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materia nº 5174/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5174 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), para incremento do orçamento de 2024 e dá outras providências."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-02 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 8142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Ofício n° 542120241GAB. 
Caçapava do Sul, 02 de agosto de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
NIC 
Senhora Presidente: 
naMuniciP3t de Vereadores 
Enteqa9j.M0S 
( 
)CoflhIO 
Se NIdOr 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que 
me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, anexo projeto de Lei 
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a abrir Crédito 
Adicional Suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos 
sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), para incremento do orçamento de 
2024 e dá outras providências.", a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades 
da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Giovtoy da Silva 
Prefeiko Municipal 
- ___ ESTADODORIOGRANDEDOSUL LaTi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N0 ..
SLTI.4 ....... /2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Caçapava do Sul a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por anulação de dotação, no valor 
de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, 
oitenta e cinco centavos), para incremento do 
orçamento de 2024 e dá outras providências." 
Art. ? - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove 
reais, oitenta e cinco centavos), destinados a atender a dotação orçamentária da Unidade 
Executora abaixo identificada, para incremento do orçamento de 2024: 
Unidade Gestora 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE cAcAPAVA DO SUL 
Fonte de Recursos...: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0001 Recurso Livre 
órgão 11 SECRET. DE MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade Orçamentária: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
08 Função Assistência Social 
08.243 SubFunção Assistência a Criança e ao Adolescente 
08.243.0108 Programa ASSISTENCIA SOCIAL SEMPRE PERTO DE VOCE 
08.243.0108.2.155 Ação MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR. 
3.3.90.40.00.00,00 Elemento OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICASERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO . pj 
R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco 
centavos) 
Art. 20- Para a cobertura do crédito suplementar será utilizado os recursos 
provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade Gestora.....: 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL 
Fonte de Recursos...: 1500 Recursos não vinculados de Impostos 
Desci. Fonte Recursos: 0001 Recurso Livre 
Õrgão ............... : 11 SECRET. DEMUNIC. DAASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade Orçamentária: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
08 Função Assistência Social 
08.243 SubFunção Assistência a Criança e ao Adolescente 
08.243.0108 Programa ASSISTENCIA SOCIAL SEMPRE PERTO DE VOCE 
08.243.0108.2.155 Ação MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR. 
3.1.90.92.00.00.00 1
Elemento 1 DESPESAS DE EXERCIdOS ANTERIORES 
7674 R$ 1 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco 
centavos) 
Parágrafo Ünico: a Redução que trata esta Lei se dará nos termos do Art. 43, inciso 
III da Lei Federal N°4.320/64. 
Art. 30 A abertura de crédito suplementar por redução, autorizado por esta Lei, se 
dará através de decreto Executivo, nos termos do Art. 42 da Lei Federal N° 4.320164. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao ........dias do 
mês de............... do ano de 2024. 
Giovani"A4toy da Silva 
Municipal 
- S ESTADO 00 RIO GRANDE DOSUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n°........................./2024. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do presente 
Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de 
dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos) 
e dá outras providências. 
Justifica-se o pedido em tela, para emissão de empenho para pagamento da 
PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, referente aos meses de agosto a dezembro 
de 2024 do Conselho Tutelar. 
Segue anexo o Plano de Aplicação n° 3512024 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos à disposição para 
esclarecimentos. 
Caçapava do Sul, 02 de agosto de 2024. 
Gio da Silva 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ: 88.142.30210001-45—Fone/fax (55) 3281 1351— flua XV de Novembro, 438-96.570-000 -- Cçaoava do Sul 
PLANO DE APLICAÇÃO N° . 03512024 
Data: 
Finalidade: 
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO 
Descrição Quantidade alor R$ 
Solicitação de crédito Adicional 
(x) Suplementar 
Especial 
Extraordinário 
Projeto/Atividade lEiernentoF Recurso 1 iã'6 
(2.155) Manutenção Conselho Tutelar 3.3.90.40-21.00.00 
(Detalha CRIAR 
mento 
01 
dos Recursos 
TIII 
:tttieig 
Autonomia 
(2.155) Manutenção Conselho Tutelar 
Recurso Valor 
- .. --- -- -- 
R 
e,eRcursoikduzid1 - .. 
1500 
31.90.92 (Detalha 
7674 . R$ 869,85 
mento 
TTtIIIll± 
Setor de ê ntrole Interno - SMAS 
o' 
Secretária de Município st Social ~ SMAS 
Francete M ãI)elto Brasil 
Secrøtar AdIunta de MuntCiPiO 
AS5Séna Social 
R'\ 

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