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materia nº 5152/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5152 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.938, de 18 de abril de 2006, que dispõe acerca da concessão do Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais.
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A e 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS 
Segunda Capital Farroupilha 
PROJETO DE LEI N° 51 5z , DE 2024. 
Autoria: Ver. Mariano Teixeira - PP. 
Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.938, de 18 de 
abril de 2006, que dispõe acerca da concessão do Vale 
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal ri' 1.938, de 18 de abril de 2006, 
que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5° Terão direito ao beneficio instituído por esta Lei, os Servidores 
Públicos Municipais: 
1- ativos estatutários e celetistas em efetivo exercício de suas funções, 
exceto quando estiverem em afastamento não remunerado. 
II- aqueles que não se enquadrarem em contratos temporários, que 
visam a substituição de servidores. 
Art. 2° Os demais artigos da Lei n 1.938, de 2006, permanecem inalterados e 
em plena vigência. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 03 DE JUNHO DE 
2024. 
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Ver. Mariano Teixeira 
Bancada Progressistas 
b' '3I3RA DE PLENÁRIO 
F RO 
1' irk.: jj h 
E tnr: bo) 
Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS 
Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 — contatocacapavadosul.rs.leg.br 
Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS 
Segunda Capital Farroupilha 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo garantir o vale-alimentação aos 
servidores públicos municipais nos casos de afastamento por doença e no período de gozo de 
férias. 
Ocorre que, inúmeros servidores estão evitando usufruir do direito de férias para 
não perder o vale-alimentação, principalmente aqueles com padrões mais baixos, que geralmente 
perdem insalubridade, periculosidade e vale-alimentação, ficando vulneráveis financeiramente. 
Ademais, sabe-se que o auxílio financeiro é de extrema importância quando os 
servidores se afastam de suas atividades laborativas por doença, uma vez que passam a ter gastos 
com consultas, exames e medicamentos. 
Outro fato a ser considerado é o endividamento dos servidores com o FASM e 
empréstimos consignados, no qual o montante do vale-alimentação faz diferença no orçamento 
familiar, bem como no comércio local, haja vista que o valor disponível no vale-alimentação é 
utilizado no Município, estimulando a economia de Caçapava do Sul. 
Assim sendo, espero contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
do Projeto de Lei, ora encaminhado. 
SALA DAS SESSÕES GENERALJOÀO MANOEL DE LIMA E SILVA, 03 DE JUNHO DE 
2024. 
Ver. Mariano Teixeira 
Bancada Progressistas 
Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS 
Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contato@cacapavadosul.rs.leg.br 
Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br 

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