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materia nº 5175/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5175 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e dá outras providências.
native_id9924

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
tU PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.1430270001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Õaçapava do Sul 
Ofício no 539120241GAB. 
Caçapava do Sul, 01 de agosto de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
N/C Câmara MunlClP3I de Vorliiiiilou%w. 
Data: 
prot000%0 A 14 
Senhora Presidente: Destino: 
eMdOr 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de 
prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, o 
anexo projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, 
prorrogável por igual período e dá outras providências", a fim de ser submetido à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, conforme art. 49 
da Lei Orgânica Municipal. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e 
finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Gio's da Silva 
icipal 
PROJETO DE LEI 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar temporariamente 01 (um) Médico 
Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, 
prorrogável por igual período e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 
(um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, 
para atuar no Centro Materno Pediatra. 
Parágrafo Único - A carga horária a ser desempenhada pelo contratado 
será de 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 20O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao 
contratado o Padrão remuneratório n° 13, classe n° A, previsto na Lei Municipal 
367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 
da Lei Municipal n0 367012015 - Regime Jurídico. 
Parágrafo Único - Os critérios desta seleção e classificação constam do 
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado por Prova de Títulos, que será 
realizado pela Secretaria de Município da Administração. 
Art. 30- As atribuições do contratado estão previstas no Anexo 1, da Lei n° 
367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários. 
Art. 40- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado 
dotação específica para tal finalidade. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
aos........dias do mês de .....................do ano de 2024. 
GiovaniLAjSéttov da Silva 
unicipal 
2 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Li PREFEITURA MILINICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n° ...................... /2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa projeto 
que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 
de 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual 
período e dá outras providências. 
Justifica-se a contratação em tela, de um médico Pediatra, em decorrência 
de estar findando o atual contrato em vigência do Dr. Lucio Kuri Dallapicola. 
Cabe salientar, que no Edital n° 1112021 - Edital de Homologação do 
resultado final do Concurso Público, onde descreve que não houve candidato aprovado 
para o cargo supramencionado. 
Segues anexos o Cálculo de Impacto Orçamentário e Financeiro e ofício n° 
83112024/SMS. 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação e estamos à disposição 
para esclarecimentos. 
Caçapava do Sul, 01 de agosto de 2024. 
da Silva 
Prefeito Municipal 
3 
cj: P' 
'e 
Gabflete do 
Prefeitura Municipal, de Caçapava do sçtotoCO\0 ° 
Secretaria Municipal da Saúde 
CFÍCIO N2 83112024/SMS caçapava do Sul, 23 de julho de 2024. 
Gabinete do Préfeito -'GAPRE 
Cacapava do Sul 
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei a Câmara de Vereadores mediante Cálculo de Impacto 
Orçamentário e Financeiro para a contratação temporária de um Médico Pediatra 20 H em 
caráter emergencial. 
A Secretaria de Município da Saúde, vem por meio deste, solicitar Projeto de Lei 
para a Câmara d( Vereadores referente a contratação temporária em caráter emergencial, pelo 
período de (01) $m ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua 
homologação, d% um profissional Médico Pediatra 20 H semanais, para atuar no, Centro 
Materno Infantil CMl), conforme Cálculo de 'impacto Orçamentário e Financeiro (em anexo). 
a-se a necessidade da contratação temporária em Caráter emergencial .de 
em decorrência de estar findado o atual contrato em vigência do Dr. Lucio, 
Médico Pediatra. 
contratação, soilcitamos que seja realizado Edital para abertura de Processo 
do por Prova de Títulos pela Secretaria de Município da Administração (SMA), 
pelo Concurso Público em Vigência. 
ri 
Atenciosamente, 
L 
Renata,. o re Flores 
Secretária de Município da Saúde 
Rua General Osório, 843- CEP'96570-000 Caçapava do Sul/RS 
E-mail: smsOçAçãpava.rs .ggvbr - Telefone: 3281- 2175 / 1353 
;m Médico Ped 
Kuri Daliapicola 
eedvo Sir 
s não há 
1. 
'A 
ttrigcm: SetorContbfl - SMF 
t,ta: 0210712024 
r,to: OfiCio 1,12 72912024/SMS 
Cálculo de Impacto orçamenSrtoeFIú,i elro para paia contrataço temporária de Médico 
:. 20 Horas semanais em caráter de irgêhdáiódc6PtêrcIa de citar findado o atual contrato 
.7 •:. -. . - 
Largo Médico: CMI pWRÀO Ctass : t?ec.tr ::OeIhairrito sem4t insal (cIO 
Pediatra C Infantil 13 A' 
• 
í 500, ' "40 ASPS 20 h 197,68 
- a de Contratação temporária de um Médcè Pediatra 
INSS 21% 13 5k. 1/3dasr&1as FGIS8 . totaiMês Em ilMeses 
X/.60 211,60 83,97 ' 27,99 80;61 . 1.411,76 
' 
19.313,27 
• 
2.269 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTROMgERNOJNFAN'nL 
F;ernento Código: E. Recurso •Detalh. sooaØ: •.. 
90 30 7416 
E 23.30 7418 
r . .T1.39 7417 
19 7419 
::c30/junho/2024 
4501 
1500 
1659 
1500 
4$01 
0040 
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IG 000,00 
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8:0O0QÕ4:4' 
63.O,0O 'Wr,k*nodob,óe 
TOTA DOS OLTUIOS 12 MESES 
sdPnoS 109S32.19t26 19.313,27 
ReanÇnflLksiGa 146.6&.100,75 
Sca.ocu'&.ii. run 
54% 4 
i ntr,Id,de (a1o) 2269 no alste previsso para despesa com pessoaI&Ildt.da no Oficio NO 729/2024-SMS precisa sei incluindo 
..tMa a rubrica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR IEMPO:OEU M1NAOO 
Ressalvamos que a despesa solicitada terá por finalidade contrataçâo de pessoal em,substituiço 
que esta findando, portanto, nesse caso olmpa& lpdke4deesa de pessoal será nulo, mas e contrataç!o sóoder se' 
I!O de real necessidade, tendo em vista que o (ndIceTdóp soai eSdchnõ'dos Ilmitesda LRÇ, conforme visto na data base em 30 
24. coma incluso da despesa na W do Otçarnento4nu 1. 
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Prefeitura' MCaçapava do Sul 
RROTÕCOLO 
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