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materia nº 5176/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5176 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM TERRENO VENDIDO, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N° 5/1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9925

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-02 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1 - 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ 68.14230210001-45 - w.cacapava.rsnov.br 
Ofício nQ 54412024-GAPRE Caçapava do Sul, 05 de agosto de 2024. 
Excelentíssima Senhora 
jussarete Vargas 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul 
Poder Legislativo Municipal 
Rua Barão de Caçapava, n 9621- Centro 1 Câmara Municipal de Vereador 
oj o N' j Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000 
Protoc 
1 Data: $ ip, i'.LAs 
Senhora Presidente: j .flflfl9 
. 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no 
uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, o anexo projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM TERRENO 
VENDIDO, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N 2 511970 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de ser submetido à apreciação dessa 
egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as 
razões e finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Giovani Êetoy da Silva ç Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua xv de Novembro, no 438— Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rsgov.br 
'e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ 86.142.30210001-45 —www.cacapava.rs.Qov.br 
PROJETO DE LEI N2 15b1k'.12024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM 
TERRENO VENDIDO, ATRAVÉS DO 
DECRETO EXECUTIVO N° 511970 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a 
Escritura Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo n 9 5 de 
11 de março de 1970, à Sucessão de Eloi Soares Dorneles, CPF 180.315.520-
53. 
Art. 29O referido imóvel com está localizado dentro de área maior, 
na Matrícula 5.126, do Livro n 9 2 - Registro Geral do Cartório de Registros 
de Imóveis da Comarca de Caçapava do Sul/RS, localizado na Rua Prof. 
Miguel Paz Junior, Setor 12, Quadra 189, Lote 001, tendo as seguintes 
dimensões e confrontações, verbo ad verbum ao Decreto referido: a) 
Terreno de forma retangular, com as seguintes confrontações: Ao Norte, 
com a Rua "F", medindo 13 metros; ao Sul, com terreno n 9 5; a Leste, com 
a Rua "6", para onde faz frente, medindo 25,50 metros; a Oeste, com o 
terreno n 9 2, também medindo 25,50 metros. 8) O terreno tem o n 91 (um) 
e fica na quadra 4 (quatro) da zona "A", na denominada "Vila Sul". 
Art. 32 Deverá constar na Escritura Pública o compromisso firmado 
pelo adquirente, em 11 de março de 1970, de não vender e de edificar no 
prazo de cinco anos, já devidamente cumprido. 
Art. 42 O pagamento referente ao Imóvel consta registrado na 
Secretaria de Município da Fazenda como liquidado em 12 de março de 
1970, no talão n9 1032. 
Art. 52 A outorga da Escritura à Sucessão do Sr Eloi Soares 
Dorneles, CPF 180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do 
titular em 19 de junho de 2023. 
Art. 6Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 
dias do mês de ........do ano de 2024. 
Giovani 
AÇJj? 
 da Silva 
Prefei M nicipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua XV de Novembro, n0 438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ 88.142.30210001-45 —www.cacapava.rs.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei 0 12024. 
Senhora Presidente, 
Senhores e Senhoras Vereadores: 
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto que faz a confissão de débito e autoriza outorgar a 
Escritura Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo n 95 de 
11 de março de 1970, à Sucessão de Eloi Soares Dorneles, CPF 180.315.520-
53, e dá outras providências. 
Referido Imóvel foi alienado ao Sr Eloi em 11 de março de 1970, 
conforme Decreto Executivo n9 5/70, firmado pelo então Prefeito Municipal, 
o Sr. Ismael Vivian Eilers, constando registrado na Secretaria de Município 
da Fazenda como liquidado em 12 de março de 1970, no talão n 91032. 
Por ocasião do falecimento do adquirente, na apuração dos bens 
que compunham o monte partilhável, foi constatado que até a presente 
data não fora outorgada a competente Escritura Pública, mesmo já 
cumpridos os requisitos constantes do Decreto, quais sejam: o pagamento, 
a edificação de imóvel no local e a não alienação pelo prazo de 5 anos. 
Existe a necessidade de autorização dos nobres Edis, tendo em 
vista a exigência de localizar corretamente o imóvel dentro do Plano Diretor 
Municipal, em Setor, Quadra e Lote, bem como para que seja outorgada em 
nome da Sucessão, em virtude do falecimento do comprador. 
Desta forma, a fim de regularizar a situação elencada, justifica-se 
o presente Projeto de Lei, solicitando-se a apreciação e aprovação do 
mesmo por esta Colenda Câmara. 
À apreciação dos Senhores e Senhoras Vereadores. 
Caçapava do Sul, 05 de a,bsto de 2024. 
