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materia nº 459/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 459 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAutoriza a prorrogar contratação emergencial de que trata a Lei 479/93.
native_id4945

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Cciçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N 9 459, de dezembro de 1993. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Coçopavo do Sul 
vADOsM?O/ L 2)lJ Autoriza a prorrogar contratao 
C42LeAM- emergencial de que trata a Lei 
Secretario 479/93 
Art. I- Fica o Poder Executivo autorizado a pror 
rogar at 31 de janeiro de 1994, a contratação emergencial de 01 
(um) professor de Currículo por Atividade para a Escola Rural do 
Santa Barbinha. 
Art. 2-. O vencimento a ser pago será o correspon 
dente ao do professor Ml RT 20horas. 
Art. 3 2 _ As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão a conta de rubrica orçamentária prpria. 
- Art. 4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e seus efeitos retroativamente a 4 de dezembro de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
dezembro de 1993. 
Roberto Ant3nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopova do Sul 
J II 5 T 1 F 1 C A T 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 459/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva o presente projeto de Lei a contratação 
at 31 de janeiro, visando atender necessidade da Escola Estadu 
ai do Santa Barbinha, na localidade do mesmo nome, atendida pelo 
sistema PRADEM. 
À consideração de Vossas Excelências. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL, 
dezembro de 1993. 
Roberto Ant8nio'\pa6hado, 
Prefeito MuoKapal. 
à 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçapava do Sul 
LEI N 2479, de 03 de agosto de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a con 
tratar emergencialmente, um Profes 
sor para a Escola Rural Santa Bar 
binha. 
ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, Prefeito Municipal de Ca 
gapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores a 
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a con 
tratar emergenciaimente, por um perodo de 04(auatro)meses a con 
tarde 04 de agosto de 1993, um Professor para a Escola Rural 
do Santa Barbinha. 
Art. 2- O vencimento a ser pago ser correspon 
dente ao do Professor P/11 RT 20horas. 
Art. 39_ As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão à conta de rubrica orçamentaria pr6pria. - 
Art. 42_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO UNI J1IPAL DE CA AVA DO SUL, 
aos trs (03) dias do ms de ao4 de/4i1 novecent s noventa 
e trs (1993). - 
Roberto AntSni Machádo, 
Prefeito Mu .cipal. 
Registre-se e Publique-se: 
Paulo Sé Torres Lopes, 
Secretário Ge r do Município. [ P ij 1C A 00 
No Mural da l'rnkitura 
di i_c2jg/_ 
1' 
PODER LEGISLATIVO 
CAMABA MUNICIPAL DE VEREADORES 
N\1~ Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 459 - Origem Poder Executivo. 
" Autoriza prorrogar contratação e - 
mergencial de que trata a Lei 
Q 479/9311 
A comissão Especial reunida para anã 
use do Projeto de Lei supra especificado, ap6s amplo de￾bate concluiu que o mesmo í legal, não existindo vícios 
de quaisquer natureza, havendo, tambJm, dotação orçamen￾t&ia. 
Pela normal tramitação em plenário . 
Pela aprovação. 
o parecer. 
Sala das comissões, 20 de dezembro 
de l,993s 
Ver, o Nal:ro%eira (ver. eØino L.Sjeto 
Lider da R K Lider da Bancada do a 
u o More ira verA4jão B. Henriques 
Lider Áa Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT 

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