| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5150 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | "Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, para alterar a data do evento 5° Forte em Dança e dá outras providências.!" |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Oficio n° 364120241GAB. Caçapava do Sul, 24 de maio de 2024. A Senhora Vereadora Jussarete Vargas DiasH Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores N/C Senhora Presidenta: Câm3ra Municipal de Vereadores Ptotoc3IO N°J 2pJ4 o ata: jJ3 a l4orà;}o:. O' Entrega q Màos ( )Correio, Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, anexo projeto de Lei que "Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, para alterar a data do evento 5° Forte em Dança e dá outras providências.", a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades da presente proposta. Atenciosamente, GiovaniA y dá Silva 3&o.Jk Prefeitoijunicipal A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ___ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL CPNJ 88.142302/0001-45 - Pua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul PROJETO DE LEI N 0...S .C.Q. ..... /2024. "Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, para alterar a data do evento 5° Forte em Dança e dá outras providências.!" Art. 1 0- Fica alterada a data do evento 5° Forte em Dança, no Anexo da Lei Municipal n°4.618, de 28 de dezembro de 2023, que tratou do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o Ano de 2024, passando a vigorar com a seguinte alteração: AGOSTO -5° Forte em Dança . Data: 17 e 18 de Agosto Local: Ginásio de Esportes Dr. Cyro Carlos deMeló '- Melão . . Promoção: CTG Sentinela do Forte Contato: (55) 3281-3658/9.9997-1590 . E-mail: pilneimarpues230hotmail.com/ sentineladoforte. 1 8rt©gmail.com Art. 20- Os demais artigos e eventos anexos à Lei n 14.618, de 28 de dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua püblicàção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos..........dias do mês de...............do ano de 2024. da Silva . Prefeito Municipal •H e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142.302Y0001-45-, Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul ÈxposlçÂo DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei n°......................... /2024. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores (as): Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do presente Projeto de Lei que Altera o Anexo da Lei Municipal n° 4.618, de 28 de Dezembro de 2023, para alterar a data do evento, 5° Forte em Dança e dá outras providências. Justifica-se a alteração da data de execução do evento 5° Forte em Dança, que é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Forte, que estava previsto para os dias 25 e 26 de maio de 2024, passando a ser executado nos dias 17 e l8de agosto de2024. O evento está presente no Calendário de Eventos do Município para o ano de 2024 instituído pela Lei n°4.618 de 28/1212023: sendo necessário sua transferência devido a solicitação da entidade á Secultur, tendo em vista o Decreto n° 57.62612024 do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre o estado de calamidade, pública e a situação de emergência, este último no qual o município se enquadra, com relação aos eventos climáticos provocados pelas chuvas fortes. , Sendo assim, a medida de transferência da data se faz necessário, pois este é um evento regional e encontra-se em sua 50edição e já possuem inscrições de vários municípios da região, portanto a alteração da data do evento se faz necessário, e também sendo importante para atender a participação da entidade no edital n°3572/2024, 'que trata do repasse de emendas visando às atividades culturais. . . . .. .. '.' . 1 . . . Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos à disposição. para esclarecimentos. açapava do Sul, 24 de maio de 20Ak. ciovanikYdãSilva . '.