| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5165 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ 88.142.30210001 -45 —www.cacapava.rs.Qov.br Ofício n2 455/2024-GAPRE Caçapava do Sul, 08 de julho de 2024. Excelentíssima Senhora Jussarete Vargas DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul Poder Legislativo Municipal Rua Barão de Caçaava, n 9 621 - Centro Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000 Senhora Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80; inciso III da Lei Orgânica do Município', o anexo projeto de Lei que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.", a fim de ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades da presente proposta. Atenciosamente, da Silva cipal FLt SUsJgj rT mara Muflit%P31 .loreadorOs .,rotoCOtO JaU jLJ4L2 Mais c Entrog Horádo t \Des PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de Novembro, n0 438— Cenfro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rs.gov.br ti a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL CNPJ 88142302/0001-45 - .cacaDava.rs.govbr PROJETO DE LEI N &12024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR. Art. 1 - Fica instituído o dia municipal de conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrado anualmente, no dia 8 (oito) de julho, no município de Caçapava do Sul/RS. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos dias do mês de ........do ano de 2024. da Silva cipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de Novembro, n°438—Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridicocacapava.rs.gov.br O - e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ•88.142.302/0001-45 - w.cacapava.rs.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei n ........../2024. Senhora Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores: Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto que visa instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar, no município de Caçapava do Sul/RS. O presente Projeto de Lei que tem como finalidade conscientizar a população caçapavana que a alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no mundo todo e também no Brasil, onde a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) estima que a alergia alimentar afete cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta, atingindo, por consequência, a população caçapavana. A adoção de políticas públicas que visem a ampliar a conscientização sobre a alergia alimentar em nosso Município está alinhada com a demanda daqueles que convivem com o problema; quanto mais conhecimento sobre essa condição, maior a possibilidade de os cidadãos e cidadãs que têm alergia alimentar poderem, com segurança, participar de todas as atividades do dia a dia. Desta forma, pelos motivos expostos, justifica-se a proposta de Lei do Município de Caçapava do Sul, solicitando-se a apreciação e aprovação do mesmo por esta Colenda Câmara. À apreciação dos Senhores e Senhoras Vereadores. Caçapava do Sul, 08 de juflo de 2024. GiovaMsto da Silva Prefeit Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua xv de Novembro, n°438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul. RS. Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br