| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5142 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de abril de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL o CPWJ 88142i02/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Ofício n°. 2851202410AB. Caçapava do Sul, 23 de abril de 2024. A Senhora Vereadora Jussarete Vargas Dias Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/C Senhora Presidente: Câmara Municipal de Vereadores Protocolo ti° 13 / Data: &i/SJLEt Horário: te' 1(n ÇO Entrega (9 Mios ()Correio Destino: Servidor Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, o anexo Projeto de Lei que "Altera o artigo 3 0 da Lei n° 1938, de 18 de abril de 2006 e dá outras providências", a fim de ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência Art. 49 da Lei Orgânica Municipal. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades da presente proposta. Atenciosamente, G da Silva icipal Pu' ESTADO DO RIO dÃtJDE DO SUL PREFEITURA _MUNICIPAL _DE_CAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - - - PROJETO DE LEI N°. Ç) 1112, 12024. Altera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de abril de 2006 e dá outras providências. Art. 1 1 - Fica alterado o artigo 3 0 , da Lei Municipal n° 1938, de 18 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 - O valor do vale-alimentação será reajustado em 30% (trinta por cento), a partir do mês de competência de maio de 2024, passando a ser de R$ 432,43 (Quatrocentos e trinte e dois Reais e quarenta e três centavos) e a participação dos servidores será mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales. Art. 20 - Os demais artigos da Lei no 193812006, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos ........dias do mês de ........do ano de-2024. da Silva icipal 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Exposição de Motivos Anexa ao Projeto de Lei n°.............. /2024. Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as): Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que trata do aumento do valor do vale-alimentação pago aos servidores Públicos Municipais, de acordo com o Artigo 3 0 da Lei n° 193812006. Em atendimento, ao oficio n° 00512024 do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Caçapava do Sul- SFPM, informando que conforme acordado em reunião vem através deste solicitar qual o índice de reajuste que será aplicado ao Vale Alimentação e o envio do projeto de Lei neste mês para aprocação na Câmara de Vereadores tal solicitação se faz necessária devido ao período eleitoral e tendo em vista que o mesmo não incide no índice da folha. Em reunião prévia entre o Poder Executivo Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a Associação dos Professores Públicos Municipal, foi ajustado que a partir do mês de maio do corrente o vale-alimentação sofreria um reajuste de 30%, ou seja, dos atuais R$ 332:64 (trezentos e trinta e dois Reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 432,43 (quatrocentos e trinta e dois reais, quarenta e três centavos), como forma de valorizar os servidores públicos municipais. Segue anexo o cálculo de impacto orçamentário e financeiro. A apreciação dos Senhores Vereadores. Caçapava dof$yl, 23 de abril de 2024. da Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL crpj .142.30210001-45 Fore 5532811351—Rua XV de Novembro.438- CEP 96.510-000 — Cáçapwá dó Sul CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 00 ACRÉSCIMO DE 30% NO FACE CARD (Vale Alimentação) Conforme Ofício N2 005/2024 de lide abril de 2024 do SFPM e Despacho dó Prefeito Municipal, segue o "CÁLCULO". 3.3.90.46 1 F.R./Det: 15aldo liquidado 9 Parc. c/ +30% Resultado 55 1500/1 25.088,04 10.478,30 40.865,37 - 15.777,33 108 150011 13.112,84 2.694,42 10.508,24 2.604,50 143 150011 1,00 - 1,00 214 150011 66.821,62 16.166,52 , 63.049,43 3.772,19 297 150011 72.030,83 18.860,94 73.557,67 1.526,84 339 150011 75.743,14 23.052,26 89.903,81 - 14.160,67 351 150011 3.353,06 598,76 2.335,16 1.017,90 480 150011 15.567,76 4.191,32j 16.346,15 - 778.39 582 1500/1 223.157,85 61.372,90 239.354,31 - 16.195,46 727 1500120 305.000,00 . - . 305.000,00 728 1540131 382.615,98 118.554,48 452.362.47 - 79.746.49 729 150011 3.353,06 598,75 2.335,16 1.017,90 730 1500/20 282.295,32 79.934,46 311.744,39 - 29.449,07 731 1540131 29.000,00 .. -..., . 29.000,00 1109 1500120 13.000,00 ,,, ,. d j.r i , 13.000,00 1110 1540131 33.942,78 :8.382,64 32.692;30 ' 1.250,48 11111 1500120 73.035,32 —.14.070,86 - — .54.876,35. ..... - 18.159,97 1112 1540/31 6.000,00 . - 5.000,00 1281 1500120 26.000,00 . . ,. . 26.000,00 1282 1540131 61.538,71 19.150,32 74.725,25 - . 13.186,54 1283 1500120 209.684,34 50.894,60 '' 198.488,94 - 11.195,40 1284 1540131 20.000,00 - - 20.000,00 1397 1500120 10.000,00 . - - 10.000,00 1398 1540131 23.530,56 - . ' 23.530.56 1399 1500120 26.579,36 6.286,981 24.519,22 2.050,14 1400 1540131 2.700,00 . - 2.700,00 1504 1500/20 5.000,00 - . -; 5.000,00 1505 1540131 12.558,64 2.395,04 9.340,66 3.217,98 1506 1500120 8.959,79 2.095,66 '8.173,07 - - - 786,72 1507 1540131 800,00 - ' -.. 8001 00 1581 1500120 54.606,91 12.573,95 '49.038.44 5.568,47 1582 1500/1 1,00 . - . 1.00 1636 1500140 134.721,00 43.110,72 168.131.81 - 33.410,81 1741 1500140 113.105,76 41.015,061 159.958,73 - 46.852,97 17421 1500140 29.872,00 26.077,53 101.702,37 -. . 71.830,37 1743 1500140 14.669,62 5.089,46 . 19.848,89 - V 5.179,27 1835 1500140 43.459,98 ' _' : - - 43.469,98 1837 1500140 29.279,36 6.285,98 ' 24.519,22 4.760,14 1838 1500140 74.785,12 20.058,46 78.227,99 - ' 3.442,87 1861 1500140 9.759,79 2.095.66 8.173,07 1.586,72 1952 1500140 3.053,68 -. 898.14 3.502,75 - - 449,07 1953 1500/40 15.867,14 3.891,94 15.178,57 ' . , 688,57 1967 150011 99.214.53 27.243.58 106.249,96 - 703543 2369 1500/1 29.039,85 10.478,30 40.865,37 - 11.M751 191.341,61 -"4.' •-1-, -_ Valor 1 299.38 252.676,72 844 389,194 328.479,74 Período: 9 meses --": . 30,00% 9 meses 2.274.090,48 1 . 1 2.956.317,62 Acréscimo: Projetado: 1 682.22714j Vr CONCLUSÃO: No orçamento de 2024 há dotações suficiente pano acréscimo da despesa com o aumento de trinta porcento (30,00%) resultado numa sobra de dotações após a dedução da despesa já com o acréscimo do 30% de R$ 191.341,61 de créditos orçamentários, sendo que este resultado é relação ao total consolidado, porque em algumas rubrics necessitára de remanejos de dotações para cobrir o acréscimo, principalmente as rubricas no detalhamento de RececuroslSoo/0040- ASPS, conforme pode ser verificado, pegando o valor na coluna 'saldo' de dotações em março de 2024 menos o valor da coluna "9 Parc. c/ +30% 7: que representa o valor de nove pagamentos mensais já com os 30% de aumento do vale alimentação que falta para completar o ano de 2024.t ' : ir - _ ••_•4 ; . 4 1 4 1-