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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAcrescenta-se parágrafo único ao art. 1°c revogam-se os §5 3° e 4° do art. 4°, da Resolução n° 053, de 28 de junho de 2023, que dispõe acerca do emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo do Município de Caçapava do Sul/RS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição aprovada — aprovada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
ÀLI.3121tt1 
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C$3ÇRAO! PLENÁRIO 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° DEQnk4iskoDE 2024. 
Autoria: Mesa Diretora. 
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1°c revogam￾se os §5 3° e 4° do art. 4°, da Resolução n° 053, de 
28 de junho de 2023, que dispõe acerca do emprego 
de veículo particular nos serviços externos do Poder 
Legislativo do Município de Caca do Sul/RS. 
Art. 1° Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1° da Resolução n° 053, de 2023, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°( ...) 
Parágrafo único. O ressarcimento de combustível elencado no caput do art. 1°, exime 
o Poder Legislativo de quaisquer obrigações a título de indenização por eventuais 
danos materiais ou morais decorrentes da viagem." 
Art. 2° Ficam revogados os ÇÇ 3° e 4° do art. 4° da Resolução n° 053, de 2023. 
Art. 3° Os demais artigos desta Resolução permanecem inalterados. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO 
SUL, em 06 de i~ de 2024. 
Ver' Jusstjfp7aégas - PDT Ve: Filho - MDI) 
/ \\ 
Ver$fVfWV&iMes ¶Biacchi - PDT Ver. Pauto Sio Dutra Pereira - PDT 
Primeira Secretária Seg\\doSecretário 
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - CaçapÀ,a do Sul RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: cbntatotcacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044/2428 
e 
4, 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Justifica-se o presente Projeto de Resolução, pela necessidade de adequar a matéria 
posta nos artigos 1° e 40da Resolução n° 053/2023, uma vez que as disposições constantes 
demandam mudanças no que tange ao procedimento adotado para o emprego de veículo particular 
nos serviços externos do Poder Legislativo Municipal. 
A apreciação dos nobres pares. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO 
SUL, em 06 de junho de 2024. 
Ver. 
'DT 
ilho - MDB 
Ver>J4rn'Øcchi PDT 
Primeira Secretria 
Ver. Paulo S Dutra Pereira - PDT 
Sd\) Secretário 
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044 / 2428 

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