ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
tU PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CPNJ 88.1430270001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Õaçapava do Sul
Ofício no 539120241GAB.
Caçapava do Sul, 01 de agosto de 2024.
A Senhora
Vereadora Jussarete Vargas Dias
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C Câmara MunlClP3I de Vorliiiiilou%w.
Data:
prot000%0 A 14
Senhora Presidente: Destino:
eMdOr
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de
prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, o
anexo projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período e dá outras providências", a fim de ser submetido à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, conforme art. 49
da Lei Orgânica Municipal.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e
finalidades da presente proposta.
Atenciosamente,
Gio's da Silva
icipal
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar temporariamente 01 (um) Médico
Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01
(um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período,
para atuar no Centro Materno Pediatra.
Parágrafo Único - A carga horária a ser desempenhada pelo contratado
será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 20O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado o Padrão remuneratório n° 13, classe n° A, previsto na Lei Municipal
367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202
da Lei Municipal n0 367012015 - Regime Jurídico.
Parágrafo Único - Os critérios desta seleção e classificação constam do
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado por Prova de Títulos, que será
realizado pela Secretaria de Município da Administração.
Art. 30- As atribuições do contratado estão previstas no Anexo 1, da Lei n°
367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários.
Art. 40- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado
dotação específica para tal finalidade.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos........dias do mês de .....................do ano de 2024.
GiovaniLAjSéttov da Silva
unicipal
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Li PREFEITURA MILINICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei n° ...................... /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as):
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa projeto
que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
de 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período e dá outras providências.
Justifica-se a contratação em tela, de um médico Pediatra, em decorrência
de estar findando o atual contrato em vigência do Dr. Lucio Kuri Dallapicola.
Cabe salientar, que no Edital n° 1112021 - Edital de Homologação do
resultado final do Concurso Público, onde descreve que não houve candidato aprovado
para o cargo supramencionado.
Segues anexos o Cálculo de Impacto Orçamentário e Financeiro e ofício n°
83112024/SMS.
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação e estamos à disposição
para esclarecimentos.
Caçapava do Sul, 01 de agosto de 2024.
da Silva
Prefeito Municipal
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cj: P'
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Gabflete do
Prefeitura Municipal, de Caçapava do sçtotoCO\0 °
Secretaria Municipal da Saúde
CFÍCIO N2 83112024/SMS caçapava do Sul, 23 de julho de 2024.
Gabinete do Préfeito -'GAPRE
Cacapava do Sul
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei a Câmara de Vereadores mediante Cálculo de Impacto
Orçamentário e Financeiro para a contratação temporária de um Médico Pediatra 20 H em
caráter emergencial.
A Secretaria de Município da Saúde, vem por meio deste, solicitar Projeto de Lei
para a Câmara d( Vereadores referente a contratação temporária em caráter emergencial, pelo
período de (01) $m ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua
homologação, d% um profissional Médico Pediatra 20 H semanais, para atuar no, Centro
Materno Infantil CMl), conforme Cálculo de 'impacto Orçamentário e Financeiro (em anexo).
a-se a necessidade da contratação temporária em Caráter emergencial .de
em decorrência de estar findado o atual contrato em vigência do Dr. Lucio,
Médico Pediatra.
contratação, soilcitamos que seja realizado Edital para abertura de Processo
do por Prova de Títulos pela Secretaria de Município da Administração (SMA),
pelo Concurso Público em Vigência.
ri
Atenciosamente,
L
Renata,. o re Flores
Secretária de Município da Saúde
Rua General Osório, 843- CEP'96570-000 Caçapava do Sul/RS
E-mail: smsOçAçãpava.rs .ggvbr - Telefone: 3281- 2175 / 1353
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Ressalvamos que a despesa solicitada terá por finalidade contrataçâo de pessoal em,substituiço
que esta findando, portanto, nesse caso olmpa& lpdke4deesa de pessoal será nulo, mas e contrataç!o sóoder se'
I!O de real necessidade, tendo em vista que o (ndIceTdóp soai eSdchnõ'dos Ilmitesda LRÇ, conforme visto na data base em 30
24. coma incluso da despesa na W do Otçarnento4nu 1.
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