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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaALTERA A LEI N°2004 DE 05 DE SETEMBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CÃÇAPAVA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id9491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

-. - 
- ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL - 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA D SUL 
GNPJ: 88i42,302!0001-45 - Fone/fax(55j 3261 1,351 -Rua XVde Novembro. 438- CEP96.570-000 - Ciçapava dOSUI - RS PODIV! 
Oficio n°. 84112023/GAB. 
Caça pava do Sul, 29 de dezembro de 2023. 
A6 Sénhor 
Vereador Silvio Tolfo Tondo 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
NIC' 
Senhor Presidente: 
Câmara Municipal 
Protocolo 14° 1 
Horârlo:- 
Entiega (>4 Mãos 
Destino: t 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que 
me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Municipiõ, anexo projeto de Lei 
Complementar que "ALTERA A LEI N° 2004 DE 05 DE SETEMBRO DE 2006 - PLANO 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, 'E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." a fim de ser submetido à apreciação dessá Egrégia Casa 
Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades 
da presente proposta: - - - - - - 
ko 
Atenciosamente, 
da Silva 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Município - pág. 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ: 88.142.30210001.45 - EoneJlax (55) 3281 1351 -Rua XV de Novembro. 438- CEP 06.570-000 - Caçapava do Sul- RS PDDM 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0 ... LO .......... de ......de -----------------------de 202..... 
ALTERA A LEI N°2004 DE 05 DE SETEMBRO DE 
2006 - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO 
MUNICÍPIO DE CÃÇAPAVA DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS; 
Art. l - A Lei n° 2004 de 05 de Setembro de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
1 - Os incisos XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do Art. 1 1 passam a ter a seguinte 
redação: 
Artl° - ................................................................................................. 
XXXI - Uso Consolidado 
Uso admitido no local devido a sua existência anterior à vigência desta lei conforme 
habilitação expedida pela autoridade competente, cuja atividade não se enquadra como uso 
permitido para a zona no Anexo 1 desta Legislação porque não cumpre com as limitações e requisitos 
estabelecidos pelas legislações em vigor. 
XXXII - Uso Controlado 
Uso admitido na zona com certa restrição devido as características do entorno e 
possibilidade de Impactos que sobre este venham a ser identificados. 
XXXIII - Uso Incompatível 
Uso incompatível com os demais, cuja atividade não pode ser instalada no local. 
)OO(lV—Uso Livre 
Uso que se identifica com a zona ou cuja implantação não interfere de forma 
considerável na característica do entorno. 
II - O inciso V do Art. 32 passa a ter a seguinte redaõâo: 
Art. 32................................................................................................. 
V - A melhoria das condições de moi -adia de famílias carentes através de iniciativas 
do poder público, com a regularização de moradias onde a unidade não ultiapassar os 70,00m2 
(setenta metros quadrados); e, o fornecimento de um projeto padrão de unidade unifamiliar com área 
até 60,00m 2(sessenta metros quadrados) incluindo o assessoramento técnico para execução deste; 
mediante análise de situação econômica e social da Assistência Social do Município e caracterização 
da unidade como Projeto de Interesse Social (P15) conforme padrão estabelecido por norma da NBR; 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Municipio - pág. 2 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA\/A DO SUL 
Ill CNPJ: 68.142.30210001-45- Fone/laK: (55) 3281 1351-Rua X'/Ce Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS PDDM 
III - O Art. 64 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 64. O território do Município fica dividido em duas macrozonas, delimitadas no 
Anexo li - Mapa 2, integrante desta Lei: 
... ................................. .......... ........................... -.................................. 
IV - .0 Art. 70 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 70. O perímetro da Macrozona Urbana e respectivo zoneamento estão 
delimitadas no Anexo III - Mapas 1 e 2, integrante désta lei. 
V - O Art. 71-passaa ter a seguinte redação: 
Ari. 71. A Zona de Uso Residencial subdivide-se em Especifica e Mista, 
caracterizadas por ter uso predominantemente residencial, atividades econômicas dispersas e 
existência de infraestrutura. . . 
