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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
CAM AR k lqTNTCiPAL
u
APROVADO
PROJETO DE LEI NQ 461, de dezembro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a assi
nar contrato ou convriio com o Es
tado do Rio Grande do Sul,atravs
da Secretaria de Educação com vis
tas a execução de obras para anpliã
ção da Escola Estadual Maria Jose
fina Saldanha.
Art.l - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar con
trato/convnio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secre
tarja da Educação para a execução de obras de ampliação da Escola
Estadual Josefina Saldanha.
Art.2 9 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,,dezern
bro de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 461/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente Projeto de Lei o amparo
Legislativo necessário para que o Poder Executivo firmar convgnio
com o Estado do Rio Grande do Sul, atravs da Secretaria da. Educa
çao para administrar as obras de ampiiaçao da Escola Estadual Ma
ria Josefina Saldanha.
Em anexo solicitação para tal do Secretário
de Município de Educação e Cult a ue complementa a presente jus
tificativa.
DO SUL, dezembro de 1993.
PREFFEITO NU
11
PAL DE CAÇAPAVA
- -
Roberto Antoio Machado,
Prefeito M cipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Of. 274/SMEC/93 Caçapava do Sul, 22 de dezembro/93. H
Senhor Prefeito:
\
Conforme solicitação da Secretaria de
`
Jstado da
Educaç.o, vimos solicitar Lei aprovada pela camara, autori 1zando a
Prefeitura a contratar com o Estado, para a ampliação da E' cola Estadual Maria JOsefina Saldanha, com verba estadual, cujo projeto ia
havia sido encaminhado pela SMEC e esta no Setor de Engenharia, sen
do atualizado com vistas a nucleaçao desta escola.
Agradecendo vosso empenho, subscrevemo-nos
Atenciosamente.
J
Antoni'&atlos Al es L Leão C,
SECRETÀRÍMUILDE EDUC.E CULTURA.
Excelentlssimo Senhor
Roberto Antonio Machado,
DD. Prefeito Municipal,
Nesta Prefeitura.
PODER L G ISLATIVO -i t41 CÂMARA MUNICIPAL DE
Sala das Comissões, 27 de dezembro de
Lider da Bancada do PMDB Bancada do PDT
Henriques
-r
Á,
Caçapava do Sul - Rio Grande Sul
OW b ............
--
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 461 - origem Poder Executivo.
" Autoriza o Poder Executivo a assi -
nar contato ou convênio com o Esta
do do Rio Grande do Sul, atrave's da
Secretina de Educação com vistas a
execução de obras para ampliação da
Escola Estadual Maria Josefina Saldanha.
A Comissão Especial reunida para anali
se do Projeto de Lei supra referido após amplo debate enten
de que o mesmo 4 legal, no existindo 'vícios de quaisquer -
natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação,
É o parecer.
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