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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |.
e? Caçapava do Sul — RS — Capital Farroupilha
PROJETO DE LEI Nº5/62/2024
ORIGEM: PODER LEGISLATIVO
AUTOR: LUIS FERNANDO TORRES —- PT
Institui a Semana Municipal de Conscientização
e Educação no Trânsito, no município de
Caçapava do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º — Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Educação
no Trânsito”, a ser comemorado anualmente entre os dias 18 a 25 de setembro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito,
deverá ocorrer durante a semana que compreende o dia 25 de Setembro, data que se
comemora a “Semana Nacional do Trânsito”.
Parágrafo Único — A Semana que trata o caput deste artigo deverá integrar o
calendário oficial do município.
Art. 3º - Ficará o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Educação, juntamente com o Departamento de Trânsito, responsáveis pelo
planejamento e desenvolvimento do devido cronograma, a ser realizado.
Art. 4º - A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, tem
como objetivo:
| — promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente
a conscientização da comunidade escolar, promovendo debates referentes ao trânsito, bem
como trabalhar ideias preventivas de acidentes;
Il — estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito;
Ill — incentivar s busca de soluções em relação aos acidentes de trânsito;
IV — estimular o desenvolvimento de atividades que levem a participação da
comunidade escolar na preservação a vida, por meio de conscientização e educação.
Art. 5º - As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder
Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classes e
organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. po d. -M 6! “4 den quo
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Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. FEGT OE FLENÁRIO
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Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP 96.570-000 — Caçapavá do Sul - RS
Email: contato(Dcamaracacapava.rs.gov.br Fone: (55) 281-2044,/ 2428
www.camaracacapava.rs.gov.br -
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ae Caçapava do Sul — RS — Capital Farroupilha
Justificativa
Queremos apresentar aos nobres vereadores esta significativa proposta de Projeto de
Lei, “que Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito,
no âmbito do município de Caçapava do Sul e dá outras providências.”
Entendo que essa é a contribuição desta Casa, nobres colegas para que
junto com o Executivo, possamos chamar a atenção para importância de conscientizar
toda a comunidade do nosso município sobre os perigos gerados pelas imprudências
ao se conduzir um veículo e sensibilizar os pedestres e ciclistas sobre a importância
de respeitar as leis de trânsito e adotar comportamentos seguros nas vias
públicas.
Lembramos que o trânsito em nossa cidade está mais rápido devido a modernização
através da pavimentação com asfalto e ainda conta com uma ampla malha de veículos
de todos os portes. Cabe lembrar também que os acidentes vem aumentando, inclusive
com óbitos.
Sendo assim, faz-se necessário utilizar de toda a estrutura municipal para pleitear ações
e estratégias que de fato promovam maior conscientização por parte de toda a
comunidade. l
É por todo o exposto que rogo aos nobres pares a aprovação ao presente Projeto
de Lei, para o bem comum da comunidade caçapavana.
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E
SILVA, 03 DE JULHO 2024.
Vereador - PT
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul - RS
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