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materia nº 5138/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5138 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §1° e ACRESCENTA O §7° NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.616, DE 28 ,DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DÈCAÇAPAVADOSUL 
CNPJ 88.142.302/0001 -45 —w ww,cappva.Is .ov,br 
Ofício n2 17512024-GAPRE Caçapava do Sul, 21 de março de 2024. 
Excelentíssima Senhora 
Jussarete Vargas 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul 
Poder Legislativo Municipal 
Rua Barão de Caçapava, n 9 621 - Centro 
Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000 
Senhora Presidente: 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no 
uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, o anexo projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO.DO 
§1 9 e ACRESCENTÃO §72 NO ARTIGO 2Q DA LEI MUNICIPAL N 2 . 4.616, DE 28 
DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de ser 
submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Ç emTregi me de 
fêfiCiaArt. 49 da Lei Orgânica Municipal. 
Ajustificativa que acompanha o expediente evidencia as 
razões e finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
G ia va n i 
P rei 
Cimara Municipal de Vereadores 
ProtogoloN° 1 
Data:Jjjjj__ 
Horãrio:. fQ'.ni 
Enbega (9MIós flCOrreiO 
Destino: - 
da Silva 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua xv de Noventro, n0 438—Centro - CEP 96570-000— Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177- e-rreil: jurklico©cacapava.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
cNPJ 88.142.30210001-45 —wwwcappva.rs.pov.br 
PROJETO DE LEI NQ ?/.2b.12024 
ALTERA A REDAÇÃO DO §1Q e 
ACRESCENTA O §72 NO ARTIGO 2Q DA LEI 
MUNICIPAL N. 4.616, DE 28. ,DE 
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROViDÊNCIAS. 
Art. 1- Fica alterada a redação do §1 9 e acrescido o §79 no Artigo 
2 2 da Lei Municipal n9 . 4.616, de 28 de dezembro de 2023, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2 2 -[ ... ] 
§ 1 - A Equipe de Contratação será composta de um Agente de 
Contratação/Pregoeiro e 3 (três) membros na Equipe de Apoio. 
E ... ] 
§ 72 - Será de 5 (cinco) o número máximo mensal de Processos 
Licitatórios a serem remunerados pela patticipação de seus 
membros, sendo que, sempre que ultrapassado este número não 
caberá remuneração pelo exercício. 
Art. 2 0 - Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro 
de 2024, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 
dias do mês de ........do ano da 2024. 
Giovaiktifl%stoy da Silva 
Prefèkó MuniciDal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua XV de Novembro, n0 438—Centro - CEP 96570-000— Caçapava do Sul !RS. 
Telefone: (55) 3281-2177- e-reli: jurldico©cacapava.rs.gov.br 
ai 
- .--- ---------------- -__________ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL 
CNPJ 88.142.30210001-45 —www.cpØava.rs.pov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 .......... /2024. 
Senhora Presidente, 
Senhores e Senhoras Vereadores: 
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto que visa alterar a redação do parágrafo 1° e acrescer o 
parágrafo 72 no Artigo 2 0da Lei Municipal n 9 . 4.616, de 28 de dezembro de 
2023 e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei que tem como finalidade, adequar os 
dispositivos da lei n 24.616/2023, ao que prevê a Lei Federal 14.13312021, 
especialmente no que se refere à Comissão de Contratação em que .a 
legislação norteadora prevê o número mínimo de 3 (três) membros (Art. 8, 
Ademais, se faz necessário realizar uma adequação na incidência 
das gratificações para se adequar orçamenta ria mente, além de manter os 
parâmetros que batizavam as Leis Municipais n 91.341/2002 e 1.89112005, 
que vigoravam quando da vigência das Leis n 98.66611993 (Lei de 
Licitações) e Lei n 210.52012022 (Lei do Pregão), respectivamente. 
Desta forma, pelos motivos expostos, justifica-se a proposta de Lei 
do Município de Caçapava do Sul, solicitando-se a apreciação e arovação 
do mesmo por esta Colenda Câmara. 
À apreciação dos Senhores Senhoras Vereadores. 
Caçapava do Sul, 21 de rryrço de 2024. 
Giovahjestoyda Silva 
P refe)b M u n ic i pai 
PROCURADORIA GERALDO MUNICIPIO 
Rua XV de Noveritro, ri0 438— Centro - CEP 96570-000— Caçapava do Sul ! RS. 
Telefone: (55)3281-2177. e-nDil: juridico©cacapava.rs.gov.br 

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