| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2014 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVANA DE AMPARO AO IDOSO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE_CAÇAPAVA_DO_SUL
CFJ ,141302I0001-45 Fone 553281 2351 - Rua XV de Novembro, 438. CEP 96570-000— Caçapaa do Sul
LEI N°. 3428, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
e conceder auxílio financeiro a Associação
Caçapavana de Amparo ao Idoso, no valor de
R$ 10.000,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
e conceder auxílio financeiro, com vistas a custear as obrigações com encargos sociais e
folha de pagamento da Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso (ASCAI).
§1 0 Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso, inscrita no CNPJ
N°. 87.085.460/0001-48, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal da Assistência Social, Projeto Atividade n°. 2148,
Elemento de Despesa n°. 33.50.41, Reduzido n°. 1030 e Recurso Livre.
Art. 20 Os auxílios mencionados nesta Lei, serão repassados
conforme cronograma de desembolso da Secretaria de Município da Fazenda e após a
apresentação das negativas de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municiais.
Art. 30 Deverá à beneficiária manter a regularidade das obrigações
fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro e prestar contas à Secretaria de
Município da Fazenda na forma normatizada.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2014.
Otnian Publicado no Mural Prefeitura Municipal
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Varisse Lop'
Secretária Geral