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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - RS - Capital Farroupilha
Pedido de Providência n2J2J2O24.
Autoria: Vereador Luis Fernando Torres - PT
Solicita providências do Poder Executivo Municipal,
que seja disponibilizado um campo no site
eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde a
população possa consultar a listagem de
medicamentos oferecidos gratuitamente pela
farmácia municipal, seguindo a lei n° 3910 de 13
novembro de 2017, que trata da divulgação da
mesma.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
Após tramitação regimental, venho "SOLICITAR PROVIDÊNCIA" do
Poder Executivo Municipal, através da Administração Municipal, que seja
disponibilizado um campo no site eletrônico oficial da prefeitura municipal, onde
a população possa ter acesso para consulta a listagem dos medicamentos
oferecidos gratuitamente pela farmácia municipal, seguindo a lei n° 3910 de 13 de
novembro de 2017, que trata da divulgação da mesma.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Pedido de Providência, a importância deste recurso
para que as pessoas possam ter acesso a listagem dos medicamentos nos conforto do
seu lar, sem perder tempo se deslocando até a farmácia municipal casos o medicamento
que necessita não tenho no momento ou não seja oferecido.
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 24 DE MAIO DE 2024.
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PLENÁRIO
CCLc _
t'S3 mín LØste4nandoLteii4 (Boca)
rreio / / Vereador - PT
--
Rua ff'ro de Caçapava, 621— CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - RS
Internet: www.camaracacapava.rs.gov.br Email: contato@cacapava.rs.gov.br
Fone: (55) 3281-2044/2428
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CWJtI42302fflmi-45FÕte55V51 21 -Ria 43 É& —ÓaflpWa
LEI W. 3910, DE 13 DE NOVEMBRO. DE 2017.
DiSpõe Sobre .a.divuigáflõda listagem de .
medicamentos disponiveis e em falta na
Rede Municipal de Saúde e dá outras
providências. 1
O Prefeito Municipal dá Cáçapávã do Sul. .Estado dÕ.: Rio Grande d&Süi;
ia saber.que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono .e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 0 - O Poder Executivo fica obrigado a divulgar a•.listõgem de todos
os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta; destinados, gatúitànõrté, SÓS
.usuários: do Sistema. Único de Saúde - SUS.
Ari 20 - A divulgação, referida no Art. 1 0,. deverá ser. feita :mSltõ a
fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da
Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde, - UBS e nos
demais locais de disttíbúição dos medicamentos.
Art. 3 - A listagem dos medicamentos também deverá ser
disponibilizada em site oficial da Prefeitura Municipal na internet, com possibilidade de
buscas em campo especifico Sendo permanentemente atualizada
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPÀVA DO SUL; aos
13:dias do mês de novembro do ano de 2017.
R4stra,Øfre pubiic' . .Qiovanhiyda Silva
nomup4ída Prêteilra. Prfeito Municipal
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