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materia nº 5150/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5150 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa"Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, para alterar a data do evento 5° Forte em Dança e dá outras providências.!"
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texto original #

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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Oficio n° 364120241GAB. 
Caçapava do Sul, 24 de maio de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas DiasH 
Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores 
N/C 
Senhora Presidenta: 
Câm3ra Municipal de Vereadores 
Ptotoc3IO N°J 2pJ4 
o ata: jJ3 a 
l4orà;}o:. O' 
Entrega q Màos ( )Correio, 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa 
que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, anexo projeto 
de Lei que "Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, 
para alterar a data do evento 5° Forte em Dança e dá outras providências.", a fim de 
ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e 
finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
GiovaniA y dá Silva 
3&o.Jk 
Prefeitoijunicipal 
A 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
___ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CPNJ 88.142302/0001-45 - Pua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N 0...S .C.Q. ..... /2024. 
"Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 
de Dezembro de 2023, para alterar a data do 
evento 5° Forte em Dança e dá outras 
providências.!" 
Art. 1 0- Fica alterada a data do evento 5° Forte em Dança, no Anexo da Lei 
Municipal n°4.618, de 28 de dezembro de 2023, que tratou do Calendário de Eventos do 
Município de Caçapava do Sul para o Ano de 2024, passando a vigorar com a seguinte 
alteração: 
AGOSTO 
-5° Forte em Dança . Data: 17 e 18 de Agosto 
Local: Ginásio de Esportes Dr. Cyro Carlos deMeló '- Melão . . 
Promoção: CTG Sentinela do Forte 
Contato: (55) 3281-3658/9.9997-1590 . E-mail: pilneimarpues230hotmail.com/ sentineladoforte. 1 8rt©gmail.com 
Art. 20- Os demais artigos e eventos anexos à Lei n 14.618, de 28 de dezembro 
de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua püblicàção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos..........dias 
do mês de...............do ano de 2024. 
da Silva 
. Prefeito Municipal 
•H 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302Y0001-45-, Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
ÈxposlçÂo DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n°......................... /2024. 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do 
presente Projeto de Lei que Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de 
Dezembro de 2023, para alterar a data do evento, 5° Forte em Dança e dá outras 
providências. 
Justifica-se a alteração da data de execução do evento 5° Forte em Dança, 
que é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Forte, que estava 
previsto para os dias 25 e 26 de maio de 2024, passando a ser executado nos dias 17 e 
l8de agosto de2024. 
O evento está presente no Calendário de Eventos do Município para o ano 
de 2024 instituído pela Lei n°4.618 de 28/1212023: sendo necessário sua transferência 
devido a solicitação da entidade á Secultur, tendo em vista o Decreto n° 57.62612024 do 
Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre o estado de calamidade, pública e a 
situação de emergência, este último no qual o município se enquadra, com relação aos 
eventos climáticos provocados pelas chuvas fortes. , Sendo assim, a medida de 
transferência da data se faz necessário, pois este é um evento regional e encontra-se em 
sua 50edição e já possuem inscrições de vários municípios da região, portanto a 
alteração da data do evento se faz necessário, e também sendo importante para atender 
a participação da entidade no edital n°3572/2024, 'que trata do repasse de emendas 
visando às atividades culturais. . . . .. .. '.' . 1 . . . 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos à disposição. 
para esclarecimentos. 
açapava do Sul, 24 de maio de 20Ak. 
ciovanikYdãSilva 
. '. 

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