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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
PROJETO DE LEI N°: .5i.00., DE 2023.
Autoria: Ver. Antonio Almeida Filho (leio) - MDB
Declara como Patrimônio Cultural de natureza
imaterial do Município de Caçapava do Sul, a
Chama Crioula.
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do
Município de Caçapava do Sul, a Chama Crioula.
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 20 DE
DEZEMBRO DE 2023
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PROTOCOLO
DATA _20, 12 1
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Entrega)g) mãos
( )correto
- .. de Caça pava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br
Fone: (55) 3281-2044 / 2428
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
JUSTIFICATIVA:
A Chama Crioula é um símbolo importante dos Festejos Farroupilhas,
representando a história, a tradição e a identidade da sociedade gaúcha, relembrando
os valores e ideais dos revolucionários farroupilhas. Trata-se de uma expressão da
cultura gaúcha, onde uma chama é acesa previamente aos festejos da Semana
Farroupilha e levada para cada uma das regiões tradicionalistas espalhadas pelo Rio
Grande do Sul. É um símbolo que une o Estado, representa a história, a tradição e a
alma gaúcha.
Em torno dela, é construído um ambiente de reverência ao passado, de
culto aos feitos e de reflexão sobre a sociedade.
Além da Chama Crioula, durante. os Festejos Farroupilhas, diversas
atividades são realizadas para relembrar e celebrar a história gaúcha. Isso inclui
desfiles a cavalo, apresentações musicais, danças tradicionais, exposições e outras
manifestações artísticas que ressaltam o orgulho e a identidade do povo gaúcho.
A Chama Crioula é um símbolo carregado de significado e emoção para
os gaúchos, representando a luta por liberdade, justiça e autonomia regional.
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 30, inc. IX, que
compete aos municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadua!'. Já o art. 216 define
os elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, podadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
- as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
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CÂMARA MUNICIML DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (grifos nosso)
Deste modo, a Constituição Federal prevê a possibilidade dá proteção ao
patrimônio cultural material e imaterial e, têm como referência a importância desse
patrimônio para a identidade social. Estes são os pressupostos legais que sustentam o
projeto que apresentamos, propondo que seja declarado como Patrimônio Cultural de
natureza imaterial a Chama Crioula, no Município de Caçapava do Sul/RS.
Dada a -relevância da matéria em tela, solicito aos nobres pares a análise
e aprovação da presente propositura.
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 20 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Ver. Antoj46Di,íde Almeida Filho - MDB
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