VI - O Art. 72 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 72. São objetivos na Zona de Uào Residencial Especifica; 
- Ordenar o adensamento construtivo aproveitando a infraestrutura disponível, 
mantendo baixa densidade demográfica a fim de valorizàr o espaço urbano aberto principalmente 
nas proximidades do Parque da Fonte do Mato; 
II - Evitar a saturação do sistema viário; 
III - Qualificar e proteger os espaços verdes e de lazer; 
VII - Inclui o Art. 72-A com aseóuinte redação: 
Art. 73. São objetivos na Zoná dë Uso Resídenbial Mista: 
- Permitir o adensamento populacional onde este for possível aproi7eitando a 
infràestrutura existente; . . . 
II - Qualificar a paisagem e estabelecer um controle ambiental eficiente; 
III - Ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, espaços verdes e de 
lazer. 
VIII - Õ Art. 74 passa a ter a seguinte redaçãó: 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Município - pág. 3 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ: 88.142.30210001-45• Fone/fac (55) 3281 1351 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul- RS PDDM 
Art. 74. A Zona de Uso Econômico subdivide-se em Central e de Expansão, 
caracterizadas pelo uso predominante de atividades econômicas e existência de ínfraestrutura. 
IX - O Art. 75 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 75. São objetivos na Zona de Uso Econômico Central: 
- Incentivar o comercio varejista e estabelecimentos de prestação de seiviços, 
lL--Evr os conflitos do sistema viário; . 
III - Qualificar o espaço urbano central. 
X - O Art. 76 passa a ter a seguinte redação: 
Ari. 76. São objetivos da Zona de Uso de Expahsão: 
Promover a• descentralização ë a (nultiplicidade de usos, prevendo uma 
determinada autonomia das áreas mais afastadas em relação ao centro da cidade; 
II - Permitir a localização de estabelecimentos destinados ao comércio atacadi.ta e 
depósitos de maior porte; 
III - Ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos próximos as áreas 
residenciais localizadas distantes do centro. 
XI - Os §§ 1 1,21 e 31 do Art. 102passam a ter a seguinte redação: 
Art. 102............................................................................................ 
§10. Considera-se impacto a vizinhança, o.estado de desacordo de uso ou atividade 
com os condicionantes locais, causando reação adversa sobre a vizinhança, tendõ em vista suas 
estruturas físicas e vivências sociais. 
§21. Para efeito de ocupação e uso do solo definidos no anexo 1, as atividades 
consolidadas regulares ou passíveis de regularização, poderão manter o exercício da atividade no 
local em que se encontram instaladas, submetidas à análise e aprovação pela Prefeitura MunicipaL 
§30. São consideradas consolidadas as atividades exercidas com Alvará de 
Localização e Funcionamento, inscritas no CNPJ ou com efetiva comprovação de exercício ou 
sucessão da mesma atividade, anteriores a 31 de julho de 2017, desde que não haja alteração das 
atividades principal e secundária constante no CNPJ ou alterações em seu porte e que estejam 
regulares ou providenciem a regularização da atividade junto à Prefeitura Municipal. 
XII - O párágrafo único do Art. 105 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 105.................................................................................................. 
Piano Diretor de Desenvolvimento do Município úg. 4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 402 
CNPJ: 88142.30210001-45- Fone/Iax (55) 3281 1351 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS PDDM 
Parágrafo único. São consideradas impactantes os empreendimentos 
classificados como E.I. no quadro de ocupação e uso do solo do anexo 1 integrante desta Lei sendo 
obrigatório a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança para sua implantação. 
XIII - Revoga o parágrafo único do Art. 106 e acrescenta os §§ 1 1 e 20 com a 
seguinte redação: 
Art. 106........ ................................-:........................................................... 
•10 O Esti,dà de /mpácto de vizinhana Øàder& ser exibido para implantação de 
qualquer atividade quando esta caracterizar a necessidade de um maior controle. 
§20. Em empreendimentos não identificados como impactantes onde não é exigido 
a apresentação de Estudo de Impacto de Viiinhança mas a atividade apresenta a necessidade de 
adequação de insta/ações para acessibilidade ou o uso de equipamentos amplificadores, conforme a 
situação, o empreendedor deverá apresentar o Termo de Compromisso de Acessibilidade, o Termo 
de Compromisso de Acústica ou solução relativa ao isolamento acústico do local. 
