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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ 68.14230210001-45 - w.cacapava.rsnov.br
Ofício nQ 54412024-GAPRE Caçapava do Sul, 05 de agosto de 2024.
Excelentíssima Senhora
jussarete Vargas
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul
Poder Legislativo Municipal
Rua Barão de Caçapava, n 9621- Centro 1 Câmara Municipal de Vereador
oj o N' j Caçapava do Sul - RS - CEP 96570-000
Protoc
1 Data: $ ip, i'.LAs
Senhora Presidente: j .flflfl9
.
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no
uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei
Orgânica do Município, o anexo projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM TERRENO
VENDIDO, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N 2 511970 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de ser submetido à apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as
razões e finalidades da presente proposta.
Atenciosamente,
Giovani Êetoy da Silva ç Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua xv de Novembro, no 438— Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS.
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rsgov.br
'e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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PROJETO DE LEI N2 15b1k'.12024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM
TERRENO VENDIDO, ATRAVÉS DO
DECRETO EXECUTIVO N° 511970 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
Escritura Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo n 9 5 de
11 de março de 1970, à Sucessão de Eloi Soares Dorneles, CPF 180.315.520-
53.
Art. 29O referido imóvel com está localizado dentro de área maior,
na Matrícula 5.126, do Livro n 9 2 - Registro Geral do Cartório de Registros
de Imóveis da Comarca de Caçapava do Sul/RS, localizado na Rua Prof.
Miguel Paz Junior, Setor 12, Quadra 189, Lote 001, tendo as seguintes
dimensões e confrontações, verbo ad verbum ao Decreto referido: a)
Terreno de forma retangular, com as seguintes confrontações: Ao Norte,
com a Rua "F", medindo 13 metros; ao Sul, com terreno n 9 5; a Leste, com
a Rua "6", para onde faz frente, medindo 25,50 metros; a Oeste, com o
terreno n 9 2, também medindo 25,50 metros. 8) O terreno tem o n 91 (um)
e fica na quadra 4 (quatro) da zona "A", na denominada "Vila Sul".
Art. 32 Deverá constar na Escritura Pública o compromisso firmado
pelo adquirente, em 11 de março de 1970, de não vender e de edificar no
prazo de cinco anos, já devidamente cumprido.
Art. 42 O pagamento referente ao Imóvel consta registrado na
Secretaria de Município da Fazenda como liquidado em 12 de março de
1970, no talão n9 1032.
Art. 52 A outorga da Escritura à Sucessão do Sr Eloi Soares
Dorneles, CPF 180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do
titular em 19 de junho de 2023.
Art. 6Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos
dias do mês de ........do ano de 2024.
Giovani
AÇJj?
da Silva
Prefei M nicipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua XV de Novembro, n0 438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS.
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico©cacapava.rs.gov.br
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei 0 12024.
Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores:
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto que faz a confissão de débito e autoriza outorgar a
Escritura Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo n 95 de
11 de março de 1970, à Sucessão de Eloi Soares Dorneles, CPF 180.315.520-
53, e dá outras providências.
Referido Imóvel foi alienado ao Sr Eloi em 11 de março de 1970,
conforme Decreto Executivo n9 5/70, firmado pelo então Prefeito Municipal,
o Sr. Ismael Vivian Eilers, constando registrado na Secretaria de Município
da Fazenda como liquidado em 12 de março de 1970, no talão n 91032.
Por ocasião do falecimento do adquirente, na apuração dos bens
que compunham o monte partilhável, foi constatado que até a presente
data não fora outorgada a competente Escritura Pública, mesmo já
cumpridos os requisitos constantes do Decreto, quais sejam: o pagamento,
a edificação de imóvel no local e a não alienação pelo prazo de 5 anos.
Existe a necessidade de autorização dos nobres Edis, tendo em
vista a exigência de localizar corretamente o imóvel dentro do Plano Diretor
Municipal, em Setor, Quadra e Lote, bem como para que seja outorgada em
nome da Sucessão, em virtude do falecimento do comprador.
Desta forma, a fim de regularizar a situação elencada, justifica-se
o presente Projeto de Lei, solicitando-se a apreciação e aprovação do
mesmo por esta Colenda Câmara.
À apreciação dos Senhores e Senhoras Vereadores.
Caçapava do Sul, 05 de a,bsto de 2024.
