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materia nº 273/2024

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 273 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaSolicita providências do Poder Executivo Municipal, que seja disponibilizado um campo no site eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde a população possa consultar a listagem de medicamentos oferecidos gratuitamente pela farmácia municipal, seguindo a lei n° 3910 de 13 novembro de 2017, que trata da divulgação da mesma.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

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e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha 
Pedido de Providência n2J2J2O24. 
Autoria: Vereador Luis Fernando Torres - PT 
Solicita providências do Poder Executivo Municipal, 
que seja disponibilizado um campo no site 
eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde a 
população possa consultar a listagem de 
medicamentos oferecidos gratuitamente pela 
farmácia municipal, seguindo a lei n° 3910 de 13 
novembro de 2017, que trata da divulgação da 
mesma. 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as) 
Após tramitação regimental, venho "SOLICITAR PROVIDÊNCIA" do 
Poder Executivo Municipal, através da Administração Municipal, que seja 
disponibilizado um campo no site eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde 
a população possa ter acesso para consulta a listagem dos medicamentos 
oferecidos gratuitamente pela farmácia municipal, seguindo a lei n° 3910 de 13 de 
novembro de 2017, que trata da divulgação da mesma. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se o presente Pedido de Providência, a importância deste recurso 
para que as pessoas possam ter acesso a listagem dos medicamentos nos conforto do 
seu lar, sem perder tempo se deslocando até a farmácia municipal casos o medicamento 
que necessita não tenho no momento ou não seja oferecido. 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 24 DE MAIO DE 2024. 
4 
PLENÁRIO 
CCLc _ 
t'S3 mín LØste4nandoLteii4 (Boca) 
rreio / / Vereador - PT 
-- 
Rua ff'ro de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS 
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br 
Fone: (55) 3281-2044/2428 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CWJtI42302fflmi-45FÕte55V51 21 -Ria 43 É& —ÓaflpWa 
LEI W. 3910, DE 13 DE NOVEMBRO. DE 2017. 
DiSpõe Sobre .a.divuigáflõda listagem de . 
medicamentos disponiveis e em falta na 
Rede Municipal de Saúde e dá outras 
providências. 1 
O Prefeito Municipal dá Cáçapávã do Sul. .Estado dÕ.: Rio Grande d&Süi; 
ia saber.que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono .e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - O Poder Executivo fica obrigado a divulgar a•.listõgem de todos 
os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta; destinados, gatúitànõrté, SÓS 
.usuários: do Sistema. Único de Saúde - SUS. 
Ari 20 - A divulgação, referida no Art. 1 0,. deverá ser. feita :mSltõ a 
fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da 
Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde, - UBS e nos 
demais locais de disttíbúição dos medicamentos. 
Art. 3 - A listagem dos medicamentos também deverá ser 
disponibilizada em site oficial da Prefeitura Municipal na internet, com possibilidade de 
buscas em campo especifico Sendo permanentemente atualizada 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPÀVA DO SUL; aos 
13:dias do mês de novembro do ano de 2017. 
R4stra,Øfre pubiic' . .Qiovanhiyda Silva 
nomup4ída Prêteilra. Prfeito Municipal 

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