XIV - O Art. 109 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 109. Os parâmetros urbanísticos para a Macrozona Urbana são aqueles 
definidos no Anexo 1, integrante desta Legislação. .,.. . 
. - 
Parágrafo único. Para aprovação de Projetos, deverá ser solicitado previamente á 
Prefeitura Municipal, todas informações referentes ao lote e respectivos parâmetrcis urbanísticós 
relativos ao local. 
XV - Acrescenta os §§ 1 0 e 20 no Art. 110 com a seguinte redação: 
Art. 110.................................................................................................. 
§1 0. Ficam estabelecidos os índices de aproveitamento máximo: 5,0 (cinco) na 
Zona Econômica de Expansão; 1,6 (um vírgula seis) na Zona de Interesse do Patrimônio e 2,5 (dois 
vírgula cinco) para as demais zonas. 
§20. Ficam estabelecidos os índices de aproveitamento mínino: 0,1 (zero virgula 
um) na Zona Exclusiva Industrial e 0,2 (zero vírgula dois) para as demais zonas consideradas 
urbanas. 
XVI - O Art. 113 passa á ter a seguinte redação: 
Ad. 113. No cálculo da projeção horizontal máxima da edificação, não serão 
computadas as construções consideradas provisórias, as áreas sob marquises e outros elementos 
em balanço. 
o 
XVII - O Art. 118 passa a ter a seguinte redação: 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Município 
Nua 
£ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ: 88.14230210001-45• Fonelfac (55) 3281 1351- Rua XV de Novembro. 438- CEP 96,570-000 - Caçapava do Sul- RS 
a 
PDDM 
Ai-É. 118. Nos terrenos com mais de uma testada, o recuo de frente padrão é 
obrigatório na testada para a via de maior hierarquia. 
Parágrafoúnico.................................................................................. 
XVIII - Acrescenta o parágrafo único do Art. 119 com a seguinte redação: 
Art. 119. 
Pará grafo úhico. Fica 'estabelecido à recuo de divisa mínimo de -z 75 metros após 
o quarto pavimento nos fundos e junto a um dos limites laterais do imóvel, mantendo a distância 
mínima de 1,50 metro em qualquer pavimento quando houver aberturas de frente para os respectivos 
limites. . 
XIX - Acrescenta o parágrafo único do Art. 120 com a seguinte redação: 
Art. 120 
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os gabaritos: livre na Zona Econômica de 
Expansão e Zona Exclusivá 'Industrial; 10'(déz) pavimentos hà Zona Eóõnôh7ica Centtal; 7 (sete) 
pavimentos na Zona Residencial Mista e Zona Especial de Interesse Social; 4 (quatro) pavimentos na 
Zona Residencial Específica e Zona de Interesse Turístico (urbana); e, 6 (seis) metros constituídos 
por (dois) pavimentos na Zona de Interesse do Patrimônio conforme Portaria Estadual que define o 
entorno dos bens tombados pelo Patrimônio. 
XX - Os incisos 1 e II do Art. 122 passam a ter a seguinte redação: 
Art. 122 
- Em edificações de uso residencial, cujas unidades possuam área privativa 
principal de até setenta metros. quadrados, cinquenta por cento de vagas do total de unidades; 
II - Em edificações de uso residencial, cujas unidades possuam área privativa 
principal superior a setenta metros quadradas, cem por cento de vagas do total de unidades. 
