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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
Projeto de Lei n o : 4Yü... ... /2024.
Autoria: Ver. Antonio Almeida Filho (leio) - MDB
Declara como Patrimônio Histórico Cultural
de natureza imaterial do Município de
Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de
Cavalgadas Portal do Pampa.
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do
Município de Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA 05 DE MARÇO DE 2024.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
JUSTIFICATIVA:
O Grupo de Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa, teve como
embrião a cavalgada realizada em 1997, de Pinheiro Machado a Caçapava do Sul,
idealizado pelo CTG Clareira da Mata, para homenagear os negros que foram
massacrados no Cerro de Porongos. Algumas outras cavalgadas foram realizadas,
com o ideal de preservar as tradições, porém ainda sem o grupo estar efetivamente
formado e estruturado.
Em 2015, no Município de Aceguá, surgiu o primeiro grande passo para a
concretização de um grupo de cavalgadas, com a dedicação, união e amor pela nossa
cultura e tradição, lutavam para tornar esse sonho realidade. O inicialmente pequeno
grupo, se fez maior com a presença de integrantes de outras entidades tradicionalistas
,e em 30 de agosto de 2015, fundou-se o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do
Pampa, na Fazenda Cerro Cobrado.
No ano de 2016, o grupo percorreu 284 km, em 14 dias, no lombo do
cavalo, conduzindo a centelha da chama crioula, do município de triunfo até a nossa
segunda Capital Farroupilha. Desde então o grupo continuou a levar a centelha pelo
nosso Rio Grande, a exaltar nossa Segunda Capital Farroupilha, pelas estradas do sul,
sempre à cavalo, e com apoio do Poder Público.
Em 14 de julho de 2017, com a Lei 3.86912017, o Prefeito Giovani
Amestoy, instituiu o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa como
representante oficial do Município em cavalgadas.
O Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa, conduz a centelha
da Chama Crioula, que é um símbolo importante dos Festejos Farroupilhas,
representando a história, a tradição e a identidade da sociedade gaúcha, relembrando
os valores e ideais dos revolucionários farroupilhas. Trata-se de uma expressão da
cultura gaúcha, onde uma chama é acesa previamente aos festejos da Semana
Farroupilha e levada para cada uma das regiões tradicionalistas espalhadas pelo Rio
Grande do Sul. É um símbolo que une o Estado, representa a história, a tradição e a
alma gaúcha.
Em torno dela, é construído um ambiente de reverência ao passado, de
culto aos feitos e de reflexão sobre a sociedade.
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 30, inc. IX, que
compete aos municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estaduaf'. Já o art. 216 define
os elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro:
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
- as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (grifos nosso)
Deste modo, a Constituição Federal prevê a possibilidade da proteção ao
patrimônio cultural material e imaterial, e, temos como referência a importância desse
Grupo de Cavalgadas para a nossa identidade social. Estes são os pressupostos legais
que sustentam o projeto que apresentamos, propondo que seja declarado como
Patrimônio Cultural de natureza imaterial de Caçapava do Sul/RS, o Grupo Municipal
de Cavalgadas Portal do Pampa.
Dada a relevância da matéria em tela, solicito aos nobres pares a análise
e aprovação da presente propositura.
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 05 DE MARÇO DE -
2024.
Ver. Antonio 15~é de1Álmeida Filho (Leio) - MDB
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