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materia nº 272/2024

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 272 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaSolicita providências do Poder Executivo Municipal, que seja disponibilizado um campo no site eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde pais e/ou responsáveis possa acompanhar o cardápio da merenda escolar, oferecida aos alunos da rede municipal de ensino, seguindo a lei n ° 4156 de 25 junho de 2020, que trata da divulgação do mesmo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
Pedido de Providência n° 2~ J2024. 
Autoria: Vereador Luis Fernando Torres - PT 
Solicita providências do Poder Executivo Municipal, 
que seja disponibilizado um campo no site 
eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde pais 
e/ou responsáveis possa acompanhar o cardápio da 
merenda escolar, oferecida aos alunos da rede 
municipal de ensino, seguindo a lei n ° 4156 de 25 
junho de 2020, que trata da divulgação do mesmo. 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as) 
Após tramitação regimental, venho "SOLICITAR PROVIDÊNCIA" do 
Poder Executivo Municipal, através da Administração Municipal, que seja 
disponibilizado um campo no site eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde 
pais e/ou responsáveis possa acompanhar o cardápio da merenda escolar, 
oferecida aos alunos da rede municipal de ensino, seguindo a lei n°4156 de 25 de 
junho de 2020, que trata da divulgação do mesmo. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se o presente Pedido de Providência, a importância deste recurso 
para que pais e /ou responsáveis possa acompanhar de casa o que seus filhos estão 
ingerindo de merenda na escola. 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 24 DE MAIO DE 2024. 
.....
.• Luis/&Z'l'Boca) 
DE tEt'$O Vereador - PT 
PRQn)r OLO 
Y:AO r'ç(o 
ii -- 
( ) .)rreft) 
&ujo de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.brEmail: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044/2428 
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iva 
1 
- - 
- - - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CMM 86.142.302/0345 -ia XV de Novembro. 326. sala 301- CEP 96.57OO- Cacava do Sul 
LEI N°. 4156, DE 25 DE JUNHO DE 2020. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação 
do cardápio da merenda escolar oferecidas aos 
alunos da rede municipal de ensino. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; 
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica obrigatório à divulgação do cardápio da merenda escolar 
oferecida pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede municipal de 
ensino. 
Art. 20- O Cardápio da Merenda escolar deverá ser afixado: 
- Nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e de Educação 
Infantil, em local de fácil acesso à comunidade, e, divulgado através de 
todos os meios de comunicação disponível pela administração municipal. 
Art. 3° - A divulgação de que trata essa Lei deverá conter, 'o cardápio 
com as especificações das refeições fornecidas de acordo com a faixa etária e 
necessidades especificas de cada indivíduo, e o nome do nutricionista responsável pela 
sua elaboração, conforme determinado pelo Art. li eArt.12 da Lei Federal 11.94712609. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais mudanças mo cardápio deverão ser 
divulgadas com no mínimo 24 horas antecedência. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publidação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 
25 dias do mês de junho do ano de 2020. 
Registrado e publicado 
no mural da Prefeitura 
25 ic'í2Ô~c 
Cássia de rela Freitas 
Secretária Geral Matricula n°. 478327- 1 

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