| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5152 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.938, de 18 de abril de 2006, que dispõe acerca da concessão do Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 9906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A e PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha PROJETO DE LEI N° 51 5z , DE 2024. Autoria: Ver. Mariano Teixeira - PP. Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.938, de 18 de abril de 2006, que dispõe acerca da concessão do Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais. Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal ri' 1.938, de 18 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5° Terão direito ao beneficio instituído por esta Lei, os Servidores Públicos Municipais: 1- ativos estatutários e celetistas em efetivo exercício de suas funções, exceto quando estiverem em afastamento não remunerado. II- aqueles que não se enquadrarem em contratos temporários, que visam a substituição de servidores. Art. 2° Os demais artigos da Lei n 1.938, de 2006, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 03 DE JUNHO DE 2024. e.4Ci Ver. Mariano Teixeira Bancada Progressistas b' '3I3RA DE PLENÁRIO F RO 1' irk.: jj h E tnr: bo) Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 — contatocacapavadosul.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei, tem por objetivo garantir o vale-alimentação aos servidores públicos municipais nos casos de afastamento por doença e no período de gozo de férias. Ocorre que, inúmeros servidores estão evitando usufruir do direito de férias para não perder o vale-alimentação, principalmente aqueles com padrões mais baixos, que geralmente perdem insalubridade, periculosidade e vale-alimentação, ficando vulneráveis financeiramente. Ademais, sabe-se que o auxílio financeiro é de extrema importância quando os servidores se afastam de suas atividades laborativas por doença, uma vez que passam a ter gastos com consultas, exames e medicamentos. Outro fato a ser considerado é o endividamento dos servidores com o FASM e empréstimos consignados, no qual o montante do vale-alimentação faz diferença no orçamento familiar, bem como no comércio local, haja vista que o valor disponível no vale-alimentação é utilizado no Município, estimulando a economia de Caçapava do Sul. Assim sendo, espero contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei, ora encaminhado. SALA DAS SESSÕES GENERALJOÀO MANOEL DE LIMA E SILVA, 03 DE JUNHO DE 2024. Ver. Mariano Teixeira Bancada Progressistas Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contato@cacapavadosul.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br