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materia nº 5165/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5165 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.
native_id9915

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ 88.142.30210001 -45 —www.cacapava.rs.Qov.br 
Ofício n2 455/2024-GAPRE Caçapava do Sul, 08 de julho de 2024. 
Excelentíssima Senhora 
Jussarete Vargas 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul 
Poder Legislativo Municipal 
Rua Barão de Caçaava, n 9 621 - Centro 
Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000 
Senhora Presidente: 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no 
uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80; inciso III da Lei 
Orgânica do Município', o anexo projeto de Lei que "INSTITUI O DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.", a fim de 
ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as 
razões e finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
da Silva 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua XV de Novembro, n0 438— Cenfro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL 
CNPJ 88142302/0001-45 - .cacaDava.rs.govbr 
PROJETO DE LEI N &12024 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA 
ALIMENTAR. 
Art. 1 - Fica instituído o dia municipal de conscientização sobre 
Alergia Alimentar, a ser celebrado anualmente, no dia 8 (oito) de julho, no 
município de Caçapava do Sul/RS. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 
dias do mês de ........do ano de 2024. 
da Silva 
cipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua XV de Novembro, n°438—Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridicocacapava.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ•88.142.302/0001-45 - w.cacapava.rs.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n ........../2024. 
Senhora Presidente, 
Senhores e Senhoras Vereadores: 
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto que visa instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre 
Alergia Alimentar, no município de Caçapava do Sul/RS. 
O presente Projeto de Lei que tem como finalidade conscientizar a 
população caçapavana que a alergia alimentar é um problema de saúde 
pública em crescimento no mundo todo e também no Brasil, onde a 
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) estima que a alergia 
alimentar afete cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade 
e 3,5% da população adulta, atingindo, por consequência, a população 
caçapavana. 
A adoção de políticas públicas que visem a ampliar a 
conscientização sobre a alergia alimentar em nosso Município está alinhada 
com a demanda daqueles que convivem com o problema; quanto mais 
conhecimento sobre essa condição, maior a possibilidade de os cidadãos e 
cidadãs que têm alergia alimentar poderem, com segurança, participar de 
todas as atividades do dia a dia. 
Desta forma, pelos motivos expostos, justifica-se a proposta de Lei 
do Município de Caçapava do Sul, solicitando-se a apreciação e aprovação 
do mesmo por esta Colenda Câmara. 
À apreciação dos Senhores e Senhoras Vereadores. 
Caçapava do Sul, 08 de juflo de 2024. 
GiovaMsto da Silva 
Prefeit Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua xv de Novembro, n°438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul. RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br 

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