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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° DEQnk4iskoDE 2024.
Autoria: Mesa Diretora.
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1°c revogamse os §5 3° e 4° do art. 4°, da Resolução n° 053, de
28 de junho de 2023, que dispõe acerca do emprego
de veículo particular nos serviços externos do Poder
Legislativo do Município de Caca do Sul/RS.
Art. 1° Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1° da Resolução n° 053, de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°( ...)
Parágrafo único. O ressarcimento de combustível elencado no caput do art. 1°, exime
o Poder Legislativo de quaisquer obrigações a título de indenização por eventuais
danos materiais ou morais decorrentes da viagem."
Art. 2° Ficam revogados os ÇÇ 3° e 4° do art. 4° da Resolução n° 053, de 2023.
Art. 3° Os demais artigos desta Resolução permanecem inalterados.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO
SUL, em 06 de i~ de 2024.
Ver' Jusstjfp7aégas - PDT Ve: Filho - MDI)
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Ver$fVfWV&iMes ¶Biacchi - PDT Ver. Pauto Sio Dutra Pereira - PDT
Primeira Secretária Seg\\doSecretário
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - CaçapÀ,a do Sul RS
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: cbntatotcacapava.rs.gov.br
Fone: (55) 3281-2044/2428
e
4,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Justifica-se o presente Projeto de Resolução, pela necessidade de adequar a matéria
posta nos artigos 1° e 40da Resolução n° 053/2023, uma vez que as disposições constantes
demandam mudanças no que tange ao procedimento adotado para o emprego de veículo particular
nos serviços externos do Poder Legislativo Municipal.
A apreciação dos nobres pares.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO
SUL, em 06 de junho de 2024.
Ver.
'DT
ilho - MDB
Ver>J4rn'Øcchi PDT
Primeira Secretria
Ver. Paulo S Dutra Pereira - PDT
Sd\) Secretário
Rua Barão de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br
Fone: (55) 3281-2044 / 2428
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