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materia nº 5139/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5139 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$9.251.098,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9710

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Oficio n° 235120241GAB. 
Caçapava do Sul, 04 de abril de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
nu,anu; ç f 1 . fl4 
Entrega (YMtpS' 
Destino: 
() Correio 
Senhora Presidente: 
Servidor 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que 
me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, anexo projeto de Lei 
que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 9.251.098,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de ser submetido 
à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades 
da presente proposta. 
Atenciosamente, 
da Silva 
cipal - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL 9ECAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N0P.1. ........ 12024. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
9.251.098,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 0- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adiciõnal Suplementar, na UGOdOO Prefeitura Municipal deCaçapava do Sul, no valor de 
R$ 8.971.098,67 na seguinte funcional programática abaixo: 
Programa de Trabalho categoria Descrição Categoria cod. Fonte de valor 
Econômica reduzi Recursos 
do 
13.01.28.272.0000.0.003 3.3.91.97 Aporte para cobertura do 2488 1500 8.971.098,67 
déficit atuarial 
Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos 
na forma do artigo 1 0a redução nas seguintes funcionais programáticas: 
Programa de Trabalho Categoria 
Econômica 
Descrição categoria 
- 
Cod. - 
reduzi 
do 
Fonte de 
Recursos 
valor 
02.01.04.272.0002.2.005 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 53 1500 192.331,97 
03.01.04.272.0002.2.006 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 106 1500 38.023,38 
04.01.04.272.0002.2.007 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 2Ï2 ISÕO 180.150,26 
05.01.04.272.0002.2.008 3.1.91.13 c0NTRIBu!coEs PATRONAIS 295 1500 215.916,15 
06.01.04.272.0002.2.009 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 337 - 1500 356.703,13 
01.01.04.72.0002.2.010 3.1.91.13 c0NTRIBuIcÕEs PATRONAIS 349 1500 11.995,89 
07.02.04.272.0002.2.011 3.1.91.13 - CONTRIBUICOES PATRONAIS 478 1500 30.779,69 
08.01.04.272.0002.2.012 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 580 1500 619.340,29 
09.01.12.361.0105.2.014 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 719 1500 17.120,81 
09.01.12.361.0105.2.014 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 720 1500 697.417,3 
09.07.12.366.0105.2.023 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1498 1500 18.546,78 
09.03.12.365.0105.2.018 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1307 1500 326.986,88 
09.02.12.365.0105.2.016 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1103 1500 85.072,68 
09.05.12.367.0105.2.032 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1392 1500 46.368,29 
09.08.12.368.0105.2.019 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1577 isoo 219.002,41 
10.02.10.301.0106.2.027 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1642 1500 7.324,01 
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
___ PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
1500 455.81( 
10.02.10.301.0106.2.025 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1640 
1500 
10.02.10.301.0106.2.026 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1641 
1747 
1500 
294.12( 
10.03.10.302.0106.2.028 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 183.29( 
10.01.10.30.20002.2.024 3.1;91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1634 
1500 
542.457 
150 
10.03.10.30.20106.2.029 3.1.91.13 CONTRIBUIC0ES PATRONAIS 1748 
1500 
88.11C 
10.03.10.302.0106.2.239 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1749 432.41f 
1500 
10.05.10.305.0106.2.151 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1866 87.95( 
10.05.10.304.0106.2.148 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1865 
1500 
10.47S 
1500 
10.04.10.303.0106.2.144 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 1840 29.24C 
1500 
11.01.04.272.0002.2.030 3.1.91.13 CONTRIBIJICOES PATRONAIS 1965 268.30; 
1500 
12.01.04.272.0002.2.031 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 2367 
1500 
120.611 
05.01.04.272.0003.0.003 3.1.91.13 CONTRIBUICOES PATRONAIS 294 3.323.20( 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, na UG 0001 - Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, no 
valor de R$ 280.000,00 na seguinte funcional programática abaixo: 
Programa de Trabalho categoria Descrição categoria 1 cod. Fonte de valor 
Econômica reduzido Recursos 
01.01.01.031.0001.2.004 3.3.91.97 Aporte para cobertura do CRIAR 1500 280.000,0 
déficit atuarial 
1 
O 
Art. 40 - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos 
na forma do artigo 3 0 a redução nas seguintes funcionais programáticas, conforme Oficio 
080 da Câmara Municipal de Vereadores: 
Programa de Trabalho categoria 
Econômica 
Descrição Categoria 1 Cod. 
reduzido 
Fonte de 
Recursos 
valor 
01.01.01.031.0001.2.004 3.1.91.13 1 CONTRIBUICOES PATRONAIS 19 1500 1 280.000,00 
Art. 50 - O objetivo desta lei será adequar o orçamento pãra põssibilitar a 
execução da Lei 4.647 de 30 de março de 2024, que altera a contribuição suplementar 
previdenciária do Regime Próprio de Previdência 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAf DO SUL, 
aos .......... dias do mês de ............... do ano de 2024. 
GioLauj4'stoy da Silva 
Prefeitfr Municipal 
),77 
),11 1 
5,19 
,74 
),20 
5,69 
5,73 
),93 
),04 
',92 
5,01 
5,89 
- ESTADO DO. RIO GRANDE DO SUL 
___ PREFEITURA MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei no........................./2024. 
Senhorá Presidente, 
Senhõres Vereadorés (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do presente 
Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial; no valor de 
R$ 9.251.098,67 e dá outras providências. 
Justifica-se o pedido em tela, com objetivo de adequar o orçamento para 
possibilitar a execução da Lei 4.647 de 30 de março de 2024, que altera a contribuição 
suplementar previdenciária do Regime Próprio de Previdência. 
