| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5155 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n°4.618, de 2023, Calendário de Eventos 224, para incluir o Evento "1° Duelo PTG Campeiros do Irajuá" |
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I3 PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha PROJETO DE LEI N° 5495 , DE 2024. Autoria: Ver. Mariano Teixeira - PP. Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n°4.618, de 2023, Calendário de Eventos 224, para incluir o Evento "1° Duelo PTG Campeiros do Irajuá" Art. 1° Fica incluído no Anexo 1, da Lei Municipal n°4.618; de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024, o Evento 1 0Duelo do PTG Campeiros do Irapuá. Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme descrição abaixo: Evento: 1° Duelo PTG Campeiros do Irapuá. Data: 17 e 18 de agosto. Local: Sede Tady ilha Machado. Promoção: PTG Campeiros do Irapuá. - Contato: (55) 99954-0429 (Doralci Junior), (55) 99941-0587 (Chiquinho). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 14 de junho de 2024. A ' SSOR!A DE PLENÁRIO f F OTC C LO t .. -.À'i htlj' Ftr. t>i n -t ano Taxei Partido Progressistas Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contatocacapavadosu1.rs.1eg.br Sitie: www.cacapavadosul.rs.leg.br PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei, tem por objetivo manter viva a trajetória do tradicionalismo no Município de Caçapava do Sul, pois o rodeio campeiro é conhecido como uma manifestação cultural, considerando que a relação entre homens e animais é ancestral, e no Rio Grande do Sul adquire contornos diferenciados pela forte identificação do gaúcho com o campo e suas respectivas lidas. E ainda, Caçapava do Sul recebe representantes de diversos Municípios que vem em busca de festas campeiras, encontrando aqui hospitalidade, marca genuína da Segunda Capital Farroupilha, gerando uma cadeia de benefícios para a economia local, como organização, comercialização de bebidas e alimentos, contratação de transportes e Médicos Veterinários. Assim sendo, espero contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei, ora encaminhado. SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 14 de junho de 2024. ano e eira Bancada Progressista Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contato@cacapavadosul.rs.leg.br Site: ww-w.cacapavadosul.rs.leg.br