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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura- Municipal
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PRO5CTO DE
-
CAM \RA MUNTCTPAL
Caçapa o Sul
APROVADO i
Ul N' *55, de de;eabao de 1993.
Aat04L5a o Pode. Executivo a aazpli
a4 ve4ba des2inodo ao custeio . pa.cinl
das mensa.Lideltd dos aiwto.s do C11440 de
2' Çiazz da CIRG4tIP. -
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_1. ---- -#.P.TiaPodà&e~ ttautac4adoa'.spLin:nxzsaAe.e
2r 4 aesn4çÃ7;c
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- T - o Ptaxeeuavocut atp ccáwccidtttztà
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- W jifle Mw Zdã E rãCLaaÍÃ4: 8802.D5.472352 .D39.5* .00,40. va2oc de
e aaatae:zn.aL6 4itjsz.tos e t04tenta cwp.s.waeeoÃ.a 1.
_- ..aimat4.g :& aeduçvio im-cmUnt-nsava -de --Sn.titpMcZa ?-J302.99999992Y99000'_ -
- A4t.3' --O.aecwvdo-qzLe-twta-o a4tã9OWttttiOg se4vaa pa.a -atendeacusteio pa..cial de mensaJiSnde no m;4 de depmbio do c044ente aFIO.
Act*- £Sta LeL -tnZ*a øfl 11(904 ,ta data de 4ua pabLtcaço. -
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
- iZ'TLW' Caçapava do Sul
LEI N2 434, de 25 de março de 1993.
- Autoriza o Poder Executivo a ce
lebrar convnjo com a Escola de
1 2 Grau Santíssimo Nome de Je
- sus,-atravs de sua mantenedora,
-- Fundação Átila Taborda CAMPUS
UNIVERSITÁRIO de - Caçapava do
Su1,-porCr&titoEspecia]..:;. -
ROBERTO r - T SIMACØADOj..Prefeito- Muntcipa2-dê -CaçÚ4
1 - pav -Sst8dordo.4ioGraztdo Su1 - - - -
____ ___ -yAçOtsABa*» a __ Nunlc4palT, db Veréadbrts vø4flaflCiQflO tpflU1gt tseguiastertett - -
- T -
-- t+1' - Fica n Poder Exetutivo autorizado a ceie
j
brar -convkto cow a Escfla Santíssimo Nofl&Jesus através de
! i i *Ma !!,e4ora — 'Fundação Átiib. labor4a - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
ir ÇJCAÇAPATA DO SUL e abrtç Utídito EspeciáL -nóS; termos:: da rninuta.Sn
;3 -f9u9 z fica fazendo parte integria desta Lei..- - - -
- Art2
t Fica ainda,:;o Poder -Executivo' aútorlzad&r
&J - abri-r crédito especial para atenderrdespesas da presente -Lei - conta=da-rubrica da Secretaria- de Município da Educação e Cultura --
- 0.802.08.472,352.039:32.54.001 -no valor- deat•Cr$-. - 36O.00O.00OOO
-. — - sessenta mllboÈa de cruzeiros-)- 7- atrav
ees de reduçao da
-ÕõtiVOE ié'na de sqntinanoia 43O U-9-9999992-,.W9
t' aa -_ - _a._a — — - --a—.
- -c,c t.v J'JU vntn, 1QLflWJ a i,a tfl nu IUD *eVLL?
- idas me~li~es dos alunos dw.eursc de 14- Grau, cujo' recurvo serÃ
:repUDBfldO em parco Las de março a dezembro de 1993.
E5ZJt -t
a
-w
tu
Arb4t --Eafl Lei e
biicaçitr.
GABINETE-DO PREpI?
aos vinte cinco(25)dias -do 4a -de
ta e--trs(i993);
ivigor na data de sua pu
:IPAL DEÇAÇAPAVA DO SUL
-de milrd,vecentos -e noven /
frete Ipal..