)y da Silva
nicipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Caçapava do Sul
DECRETO N2 5/70
Autoriza a venda
de ix ii Terreno
ISMAfl VIVIA]! EILERS, Prefeito Municipal de Caçapa
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul 1 usando das atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, depois -
de cumpridas, as formalidades estabelecidas na Lei N2 151, de 11
de outubro de 1965,
De ar e t as
Art. 12 - É autorizada a venda ao Sr. Eloy Soares
Dórneles, pelo preço de N.cr$ 120 9 00 (CENTO E VINTE CRUZEIROS -
NÓVOS) de um terreno com as seguintes características:
a)-Terreno de forma retangular, dom as seguintes
confrontaç&est ao Norte, com a rua "P", medindo 13 metros; ao
Sul, com terreno n2 5; a Leste, com a Rua 11B11 9 para onde faz -
frente, medindo 25,50 metros; a Oeste, com terreno n2 2, tem -
bem,, medindo 25,50 metros.
b)- 0 terreno tem o R2 1 (um) e fica na quadra 4
(quatro) da zona "Á", na denominada " Vila Sul 11 .
Art. 22 - Determinar que conste na escritura Públi
ca de Compra e Venda, o compromisso que faz o ad4uir*nte de -
no vender e edificar, dentro .o prazo de cinco anos.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caçaava do Sul ,Rs,
11 de março de 1970.
IiaeÏ Vivian
Prefeito
ReRistrn-se s-iPnbljoue-sa
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EXCELENTÍSSIMO SENI-101t PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL-RS,
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, ILUSTRÍSSIMOS
SENHORES DOUTORES PROCURADORES JURÍDICOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
- o
Objeto: justi/icati ia de rregularizaçãounoinliaria.
Gabinete do Prefeit
Prota r lo N°
Caçapava do Sul-ItS. 02 de agosto de 2024.
SUCESSÃO DE ELOI DORNELES, falecido em 19 de junho de 2023
(registro de óbito n °13061), era inscrito no CPF n °180.3 5.520-53, portador do RG n °
1050952584 representado pelo inventariante EVERTON MARQUES DORNELES,
brasileiro, solteiro. zooteenista, i isento tio CPF sob o número 969.083. 190-91 portador do RG
ii 107925280 3). residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro n °1625, Centro, Cidade
de Caçapava do .Sul-RS. por seu procurador signatário, na oportunidade em que lhes
cumpri iienta, serve-se do presente para dizer que a finalidade da solicitação de regularização da
transni issio mediante escritura pública cio imóvel adquirido mediante pagamento pelo
adquirente. pelo Decreto n°5/70 (autoriza a venda de uni terreno), assinado em 11 de março de
1970 pelo PreIito da época Sr Ismael V ivian Filers. pelo preço de N,Cr$ 120,00 (cento e vinte
cru/eiras Iio\ os). com as seguintes earacteríslicas originais: terreno de forma retangular, com as
sega utes eon frontações: ao norte, com a rua ''E", mcd indo 13 metros; ao sul com terreno n °5:
leste com a rua''B'', para onde ftz frente medindo 25,50 metros; a oeste com terreno n o2,
tatu húat mcd indo 25,50 metros. Consta no referido Decreto: o terreno tem o número 1 (um) e
fica na quadra 4 ( quatro) (Ia zona ''A" na denominada "Vila Sul'', quitado perante a Fazenda
Municipal, confbrmc comprovantes acostados tio requerimento protocolado na data de 08 de
março de 2024, sob ci 1 ° 298. é paia regularização registral imobiliária do Espólio requerente
para bis de organização do processo de inventário e partilha que está ocorrendo tia forma
extraiticlicm'al k I'abeliomiato de Caçapava cio .Stml-RS).
Este imóvel urbano está localizado tia Rua Professor Miguel Paz, esquina com a
Rua Modesto da Silva Ferreira, Bairro Sul, setor 12, quadra 189, lote 1, nesta Cidade.
Sendo o que havia para o momento e certo da mais nobre consideração a
rc41ieito. poi seu p'°c ti rador agradece e subscreve,
Atenciosamente:
AS 0S9.R-I'OlTA C9STA
OAB/RS 92.145
adereço profissional de Lacas Osorio da Costa: Rua Quinze de Novembro n° 248, sala 5. Centro,
Caçapavu do Sul-RS. cep: 96570-000, e-mail: osoriodacosla@yahoo.coni.br, telefone: 55 999087530.