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norma nº 340/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 340 / 1999
Date 1999-08-10
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR-SE À UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS ".
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U PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do 5*1 - Rio Orande do Sul 
RESOLUÇÃO N° 340/99 
Autor: Ver. ANTÔNIO VEIGA DA ROSA 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
associar-se à UNIÃO DOS VEREADORES 
DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS ". 
ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, Presidente da câmara Municipal de 
Vereadores de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. l - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a associar e 
contribuir mensalmente com a UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - 
UVERGS, com sede em Porto Alegre, neste estado. 
Art. 2° - A contribuição de que trata o artigo primeiro, a ser pago à 
UVERGS, no valor de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais ) creditado mensalmente em conta 
corrente da entidade no Banco do Estado do rio Grande do Sul - BANRISUL, agência 100 - 
Central, posto Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, dc n° 06.159297.04, Av. Borges 
de Medeiros, 1501, a título de contribuição estatutária. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 40 - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua 
1à 
publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES, CAÇAPAVA DO SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999. 
Ver. JJiO MACIEL Ver. ANIÔNIO VEIGA DA ROSA 
Presidente 
Registre-se e Pub'ique-se 
etor 
Publicado no mural da 
Câmara em .. 
Servidor 
Rua Barão de Caçapava, 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 

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