XXI - O Art. 125 passa a ter a seguinte redação: 
Ai-É. 125. O parcelamento do solo para uso urbano é regulado por Lei especifica 
considerando os seguintes critérios: 
- Os projetos de parcelamento referentes a Desmembramento de Glebas Utbánas 
e Loteamentos até 20, OOha (vinte hectares) são aprovados no âmbito municipal, sujeitando-se à 
gestão ambiental por parte do órgão responsável pelo meio ambiente no município; 
II - Em parcelamentos efetuados na zona de uso econômico central, zona de uso 
residencial, zona de interesse do patrimônio e zona de interesse turístico urbana, na definição das 
Plano Dirctor de Desenvolvimento do Município - 
1 
r. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PREFEITURA MUNICIPAL.DE CAÇAPAVA DO SUL AR 
CNPJ: 88.142.302l000-45- Foneflac (55) 3281 1351 - Rua Xvde Novembro. 438- CEP96.570-000 - Caçapava do Sul- RS PDDffl 
unidades resultantes, deverão ser consideràdas como dimensões mínimas, 7,50m (sete metros e 
meio) de testada e 125,00m 2(cento e vinte.e.cinco metros quadrados) de área superficial; 
III - Em parcelamentos efetuados na zona de uso econômico de expansão, na 
definição das unidades resultantes, deverão ser consideradas como dimensões mínimas, 10,00m 
(dez metros) de testada e 175, 00M2 
 (cento e setenta e cinco metros quadrados) de área superficial; 
IV - Em parcelamentos efetuados na zona especial de interesse social, na definição 
das unidades resultantes, . deverão ser consideradas como dimensões mínimas; 6, 00m (seis metros) 
de testada e 125,00m 2(cento e vinte e cinco metros quadrados) de área superficial, 
- E ptàelaméntóséfeíuadoà nazàna- exclusiva industriàl, na definiçã dás 
unidades resultantes, deverão ser consideradas como dimensões mínimas, 20,00m (vinte metros) de 
testada e 750,00m2(setecentos e cinquenta metros quadrados)de área superficiál; - - 
Parágrafo único. Excetua-se os desdobramentos com a finalidade de 
regularização de situações de fato onde as dimensões segúem o que estabelece a legislação 
municipal de parcelamento do solo. . . ... 
XXII — O § 20 do Art. 131. passaa ter a seguinte redação: 
Art. 131..; ............................. E ........... : ............. .............. ............ . ................... 
§2`& Entende-se como pa?celamento clandestiho, todo o frádionmento implantado 
sem a aprovação da Prefeitura Municipal, cujos respectivos imóveis configurem situação consolidada 
e irreversível até dezembro de 2016, onde seusocupantes possuem comprovação de possé passível 
de reconhecimento. 
XXIII - O Art. 132 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 132. Comprovado o interesse público e a- necessidade de - regularização 
coletiva de determinado Parcelamento Irregular, cuja totalidade -dos ocupantes não possuam 
comprovação de posse passível de reconhecimento, o procedimento de regularização deverá ser 
acompanhado dê Parecer do Conselho Gestor do Plano Diretor. - 
Parágrafoúnico...................................................................................... 
XXIV --Os §§ 21 e 30 do Art. 134 passam a ter a seguinte redação: 
Art. 134....................................................................................................... 
- §21. Considera-se solo urbano subutiliiado terrenos e glebas - que não cumprem o 
índice de aproveitamento mínimo, com áréa igual ousuperior a - 720mz (setecentosevinte metros 
quadrados), localizados nas zonas de Uso Econômico, Uso Residencial, Especial de lntéresse Social 
e Exclusivamehte Industrial. 
Kj 
- - - - Plano Diretor. 
 de Desenvolvimento do Münicipio pág. 7 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ; 88.1423021000145. Foneiiax: PDDM 
§31 . Ficam excluídos da obrigação estabelecida no caput os imóveis: 
/ - Utilizados para estacionamentos de veículos e transportadoras nas zonas onde 
estas atividades são permitidas; 
II - Exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão 
municipal competente; 
III - De interesse do.patrimônio cultural ou ambientei,- 
IV— Ocujados por clubes ouassociaçõès de classe; - 
V - De propriedade de cooperativas habitacionais; 
VI - Caracterizados como glebas ocupadas por atividades não urbanas. 
xxv - Os §§ 41 e 51 do Art. 135 passam a ter a seguinte redação: 
Art. 135................................................................................................... 
§ 
40 
-. Os parcelamentos deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (dois) anos a 
contar da aprovação e liberação da documentação técnica. 
§ 5° - As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 2 (dois) anos a 
contar da notificação e concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano. 
XXVI - O § 20 do Art. 143 passa a ter a seguinte redação: 
Art.143.................................................................................................... 
§ 21. O valor da indenização deverá refletir o valor da fração com base nos preços 
do mercado imobiliário e acréscimo de infraestrutura necessária. 
