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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DÈCAÇAPAVADOSUL
CNPJ 88.142.302/0001 -45 —w ww,cappva.Is .ov,br
Ofício n2 17512024-GAPRE Caçapava do Sul, 21 de março de 2024.
Excelentíssima Senhora
Jussarete Vargas
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul
Poder Legislativo Municipal
Rua Barão de Caçapava, n 9 621 - Centro
Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000
Senhora Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no
uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei
Orgânica do Município, o anexo projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO.DO
§1 9 e ACRESCENTÃO §72 NO ARTIGO 2Q DA LEI MUNICIPAL N 2 . 4.616, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de ser
submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Ç emTregi me de
fêfiCiaArt. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Ajustificativa que acompanha o expediente evidencia as
razões e finalidades da presente proposta.
Atenciosamente,
G ia va n i
P rei
Cimara Municipal de Vereadores
ProtogoloN° 1
Data:Jjjjj__
Horãrio:. fQ'.ni
Enbega (9MIós flCOrreiO
Destino: -
da Silva
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua xv de Noventro, n0 438—Centro - CEP 96570-000— Caçapava do Sul, RS.
Telefone: (55) 3281-2177- e-rreil: jurklico©cacapava.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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PROJETO DE LEI NQ ?/.2b.12024
ALTERA A REDAÇÃO DO §1Q e
ACRESCENTA O §72 NO ARTIGO 2Q DA LEI
MUNICIPAL N. 4.616, DE 28. ,DE
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROViDÊNCIAS.
Art. 1- Fica alterada a redação do §1 9 e acrescido o §79 no Artigo
2 2 da Lei Municipal n9 . 4.616, de 28 de dezembro de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 2 -[ ... ]
§ 1 - A Equipe de Contratação será composta de um Agente de
Contratação/Pregoeiro e 3 (três) membros na Equipe de Apoio.
E ... ]
§ 72 - Será de 5 (cinco) o número máximo mensal de Processos
Licitatórios a serem remunerados pela patticipação de seus
membros, sendo que, sempre que ultrapassado este número não
caberá remuneração pelo exercício.
Art. 2 0 - Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2024, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
dias do mês de ........do ano da 2024.
Giovaiktifl%stoy da Silva
Prefèkó MuniciDal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua XV de Novembro, n0 438—Centro - CEP 96570-000— Caçapava do Sul !RS.
Telefone: (55) 3281-2177- e-reli: jurldico©cacapava.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei n 9 .......... /2024.
Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores:
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto que visa alterar a redação do parágrafo 1° e acrescer o
parágrafo 72 no Artigo 2 0da Lei Municipal n 9 . 4.616, de 28 de dezembro de
2023 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que tem como finalidade, adequar os
dispositivos da lei n 24.616/2023, ao que prevê a Lei Federal 14.13312021,
especialmente no que se refere à Comissão de Contratação em que .a
legislação norteadora prevê o número mínimo de 3 (três) membros (Art. 8,
Ademais, se faz necessário realizar uma adequação na incidência
das gratificações para se adequar orçamenta ria mente, além de manter os
parâmetros que batizavam as Leis Municipais n 91.341/2002 e 1.89112005,
que vigoravam quando da vigência das Leis n 98.66611993 (Lei de
Licitações) e Lei n 210.52012022 (Lei do Pregão), respectivamente.
Desta forma, pelos motivos expostos, justifica-se a proposta de Lei
do Município de Caçapava do Sul, solicitando-se a apreciação e arovação
do mesmo por esta Colenda Câmara.
À apreciação dos Senhores Senhoras Vereadores.
Caçapava do Sul, 21 de rryrço de 2024.
Giovahjestoyda Silva
P refe)b M u n ic i pai
PROCURADORIA GERALDO MUNICIPIO
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Telefone: (55)3281-2177. e-nDil: juridico©cacapava.rs.gov.br
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