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materia nº 5142/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5142 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAltera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de abril de 2006 e dá outras providências.
native_id9780

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
o 
CPWJ 88142i02/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Ofício n°. 2851202410AB. 
Caçapava do Sul, 23 de abril de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
N/C 
Senhora Presidente: 
Câmara Municipal de Vereadores 
Protocolo ti° 13 / 
Data: &i/SJLEt 
Horário: te' 1(n ÇO 
Entrega (9 Mios ()Correio 
Destino: 
Servidor 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de 
prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, 
o anexo Projeto de Lei que "Altera o artigo 3 0 da Lei n° 1938, de 18 de abril de 
2006 e dá outras providências", a fim de ser submetido à apreciação dessa egrégia 
Casa Legislativa, em regime de urgência Art. 49 da Lei Orgânica Municipal. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e 
finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
G da Silva 
icipal 
Pu' 
ESTADO DO RIO dÃtJDE DO SUL 
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE_CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - - - 
PROJETO DE LEI N°. Ç) 1112, 12024. 
Altera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de 
abril de 2006 e dá outras providências. 
Art. 1 1 - Fica alterado o artigo 3 0 , da Lei Municipal n° 1938, de 18 de abril 
de 2006, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 30 - O valor do vale-alimentação será reajustado em 30% (trinta 
por cento), a partir do mês de competência de maio de 2024, 
passando a ser de R$ 432,43 (Quatrocentos e trinte e dois Reais e 
quarenta e três centavos) e a participação dos servidores será 
mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no 
percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales. 
Art. 20 - Os demais artigos da Lei no 193812006, permanecem 
inalterados e em plena vigência. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
aos ........dias do mês de ........do ano de-2024. 
da Silva 
icipal 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Exposição de Motivos 
Anexa ao Projeto de Lei n°.............. /2024. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que trata do aumento do valor do vale-alimentação pago aos 
servidores Públicos Municipais, de acordo com o Artigo 3 0 da Lei n° 193812006. 
Em atendimento, ao oficio n° 00512024 do Sindicato dos 
Funcionários Públicos Municipais de Caçapava do Sul- SFPM, informando que 
conforme acordado em reunião vem através deste solicitar qual o índice de reajuste 
que será aplicado ao Vale Alimentação e o envio do projeto de Lei neste mês para 
aprocação na Câmara de Vereadores tal solicitação se faz necessária devido ao 
período eleitoral e tendo em vista que o mesmo não incide no índice da folha. 
Em reunião prévia entre o Poder Executivo Municipal e o Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais e a Associação dos Professores Públicos 
Municipal, foi ajustado que a partir do mês de maio do corrente o vale-alimentação 
sofreria um reajuste de 30%, ou seja, dos atuais R$ 332:64 (trezentos e trinta e dois 
Reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 432,43 (quatrocentos e trinta e dois 
reais, quarenta e três centavos), como forma de valorizar os servidores públicos 
municipais. 
Segue anexo o cálculo de impacto orçamentário e financeiro. 
A apreciação dos Senhores Vereadores. 
Caçapava dof$yl, 23 de abril de 2024. 
da Silva 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
crpj .142.30210001-45 Fore 5532811351—Rua XV de Novembro.438- CEP 96.510-000 — Cáçapwá dó Sul 
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 00 ACRÉSCIMO DE 30% NO FACE CARD (Vale Alimentação) 
Conforme Ofício N2 005/2024 de lide abril de 2024 do SFPM e Despacho dó Prefeito Municipal, segue o "CÁLCULO". 