XXVII — Acrescenta o parágrafo único do Art. 159 com a seguinte redação: 
Art. 159....................................................................................................... 
Parágrafo único. Estão dispensadas de apresentar o EIV, aqueles 
empreendimentos cujas atividades necessitam da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental 
onde são contemplados todos os aspectos caracterizados como impacto de vizinhança. 
XXVIII - O § 21 do Art. 160 passa a ter a seguinte redação: 
Plano Diretor de Desenvolvimento doMunicipio púg 8 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL 
CNPJ: 88142.3021000145- Foneflax. (55) 3281 1351 - Rua Xvde Novembro. 438- CEP 96.570-000- Oaçapava do Sul - RS PDDIV 
Art. 160........................................................................................ 
§2°. O órgão público responsável pela análise do EIV poderá solicitar parecer do 
Conselho Gestor do Plano Diretor para posterior decisão sobre a implantação de determinada. 
atividade. 
XXIX - O parágrafo único do Art. 172 passa a ter a seguinte redação 
Ali. 172- ...................... - ............................................................ 
.: ------ 
Parágrafo único. Está em situação regular com o município edificação averbada 
na respectiva matrícula; construção com planta aprovada e respectivo habite-se; e, prédios em uso 
com cadastro urbano anterior a 2007 ou -inseridos na Planta Cadastral de setembro de 1985 
elaborada com base no levantamento aerofotogramétrico realizado pela empresa PLANAER - 
Engenharia de Aero Levantamentos. 
XXX - O Ali. 174 passa a ter a seguinte redação: 
Ad. 174. É função do Poder Executivo jdnto com o Conselho .Gàst& -do plano 
Diretor promover as regulamêntações necessárias a implementação do Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município e as providências administrativas que seguem: 
- Atõãliiação da Leí0rgânicà do Município; 
II - Atualização do Código Tributário; 
III - Reforma Adrriinistrâtiva de Caráter Funcional. 
XXXI - O Ali. 175 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 175. -A fim de- evitar conflitos na mobilidade urbana; á município poderá 
determinar a remoção ou a apresentação de estudo técnico visando - a rninímizaão de impactõs, na 
renovação do Alvará de Funcionamento relativo atividadé consolidàda considerada empreendimento 
de impacto conforme anexo 1 desta legislação. 
XXXII - O Ali. 176 passaa ter a-seguinte redação: 
Ad. 176. São documentos integrante desta lei,os seguintes Anexos: 
Anexo 1 - Quadro de Usos; 
Anexo II - Macrozona Rural: 
o) Mapa 1 - Regiões Rõmogenias - EMA TER; 
b) Mapa 2— Macrozoneamento; - - 
c) Mapa 3— Macrobacias Hidrográficas. - - - 
Anexo III - Macrozona Urbana; 
o) Mapa 1 - Perímetro Urbano; 
- Plano Diretor de Desenvolvimento do Município - pág. 9 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL a19 0~`~P 
CNPJ: 88.142.302000145 - Fone/fac (55) 3281 1351 - Rua XV de Novembo. 438 -CEP 96.570-000 - Caçapava doSul - RS POOM 
b) Mapa 2 - Zoneamento; 
c) Mapa 3 - Estrutura Viária; 
d) Mapa 4 - Microbacias Hidrográficas. 
XXXIII - O Art. 178 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 178. Ficam revogadas as Leis Municipais nos 3925 de 21 de dezembro de 2017 
e4407de lide outubro de 2022.,, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos .... dias do mês de ------------de 
20...... 
CÁÇAPAVA DO SUL 
Latitude: 30°30'44 
Longitude: 530 2929 
Área Urbana: 15,265 Km2 
Área do município: 3.044,800 Km2 
Altitude: 444,00m 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Município - pÁg. lO 
esclarecimentos. 
Caçapava do Sul, 29 de dezembro de 2023. 
da Silva 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ: 86.142.30210001-45 - Foneifax (55) 3281 1351 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Gaçapava do Sul - RS PDD!VI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei Complentar n°........................./2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do presente Projeto 
de Lei Complementar que visa alterar
. 
 a Lei n° 2004 Øe:05 .de setembro de 2006 -Plano diretor de 
Desenvolvimento do Município de Capava do Sul, e dá outras Providências. 