)y da Silva 
nicipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua xv de Novembro, n°438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rs.gov.br 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Caçapava do Sul 
DECRETO N2 5/70 
Autoriza a venda 
de ix ii Terreno 
ISMAfl VIVIA]! EILERS, Prefeito Municipal de Caçapa 
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul 1 usando das atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, depois - 
de cumpridas, as formalidades estabelecidas na Lei N2 151, de 11 
de outubro de 1965, 
De ar e t as 
Art. 12 - É autorizada a venda ao Sr. Eloy Soares 
Dórneles, pelo preço de N.cr$ 120 9 00 (CENTO E VINTE CRUZEIROS - 
NÓVOS) de um terreno com as seguintes características: 
a)-Terreno de forma retangular, dom as seguintes 
confrontaç&est ao Norte, com a rua "P", medindo 13 metros; ao 
Sul, com terreno n2 5; a Leste, com a Rua 11B11 9 para onde faz - 
frente, medindo 25,50 metros; a Oeste, com terreno n2 2, tem - 
bem,, medindo 25,50 metros. 
b)- 0 terreno tem o R2 1 (um) e fica na quadra 4 
(quatro) da zona "Á", na denominada " Vila Sul 11 . 
Art. 22 - Determinar que conste na escritura Públi 
ca de Compra e Venda, o compromisso que faz o ad4uir*nte de - 
no vender e edificar, dentro .o prazo de cinco anos. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Caçaava do Sul ,Rs, 
11 de março de 1970. 
IiaeÏ Vivian 
Prefeito 
ReRistrn-se s-iPnbljoue-sa 
4 wcaLc, é&-o 
LCLÀ 
)LSÇ *o%QÂtO:. ACO4L Q oQaQ 
&y(çàyç0 
ÇO 
Soct -.cL 
- 
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EXCELENTÍSSIMO SENI-101t PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL-RS, 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES, ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, ILUSTRÍSSIMOS 
SENHORES DOUTORES PROCURADORES JURÍDICOS DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
- o 
Objeto: justi/icati ia de rregularizaçãounoinliaria. 
Gabinete do Prefeit
Prota r lo N° 
Caçapava do Sul-ItS. 02 de agosto de 2024. 
SUCESSÃO DE ELOI DORNELES, falecido em 19 de junho de 2023 
(registro de óbito n °13061), era inscrito no CPF n °180.3 5.520-53, portador do RG n ° 
1050952584 representado pelo inventariante EVERTON MARQUES DORNELES, 
brasileiro, solteiro. zooteenista, i isento tio CPF sob o número 969.083. 190-91 portador do RG 
ii 107925280 3). residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro n °1625, Centro, Cidade 
de Caçapava do .Sul-RS. por seu procurador signatário, na oportunidade em que lhes 
cumpri iienta, serve-se do presente para dizer que a finalidade da solicitação de regularização da 
transni issio mediante escritura pública cio imóvel adquirido mediante pagamento pelo 
adquirente. pelo Decreto n°5/70 (autoriza a venda de uni terreno), assinado em 11 de março de 
1970 pelo PreIito da época Sr Ismael V ivian Filers. pelo preço de N,Cr$ 120,00 (cento e vinte 
cru/eiras Iio\ os). com as seguintes earacteríslicas originais: terreno de forma retangular, com as 
sega utes eon frontações: ao norte, com a rua ''E", mcd indo 13 metros; ao sul com terreno n °5: 
leste com a rua''B'', para onde ftz frente medindo 25,50 metros; a oeste com terreno n o2, 
tatu húat mcd indo 25,50 metros. Consta no referido Decreto: o terreno tem o número 1 (um) e 
fica na quadra 4 ( quatro) (Ia zona ''A" na denominada "Vila Sul'', quitado perante a Fazenda 
Municipal, confbrmc comprovantes acostados tio requerimento protocolado na data de 08 de 
março de 2024, sob ci 1 ° 298. é paia regularização registral imobiliária do Espólio requerente 
para bis de organização do processo de inventário e partilha que está ocorrendo tia forma 
extraiticlicm'al k I'abeliomiato de Caçapava cio .Stml-RS). 
Este imóvel urbano está localizado tia Rua Professor Miguel Paz, esquina com a 
Rua Modesto da Silva Ferreira, Bairro Sul, setor 12, quadra 189, lote 1, nesta Cidade. 
Sendo o que havia para o momento e certo da mais nobre consideração a 
rc41ieito. poi seu p'°c ti rador agradece e subscreve, 
Atenciosamente: 
AS 0S9.R-I'OlTA C9STA 
OAB/RS 92.145 
adereço profissional de Lacas Osorio da Costa: Rua Quinze de Novembro n° 248, sala 5. Centro, 
Caçapavu do Sul-RS. cep: 96570-000, e-mail: osoriodacosla@yahoo.coni.br, telefone: 55 999087530. 

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