| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | "REDUZ EM 50% O VALOR DAS DIARIAS". |
| native_id | 1776 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO N2 378/96. "Reduz em 50% o valor das dirias". ADÃO NALDO,PEREIRA, Presidente da Cmara Municipal de Vereadores de Caçapava do sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atritmiçoes legais que lhe pão conferi .. das , pela Lei Orgnica - / do Município e de acordo com o Ilegiment;o Interno, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: . Art. 12 - Ficareduzidoem50%ovalor pago para dirias dos Senhores Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Caçapava do Sul PARAGRAFO UNICO - O valor de que trata o caput do artigo 12, abrange as dirias com ou sem pernoit s Art. 22 - Esta Reso1uço entra em vigor a partir da data de sua publicação." Art. 32 - Revogam èa"di'pÕSiçes em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA CANAIW MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do ms de abril d mil novecentos e noventa e seis (1996). / Ver i7IWBEHTO ZAMBERLAN 19 . ....--- Ver. Secretario .ç • REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . Publiado no MURAL da C arem: in 3 /o /cb Direção Servidor