Faz-sê necessária uma atualização urgenté do Plàno Diretor do Município em vista do 
que destacamos a seguir: 
- É de extrema necessidade a compatibilização das diretrizes de desenvolvimento do 
município com outras legislações, principalmente com relação a modificações efetuadas 
anteriormente no próprio plano, o que dificulta a análise de alguns procedimentos na Secretaria de 
Município do Planejamento e Meio Ambiente; e, também, regularizar questões relativas a 
implantação de novos empreendimentos considerando a mobilidade e sustentabilidade urbana; 
- o perímetro urbarrn deve ser revisto uma vez que foi efetuado Levantamento 
Cadastral pela Empresa DRZ GEOTECNOLOGIA E ÔONSULTORIA LTDA, abrangendo uma área 
urbanizada maior que a estabelecida pelo perímetro urbano atual além de constatar situações que 
definiram a necessidade de atualizar diversas normatizações municipais a fim de aproveitar o 
respectivo serviço no planejamento urbano do Município; 
- Também devem ser consideradas outras legislações eliminando possíveis conflitos, 
destacando a Lei Federal n° 1346512017 a qual estabelece normas e procedimentos aplicáveis para 
regularização de núcleos urbanos informais em situação consolidada e irreversível 
comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, - 
- É necessário simplificar o Plano Diretor em vista de que este deve ser um documento 
que estabelece diretrizes, deixando as questões normativas e técnicas para as respectivas 
legislações especificas 
Em vista do que foi exposto acima, justifica-se a necessidade urgente de atualização 
desta legislação municipal importantíssima para o planejamento e desenvolvimento do Município. 
Segue anexo, o Projeto de Lei Compementar que dispõe sobre o novo Plano Diretor 
de Desenvolvimento do Município de Caçapava do Sul, incluindo o mapeamento atualizado. 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos á disposição para 
Plano Diretor de Desenvolvimento do Município - - pág. 11 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CI4PJ: 88.142.302,1-45 . Fie/tax: (55) 3281 1351. Rua XV de Noventa, 438- CEP 8637OO- Caçapova do Sul - RS PDDM 
OCUPACAOEU$ODOSOLO 1 L.. APIEXOI 1 1 FoIhal:2 1 
CARACTERIZAÇÃO DAS MACROZONAS - URBANA RURAL 
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ATIVIDADES CONFORME OUSO 
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Atividades Provisórias (Cir. Pawes esirpilaies) -c 
Audltó4o (teatos Cinemas,Aries Cénis e siritres) 1! -C - 1 -c •-t 
Casas Noturnas. boates e Similares (Hoi$rb de fuonamentoaÓs2ZQQls 1 T￾Central Comunicação e Eneçula (Eslac _____________ R$b Base. MenasTrwsmsuas\ t: c c c 
CeaSdetttapemdeRSduo,U,banos$ãoQrqScs(Reflen) :w ir c r r e 
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teatro de rreinamento PJuftbalOfl3i (Eslas pvfissbnSizan em gesa4) 154 'Õ t C r 
textos de Carácter Regional (Centros deTradiçes (3 E r -c —r 
tem s (Es Fss C daulbawadn ir ir 1 -c t 
Clubes Sociais, Co ~munItujos e de Ptversãp (Cflibes.$al,Coi-punitâs*is, etc) Ë1 ir Y C rn -c 
rolo Atacadista (M .Dstbutseinlarskea>2%p,2) u ir rn r -r 
1 -t: 
Corn&do Grande Porte Cflos 0omer6at Gatedas. $iaina Ceitara. etc) C3 C C . 