3.3.90.46 1 F.R./Det: 15aldo liquidado 9 Parc. c/ +30% Resultado 
55 1500/1 25.088,04 10.478,30 40.865,37 - 15.777,33 
108 150011 13.112,84 2.694,42 10.508,24 2.604,50 
143 150011 1,00 - 1,00 
214 150011 66.821,62 16.166,52 , 63.049,43 3.772,19 
297 150011 72.030,83 18.860,94 73.557,67 1.526,84 
339 150011 75.743,14 23.052,26 89.903,81 - 14.160,67 
351 150011 3.353,06 598,76 2.335,16 1.017,90 
480 150011 15.567,76 4.191,32j 16.346,15 - 778.39 
582 1500/1 223.157,85 61.372,90 239.354,31 - 16.195,46 
727 1500120 305.000,00 . - . 305.000,00 
728 1540131 382.615,98 118.554,48 452.362.47 - 79.746.49 
729 150011 3.353,06 598,75 2.335,16 1.017,90 
730 1500/20 282.295,32 79.934,46 311.744,39 - 29.449,07 
731 1540131 29.000,00 .. -..., . 29.000,00 
1109 1500120 13.000,00 ,,, ,. d j.r i , 13.000,00 
1110 1540131 33.942,78 :8.382,64 32.692;30 ' 1.250,48 
11111 1500120 73.035,32 —.14.070,86 - — .54.876,35. ..... - 18.159,97 
1112 1540/31 6.000,00 . - 5.000,00 
1281 1500120 26.000,00 . . ,. . 26.000,00 
1282 1540131 61.538,71 19.150,32 74.725,25 - . 13.186,54 
1283 1500120 209.684,34 50.894,60 '' 198.488,94 - 11.195,40 
1284 1540131 20.000,00 - - 20.000,00 
1397 1500120 10.000,00 . - - 10.000,00 
1398 1540131 23.530,56 - . ' 23.530.56 
1399 1500120 26.579,36 6.286,981 24.519,22 2.050,14 
1400 1540131 2.700,00 . - 2.700,00 
1504 1500/20 5.000,00 - . -; 5.000,00 
1505 1540131 12.558,64 2.395,04 9.340,66 3.217,98 
1506 1500120 8.959,79 2.095,66 '8.173,07 - - - 786,72 
1507 1540131 800,00 - ' -.. 8001 00 
1581 1500120 54.606,91 12.573,95 '49.038.44 5.568,47 
1582 1500/1 1,00 . - . 1.00 
1636 1500140 134.721,00 43.110,72 168.131.81 - 33.410,81 
1741 1500140 113.105,76 41.015,061 159.958,73 - 46.852,97 
17421 1500140 29.872,00 26.077,53 101.702,37 -. . 71.830,37 
1743 1500140 14.669,62 5.089,46 . 19.848,89 - V 5.179,27 
1835 1500140 43.459,98 ' _' : - - 43.469,98 
1837 1500140 29.279,36 6.285,98 ' 24.519,22 4.760,14 
1838 1500140 74.785,12 20.058,46 78.227,99 - ' 3.442,87 
1861 1500140 9.759,79 2.095.66 8.173,07 1.586,72 
1952 1500140 3.053,68 -. 898.14 3.502,75 - - 449,07 
1953 1500/40 15.867,14 3.891,94 15.178,57 ' . , 688,57 
1967 150011 99.214.53 27.243.58 106.249,96 - 703543 
2369 1500/1 29.039,85 10.478,30 40.865,37 - 11.M751 
191.341,61 
-"4.' •-1-, -_ 
Valor 1 299.38 252.676,72 844 389,194 328.479,74 
Período: 9 meses --": . 30,00% 9 meses 
 2.274.090,48 1 . 1 2.956.317,62 
Acréscimo: Projetado: 1 682.22714j Vr 
CONCLUSÃO: No orçamento de 2024 há dotações suficiente pano acréscimo da despesa com o aumento de trinta porcento (30,00%) 
resultado numa sobra de dotações após a dedução da despesa já com o acréscimo do 30% de R$ 191.341,61 de créditos orçamentários, 
sendo que este resultado é relação ao total consolidado, porque em algumas rubrics necessitára de remanejos de dotações para cobrir 
o acréscimo, principalmente as rubricas no detalhamento de RececuroslSoo/0040- ASPS, conforme pode ser verificado, pegando o valor na coluna 
'saldo' de dotações em março de 2024 menos o valor da coluna "9 Parc. c/ +30% 7: que representa o valor de nove pagamentos mensais já com os 30% 
de aumento do vale alimentação que falta para completar o ano de 2024.t ' : 
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