| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5169 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo I da Lei Municipal n°4.618 de 2023, Calendário de Eventos de 2024, para incluir o Evento "13° Festa Mundial do Folclore." |
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PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha PROJETO DE LEI Nº S4 bO » DE 2024. Autoria: Ver. Mariano Teixeira — PP, Ver. Antonio Dias de Almeida Filho — MDB, Ver. Jussarete Vargas — PDT, Ver! Mirella Fernandes Biacchi - MDB, Ver. Silvio Tolfo Tondo — PP, Ver. Paulo Dutra Pereira — PDT. Acrescenta Evento no Anexo I da Lei Municipal nº 4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, pata incluir o Evento “13º Festa Mundial do Folclore.” Art. 1º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.618, de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024, o Evento “13º Festa Mundial do Folclore.” Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme descrição abaixo: Evento: 13º Festa Mundial do Folclore. Data: De 20 a 30 de julho de 2024. Local: Município de Caçapava do Sul. Promoção: Os Chimangos. Contato: (55) 99681-4892. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL LIMA E SILVA, 16 de julho de 2024. Ver. Antonio Dias dg/Almeida Filho — MDB JU.sSi3 7a [6 ira Municip te OS 3SOPA DE PLENÁRIO | PROTOCOLO D' à Ah Or AI Re idos orreio Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contato(A)cacapavadosul.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei, tem por objetivo fomentar o turismo em Caçapava do Sul, uma vez que o evento 13º Festa Mundial do Folclore atrai pessoas de diversas regiões do estado, gerando uma cadeia de benefícios para a economia local, como organização, comercialização de bebidas e alimentos, postos de combustíveis, rede hoteleira, entre outros. Assim sendo, espero contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei, ora encaminhado. SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 16 de julho de 2024. Ver. Paulo a Pereira - PDT N Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contato(Acacapavadosul.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br