Õom&do Médio Portek deØe&Maoines.suxr-tvt Revendas) F T e 1 
Com&rcio Pesuerio Poite (Cm Z5OrQ B4quçs fnjS. Mim-rpeqrada etc) TC -i: r i: t 
êomSo de Anim ________________ aís V ivos de Pequeno porte tAves. Ctdo es eta) r ir TC e eç . r 
Õcm&rclodeFoqosdeArtlftcíoeAssemelhados tT tl• rn m e T 
bom&tlo alo MudaseHortlgranqelros . C 1 T T 
m T ir .-i c T t 
deProdutosramiacéuticos(FaxyriádaseDrçcaiias) r r r r 
iodel'rodutosVetednárloseAqropecuârios r -r t i: lo Liquidos, Combustivei e Gás Inflamáveis(lgd,garaqem c/ebest,) y ir m c -r e 
lo Vareo. Bebidas e Covenlêneja (Fundon. até 2,Qjs: Bwes. etc.) i 1 i T' 1 Ê
lodeProdiitosdeOrjaemdaMatétjapilmaFlorestal 
___ lo yabldas e Covenlãpcla (Fundqp. soás 22,hs: Bas. etc.) __ C Y C 
v, Marnit. Ve(culos Gr. Porte (Çnhãe,CoIetiv%.•Minas.etc) ir T T' TC 
tManutVelcuiosPq.Porte(Ofldnas.Ctiaoeameltoepintura.etc) T ir 1 t T T 
odeMÍncombusflyS esipi1ares*ea>25Om2) f 5 odeMateriaIslncombuse4sjneaalÓ25om2) 5 T 1 1T 
odeProdutosMlnerals T 
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stabelecImentos par EventosJLois deallytventos e S4mflares) r 
stabelec4ipentos Restrição Liberd.(Pr es.Rematádt%.Clinkas Rewtc :j: :1: p 1 L 
stacão é Terminal de Pessaelros fln1ermunipal; RSoviio, Fe1TD1áI1O, etc) 
Funerárias eSalas para VeJéno Ti ir -r m rn -c 
;aragensplvelculos de Grapide Porte CemMhoes ______ etrà_i 
Garagens sem abastecimento jExo para ve10 
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BY ir -c c 'C Iospftals Cli r 
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nicas. Ambulatórios Unidades de Saude e afins 
jopltai 'irjnárlo e assemelhados iCilrilCas. Ca,uittdos Vete4nâts. elo) J T' 1 C 
Hotéis e Similares LKotéis, Hqsoelaias. AIbuues. etc) ç.. i -c -c 
4oMis Resldenpia ia jAoart-fl*. Qu$o&cdbanhefro e zinha) a - 11 
Laboratórios e a1ins (Análise dlnica ____ L 1 
oca is de Recreação Póbllca (Parqyes RweaItv. Jar dim ~co. etc.) ii -r -c m -c `e , 
Local Cuidados comAntmaisJCIlnas CasqtÓs Yeteiináibs. çtc) Tif -r t T' T 
_ j.pICuldadospeç1ais iAsot Ci 1C 
oca jplõuhum Is!ca, Flsioterppta ieisG0t005 c -c 
Cultural e sjmliaffisjMu$easjibIt. etc) 
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EiEil çoÕbletosou Animais iS&õSa&rilExpão.etc) nõ -c c -c 
Local pRefeicÕes (Func.at* fl.00hs: Rest.aumntes.laitionetesuaítas,Ms.elc) 
.ocafleteiç&s Wue flOs: - Pátio de Conêlners bocal aberto p/rnazenaneplo de con*ner-s e simnares) 
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jyjços de reparos rápidos em VeIcios (Bçrçadiaias skççaudiutem.etc) it C' -c _Ç.. -c 
eços de Lazer (locadores. Jxos e Ptbersão EM*olagtc) L T 1 T 
ervicos de reparação de moveis e equipamentos (exto de elcis) - - 1 
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fços de teieatendimento em gerei ('CaIËç*tV teIeidas e similares) - r e : 
ServIços de Transp ________ orte de Carga___xçadras s T 1 rjin _ e jcn*es) bYflh"r 
1 
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Serviços ProflssionaI! Cond. Neaóclos (AoGitas. ESWftÓTiOs e similares) tL = .0 J 
Classificação da Ocupação: Para cálculo da população 
Caracterização de impacto: El (Empreendimento de Impacto) 
