br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 391/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 391 / 1999
Date 1999-09-28
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DA ÁREA PILOTO ".
native_id1786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
RESOLUÇÃO N° 391/99 
Autor: Mesa Diretora 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DE 
VEREADORES DA ÁREA PILOTO ". 
ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, Presidente da câmara Municipal de 
Vereadores de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
. Art. 10 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
participar como membro da ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DA ÁREA 
PILOTO, que tem abrangência nos municípios de Lavras do Sul, Pinheiro Machado, 
Santana da Boa Vista e Caçapava do Sul. 
Art. 2° - A Câmara Municipal contribuirá com a parcela única de 
no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que servirá para custeio de registros, 
publicações e outras providências legais, para seu ingresso, conforme disposto no 
parágrafo único do Art.8° do Estatuto da Associação. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
• Art. 4° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES, CAÇAPAVA DO SUL, 28 DE SETEMBRO DE 1999. 
Ver. JOX CARLOS MACIEL Ver. ANTÔNIO VEIGA DA ROSA 
Presidente 
Registre-se e"Publique-se Publicado no mural da 
Câmara em!./.'... 
•Djtor Servidor 
Rua Barão de Caçapava, nQ 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Presidente 
Relator 
Projeto Resolução 
Lúcio da Silva Moreira 
João Jacinto da Silva 
101/99 
APROVAtai, . 
CAMARA MUNICIPAL 
VEREADORES 
_DO CA ÇA 
1 
Origem: Poder Executivo ( ) Poder Legislativo ( x) 
Com Emenda: Sim() Não (X) 
Número 
Autor: 
Parecer Prévio da Assessoria Jurídica 
Vem a esta Assessoria, para parecer 
prévio, o projeto de Resolução 101/99, que autoriza a 
Câmara Municipal de Vereadores a participarda Associação 
dos Vereadores da Àrea Piloto. 
É previsto no âmbito das legislações a 
participação tanto do Poder Executivo como do Legislativo 
em Associações regionais ou zonais, cujo objetivo é 
defender os seus interesses. 
O proposição apresentada pelo Mesa 
Diretora não apresenta óbice de natureza Constitucional, 
Jurídica ou legal 
S.M.J. é 
Em 25-09-99 
. 
Rua Barão de Caçapava, nQ 621 - Foue:15) 281-2044 - CEP 98.570-000 

open original →