Registre—se e Publique-se
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__ Prefeitura Municipal t
do Sul
TERMO DE COWVI-NIO
Termo de Convnio que entre si celebram, de um lado,
o Município de CAÇAPAVA-DO SUL, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, brasi1eiro,ca
sado, domiciliado nesta cidade onde reside na rua Ulhoa Cintra,n 2
18, CPF ri 2 124435300/90, devidamente--autorizado-pela Lei. N 2 434,
de 25 de - março de 1993, doravante. denominado=simplesmente -';- NUNIC-!--i
_- --PIO t —de Õutro -l-ad69 a Es5ÕW'de 1Cgi'ã Á$r1zsiMoi WOMflDE
atrat4s'de -àua
SItOtDE C*ÇAPAVÃ!DO 7diadaitei$ - tS dadê & riiar Geral &&TE
s22,-ccc_8ï4S25LOoo4.7&
________
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LQ-Pfl. !LCPpSador Ad In trato Seflhorzaarde Deus M
- pet , bçasflëiro, casada, Protessor 40m1c±fladoL nesta otdMe-na
Iua -?Otb !IedvJros n9 790 doraventedenonttnadar
- -- -., - -a- - - --
- aente -ESCOLtrnediás%te as- seguintes c1au8d .#
iaa - - c -
- CLÁUSULA PflXkEIRA O N0N1C1i10, com vistas ao -aumen- -
- to da ofertaT de vagas no sur&o de .
19Grau, repassaria parcelas
& d poiçk4e -Escola a-- impbrtaÓ-irde-Crr3tOOOO4-0004OO(trSen: --:.
- tos -esessenta milhões de -cruzeiros), - de março - a dezembro-de 1993.T
CLkUStflSEGUNDA-- -Consiste-- o:presente.Convnio- no - -- -
custeio parcial--das mensalidade do -curso -de 1' Graue- visa atender --- n-
- -a1unós com-carnc1a de recursot,. cuJaranda_ amUiarnao_ultrapn .
sequatro(04sa1flos mbtos, ten _o-~ferenciaros 'de menorren
CLÁUSULA TERCEIRA-- -Este- Conv'ntõ benet1ctú at
quarer*ta(40) ectuduntes ao ts e cobriz4s, no rn&xifno, cinquentapør
-cento(0%3itnnsaiSdade4 -- -- - - - - -
- - - --
-- i - -
CLÁUSULA QUARTX - Caberá ao Conselho Municipal de
Educação, realizar a triagem dos alunos Inscritos neste -programa
- e emitir o devido Parecer,- apis receber da Escola as indicaç6es. --
a-
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te
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapavo do Sul
CLÁUSULA QUINTA - Devera a Escola, mensalmente: rem!
ter à Secretaria de Município de Educação e Cultura a relação dos
- alunos contemplados pelo programa cornos referidos valores. -
CLÁSULA SEXTA - As despesas decorrentes da aplicação
deste Corivnio correrao à conta das dotações previstas em Lei.
- CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, de comum acordo
o Foro de Caçapava do Sul, para dirimir qualquer dúvida deorren - --
te deste Convnio.
- Assim ajustados assinam: o presente Convini&,ém tt4s-- - -.
(03)avias dê iguat teor etforniáj2tjpr sënçandasitestemunhaa'iutnstrs --
trumentarias.._
- ----. -
Caflpav&do-Su1 a Jé'e=cinco
mil li
—.- -
- a- ' -' PrefeittMdipi..'
________ - • .-_.,- - .-.-... .- _-_-_- - - -- - -- •- -
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Cootdena orA nistrativo -
- - - -- Prof, oaó--de-Deufl - -
__- - - -
_----- ----Testemunhas---- - ------------ - -- - - -- -- - --
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Dç jktPr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 1W VEREADJBES
cÂMr r'"4TCTPAt Caçapava do Sul - Rio Grande d Sul CG,,' '
1jva do Sul
AflI,,r\,MnJ&tJQV
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 455/93 - Origem Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a ampliar
verba destinada ao custeio parcial
das mensalidades dos alunos de 12
Grau da URCMT ".
As CO1ffISSES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
e a de CONSTITUIÇKO E JUSTIÇA reunidas para anise do Projeto de Lei supra referido, após amplo debate, entende que
o mesmo 4 legal, não existindo vícios de quaisquer natureza,
existindo, também, dotação orçament4ria.
Pela normal tramitaçao regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comisses, 10 de dezembro
de 1.993
O (JP
Ver. Carlos Carv
Ver. Ivan Pessoa
Ver. Araci Tolfo
Ver. Raul P. Tori
Ver. Jacinto Sil
Ver. Lúcio Noreiz
Ver. João B. Hera
Ver. João Carlos
Ver. Nei Tavares
Ver. Naldo Pereit
Ver. Âneci Guteri
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