(1 População ou ocupação total > 200 pessoas: Empreendimento de Impacto 
I DOS USOS 
1 . Uso üvre￾C Uso Controlado 
1 Uso Incomoatível 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL. 
CNPJ:.88.142302l1.45 - Fo&far (55)3281 1351 Rua XV de Novembro 438 -CEP 96.570.000 - Caçapava do Sti - RS PD DM 
OCUPACÃO E USO DO SOLO 1 1 ANEXO 1 1 1 Folha 2:2 1 
CARACTERIZAÇÃO DAS MACROZONAS URBANA RURAL 
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ATIVIDADES CONFORME O USO 1 IIkII 
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Aterro Compostaqem e Estação de Transbordo de Resíduos 
~nos eCrematórtos 
ConfinamentodeAnimais 
DepósltosdeExplosPyoseFoqosdejj1flc10 
Esção de Tratamento de Efluentes cio ~ffiatanude Hidrotadas) 1 
ExtraçtoeBeneflclamentodeMinSos 
Hangares (Abigos para roas com ni sem abasledmento) 
iarueCrfatóiiodeAnlmalsExóti cose Silvestres - 
- 
- 
IrdqaçãoeAçudaqem __!! 
Pecu&la. Agricultura e Silvicultura - 
PlscicutluroeAauaçultura - - 
Secagem decouroePeles 
Silos e SimIlares (atmazenamentode araos e assemelhados) 
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USO INSTITUCIÕNAI 
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Entidades deCiasse T 
Estabelecimentos de Ensino de Grande Porte (mais de 200 alupos plturno) !f ][ 
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Estabelecimentos de Ensino Pequero Porte (até 200 alunos Mumo 
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RrSWIpiPortadores de DeflclênclasjEscçlas Espedals) 
sçdas Maternais. iardim-4e-Jpfárica e similares) 
as (ÀdministratWas. Jtirldiças. .DeSequranca, etc) 
TemplO igioso (Igmias. Sias, Mesaultas) fl 
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idú dekaterial Explosivo 
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lndústrladeAltoPotenclalPoluldor(oorteqrandeeexçepdonal) 
Indústria de Alto Potencial Poluidor (porte minftno.Deaueno e méio) _.i_ i 
Indúst1a de Médio Potencial Poluldor (porte grande e exceadonal) 1 
lndú$iia de Médio Potencial Poluldor (pode > 250m2. oeuueno e médio) - - 
ndúsbta de 
ndústrla de 
Médio Potencial Põluldor (porte mínimo até 250m2) 
Baixo Potencial o uldorfporte qrpne e excepcional) _l_ El 
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nd ústrla de Baixo Potençial Pouldoriporte 25m2. pequeno e médio) 
Baixo Potencial Poluldor (ooqç .mlnrmo a%•250m2) j_ 
1 
ndústrla de 
I ndústria sem Potencial Poluidor (porte> 25Óm2peaueno e médio) 
ndústria acm Potencial Poluldprjpwte rnlnkno ate 25Qm2) _L - 
- - 
Obe: Indústrias (Portes definidos pela Lei Municipal n° 345112014) [IDENTIHI 
Classificação da Ocupação: Para cálculo da população L Uso 
Caracterização de Impacto: El (Empreendimento de Impacto) C Uso 
(*) População ou ocupação total >200 pessoas: Empreendimento de Impacto 1 USO 
(")EdlfIcio com ocupação total> 50 pessoas: Empreendimento de impacto exceto quando não u 
te máximo, possuir estacionamento Interno para todas as unidades, sistema de esgoto dentro do limite do terreno sem lançamento... 
em rede pública e local adequado para depósito de lixo com separação para recolhimento. 
DIAGNÓSTICO PARA REFERÊNCIAS A PROGRAMAS RURATSá -t 
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Rodovia Munldpal oco, reyastfrvardo , ou (eedfls) .1 * 
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4 - CASCATA D0 SALSO 
5 -sino PALEONTOLÕGICO 
Mci 6 -ENCOSTADO cMtAOUÀ 
7 - TOCA DAS CARRETAS 
8 -GRUTA OAVARZINHA 
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lO- VALE DOS LANCEIROS 
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MACROZONA RURAL (MUNICÍPIO) 
Rodo1a FederS com rew,b,eqt, astáft " Rodovia EaIadiM n mveslàne,do nlMJco 
— — — Rodovia EVJdIJaI fl ,ev.rm.nto todo co) açebo 
Rodovia JÍdo,& com revo,menlo adio co igefro (sewedârlas) 
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