Seguem em anexo o ofício n° 080IGABPRE, Cálculo de Impacto Orçamentário 
e Financeiro é Lei n° 4.647r, de 30 de março de 2024. - 
Aguardamos a apreciação eposterior aprovação. Estamos à disposiçãõ para 
esclarecimentos. 
Câçapava do Sul, 04 de abril de 2024. 
da Silva 
Prefeito Municipal - 
e 
:\ NRLJA: VÍEADORES 
Czçapava do 5w - Lwoitai Earroupilha 
OFÍCIO N 080/GARPRE. 
Cacapava do Sul, 2 de abril de 7OÏi. 
Ao Exmo. Senhor 
Giovani Amestoy 
Prefeito Municipal 
c/c: Secretaria da Fazenda do Município 
Caçapava do Sul - RS 
Assunto: Solicitação de abei-tuf a de ceo.e 
Senhor Prefeito 
Ao cumprimentá-lo cordialniene solicitamos que seja realizada abertura d' 
crédito especial para a realizaç.áo os í- sro ao RPS no exercícto de 2024. 
Dotação para abertura de crédito na atividade 010310001.2.004000 MANUTENCAO 
E PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL E ENCARGOS DA 3AMARA DE VEREADORES: 
• 3.3.91.97.00.00,00.00 - APORTE PARA LCtBEvfÍURA DO D.HCITATUARIAL DO RPPS￾Valor.. ...................... R$ 230.00000 
Deverá se rea z:d roduça ir&cavac segu:nte da rnesriii atvivade, 
• 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUICOES ?fTRONA (19) 
Valor .... ....... ....... ...... R$ 230.03CL33 
Sendo o que cínhareas :;:;y.ç. fra(arnus 
consideração 
Vor, 
me 0 dente o 
1 
Rua Barão de Cama L, 330 - Ciyuava do suiRS 
Internet: 
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nossos votos de estiin, e 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
NPJ 85.142.302/0001-45 —wwwcacanaua.is gov.hr 
LEI Nu 4.647, DE 30 DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA A CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR 
PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA 
DO SUL, DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICITTÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul, Giovani 
Amestoy. faz saber que o Puder Legislativo aprovou e eu sanciono e píornulcjü a seguinte 
Lei: 
Art. 19 - Fica estabelecido que o equacionamento integral do déficit técnico 
abacial do Roqirric' Próprio :- PreviuLiit.r.i ',tjn.I u.r M.nic.ipio dc C4ÇII1)aVa ifl. 'uI, 031' 
base na 'avaliação alua, i ai f"cUc: 3 Exerci I i 2026, se cJaró na 1 orma cie APORTE pc, r O O dcl ICib 
técnico atuarial referenle ao QUADRO GERAL de servidores e na forma de ALIQUOTA 
SUPLEMENTAR para o d.ófVft trcnico ,1lIi)rid c'írrc.nte ao QIJADRO MAGISTERIO de 
servidores. 
§ - Para obter o eQuilibro 1 naliceiru e c)t,tRlf'Ic)l Elos t:ermos cio art. IY da Lei 
Federal 9.71711998 e do ai!. 25 do Portaria n 2 1.467/2022. o Município de Caçapavo do Sul 
realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 30 (trinta) anos. 
conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, cuja quitação encontra-se 
prevista para ocorrer no Exercício 2054, 
2 - Para o Exercício 207'I o Município de Caçapava do Sul realizara o 
pagamento do déficit técnico aivar'iaI referente ao QUADRO GERAL dos servidores ativos 
na feriria de aperte anual no valor de R! 9.201,518,69 (nove milhões duzentos e um mil 
quinhentos e dezoito reais c. sessenta e nove centavos) com fui_no no Art. 56 da Portaria 
n2 1.467/2022, conforme o Anexo l desta Ic-, e leferenic ao QUADRO MAGISTÉRIO dos 
servidores o pagamento se dará na forma de alíquota suplementar, correspondente a 
35,00% para o exercício de 2024, conforme /'.nexo II, sob pena de incidência dos encargos 
de uro por cento ao mês e atualização pelo IGP-M ou outro indico que o substitui,. 
Art. 2° - A cobrança do aporte para contribuição previdenciária suplementar 
nrevista nesta 1 ai deverá ,,ri :':4i';s.r n,; a'irnc'iro jia cio 'iir' subsequente d 5(14 pubiiCr1Çk,.. 
Art. 32 -Aniuol.rne; te. ..ss ,)pmjq u. uni vIor e orenstauelec:idos nos Anexos (lesta 
Lei deverão ser conriqidus ronfor:nc 'ridice de correçáa monetário previsto na Politico de 
Investimento do Roqirnc' P,õçric ec Pravidôricia ¶0r.iaI de Caçapava do Sul. 
Art. 42_ Fut.ur..ltel3çoes. C?;r .1:0 CC lilajut,ir,ao do plano de custeio, puderio 
ocorrer com base em nova avaliação oluarial. 
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor nã dolo de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNIc1pAL/E CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 dias cio rii('s 
de março do ano de 2024. / 11d-. 
Giovnip}eseoda Silva 
Prd eito MUnicipal 
Luis 
Registrado e P.,:h aU 
no mural da Pruleitum'.. 
em 3010317022 Prefeitura Caça pava do Sul 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua XV de Noveobro. r' ° 438- Centro - CEP 95570-000- Caçapava do Sul. RS. 
Telefone (55) 3281-2177- e-mau: juridico@cacapava.rs gov.hr 

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