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materia nº 135/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaCria a comissão avaliadora para a concessão do Mérito Farrapo, no ano de 2024 e dá outras providências.
native_id9745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

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1 
e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
-_ 
- -- 
Projeto de Decreto Legislativo n°: ..L35 ... /2024 
Autoria Ver. Antonio Almeida Filho (Leio) 
Cria a comissão avaliadora para a concessãd 
do Mérito Farrapo, no ano de 2024 e dá outras providências. 
Art.1°. Cria a comissão avaliadora para a concessão dá Mérito Farrapo 
2024. 
Art. 21 . A presente comissão avaliadora será formada por, um 
representante de cada bancada e o autor da matéria. 
Paragrafo Único. O orador da sessão solene de outorga do Mérito 
Farrapo será o autor da matéria. 
Art.,3° . A cerimônia de concessão do Prêmio Mérito Farrapo será 
realizada em sessão solene, no mês de setembro de 2024, em data e hora a ser 
definida pela comissão instituída por esse decreto, que escolherá a pessoa ou entidade 
agraciada até o dia 31 de agosto do corrente ano. 
Art. 40 . As despesas decorrentes do presente - Decreto Legislativo 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 50. Este decreto Legislativo entra em vigor na data da sua 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOAO MANOEL DE LIMA E SILVA, 23 DE ABRIL 
DE 2024. 
Ver. Antonr&tias d Almeida Filho (Leio) - MDB 
a 
Rua Barão de Caçapava, 621—C 95.570-900 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044 / 2428 
e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
Justificativa: 
Justifica-se o presente instrumento, com a finalidade de dar eficácia a Lei Municipal 
321612013, homenageando pessoas e entidades que se destaquem em ações sociais, 
folclóricas e tradicionalistas de relevância no cultivo das Tradições Gaúchas, durante o 
ano, em nosso Município, visto que possuímos fortes raízes nó tradicionalismo e na 
cultura gaúcha, além de sermos importante cenário da Revolução Farroupilha, sendo a 
Segunda Capitpal Farroupilha. No mês de setembro cultuamos fortemente essa 
tradição durante a Semana Farroupilha, e durante o restante do ano, da mesma forma, 
através de nossos rodeios crioulos, invernadas artísticas e demais atividades folclóricas 
e culturais. 
Coloco esse importante projeto de decreto legislativo à apreciação dos nobres pares 
para apreciação, e diante do exposto, solicito o apoio dos mesmos para a aprovação, 
com finalidade de valorizar nossa cultura e nosso Tradiciõnalismo Gaúcho. 
Caçapava do Sul/RS, 23 de Abril de 2024. 
Ver. Antúffiø'Almeidé Filho (Leio) - MDB 
1 
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contatoJ caca pava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044/ 2428 

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