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materia nº 5109/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5109 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa.
native_id9512

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição aprovada — aprovada.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
Projeto de Lei n o : 4Yü... ... /2024. 
Autoria: Ver. Antonio Almeida Filho (leio) - MDB 
Declara como Patrimônio Histórico Cultural 
de natureza imaterial do Município de 
Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de 
Cavalgadas Portal do Pampa. 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do 
Município de Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA 05 DE MARÇO DE 2024. 
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UATA,.21L0.L,2923 Ver. AntoníDias'6e Almeida Filho (Leio) - MDB 
Ho:,ro: n 49- 
Entrcc!: ?O: ntos 
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Rua j de Caçapava, 621 CEP 96.570 - -000 Caçapava do Sul RS - - 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044 / 2428 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
JUSTIFICATIVA: 
O Grupo de Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa, teve como 
embrião a cavalgada realizada em 1997, de Pinheiro Machado a Caçapava do Sul, 
idealizado pelo CTG Clareira da Mata, para homenagear os negros que foram 
massacrados no Cerro de Porongos. Algumas outras cavalgadas foram realizadas, 
com o ideal de preservar as tradições, porém ainda sem o grupo estar efetivamente 
formado e estruturado. 
Em 2015, no Município de Aceguá, surgiu o primeiro grande passo para a 
concretização de um grupo de cavalgadas, com a dedicação, união e amor pela nossa 
cultura e tradição, lutavam para tornar esse sonho realidade. O inicialmente pequeno 
grupo, se fez maior com a presença de integrantes de outras entidades tradicionalistas 
,e em 30 de agosto de 2015, fundou-se o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do 
Pampa, na Fazenda Cerro Cobrado. 
No ano de 2016, o grupo percorreu 284 km, em 14 dias, no lombo do 
cavalo, conduzindo a centelha da chama crioula, do município de triunfo até a nossa 
segunda Capital Farroupilha. Desde então o grupo continuou a levar a centelha pelo 
nosso Rio Grande, a exaltar nossa Segunda Capital Farroupilha, pelas estradas do sul, 
sempre à cavalo, e com apoio do Poder Público. 
Em 14 de julho de 2017, com a Lei 3.86912017, o Prefeito Giovani 
Amestoy, instituiu o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa como 
representante oficial do Município em cavalgadas. 
O Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa, conduz a centelha 
da Chama Crioula, que é um símbolo importante dos Festejos Farroupilhas, 
representando a história, a tradição e a identidade da sociedade gaúcha, relembrando 
os valores e ideais dos revolucionários farroupilhas. Trata-se de uma expressão da 
cultura gaúcha, onde uma chama é acesa previamente aos festejos da Semana 
Farroupilha e levada para cada uma das regiões tradicionalistas espalhadas pelo Rio 
Grande do Sul. É um símbolo que une o Estado, representa a história, a tradição e a 
alma gaúcha. 
Em torno dela, é construído um ambiente de reverência ao passado, de 
culto aos feitos e de reflexão sobre a sociedade. 
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 30, inc. IX, que 
compete aos municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, 
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estaduaf'. Já o art. 216 define 
os elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro: 
Rua Barão de Caçapava, 621- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044 / 2428 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens 
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou 
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à 
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade 
brasileira, nos quais se incluem: 
- as formas de expressão; 
II - os modos de criar, fazer e viver; 
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; 
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e 
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, 
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (grifos nosso) 
Deste modo, a Constituição Federal prevê a possibilidade da proteção ao 
patrimônio cultural material e imaterial, e, temos como referência a importância desse 
Grupo de Cavalgadas para a nossa identidade social. Estes são os pressupostos legais 
que sustentam o projeto que apresentamos, propondo que seja declarado como 
Patrimônio Cultural de natureza imaterial de Caçapava do Sul/RS, o Grupo Municipal 
de Cavalgadas Portal do Pampa. 
Dada a relevância da matéria em tela, solicito aos nobres pares a análise 
e aprovação da presente propositura. 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 05 DE MARÇO DE -
2024. 
Ver. Antonio 15~é de1Álmeida Filho (Leio) - MDB 
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044 / 2428 

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