunhas---- - ------------ - -- - - -- -- - -- 
• -- 
_ 
- -- 
t 
e 
1 
Dç jktPr 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 1W VEREADJBES 
cÂMr r'"4TCTPAt Caçapava do Sul - Rio Grande d Sul CG,,' '
1jva do Sul 
AflI,,r\,MnJ&tJQV 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 455/93 - Origem Poder Executivo 
Autoriza o Poder Executivo a ampliar 
verba destinada ao custeio parcial 
das mensalidades dos alunos de 12 
Grau da URCMT ". 
As CO1ffISSES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
e a de CONSTITUIÇKO E JUSTIÇA reunidas para anise do Pro￾jeto de Lei supra referido, após amplo debate, entende que 
o mesmo 4 legal, não existindo vícios de quaisquer natureza, 
existindo, também, dotação orçament4ria. 
Pela normal tramitaçao regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comisses, 10 de dezembro 
de 1.993 
O (JP 
Ver. Carlos Carv 
Ver. Ivan Pessoa 
Ver. Araci Tolfo 
Ver. Raul P. Tori 
Ver. Jacinto Sil 
Ver. Lúcio Noreiz 
Ver. João B. Hera 
Ver. João Carlos 
Ver. Nei Tavares 
Ver. Naldo Pereit 
Ver. Âneci Guteri 
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