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norma nº 399/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 399 / 2000
Date 2000-04-20
Ementa"DETERMINA OS ATOS DE COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA RELATIVOS AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
RESOLUÇÃO N° 399/2000 
"Determina os atos de competência da 
Mesa Diretora relativos as conclusões da 
Comissão Parlamentar de Inquérito e dá 
outras providências." 
MIGUEL TIARAJÚ S. GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. l - Compete a Mesa Diretora, nos termos do parecer conclusivo da Comissão Parlamentar de 
Inquérito instaurada para apurar as irregularidades acometidas ao Ver. Antônio Veiga da Rosa 
encaminhar cópia deste parecer: 
1 - ao representante do Ministério Público desta Comarca, para que adota as 
providências legais cabíveis; 
II - ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para que tome conhecimento das 
irregularidades administrativas e as considere quando da análise das respectivas contas; 
III - ao setor de Prefeitos, da Procuradoria de Justiça do Estado, para que promova as 
medidas que julgar pertinentes. 
Art. 2° - As conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito serão publicadas no átrio desta Casa 
legislativa pelo período de sessenta ( 60) dias a contar da promulgação desta Resolução. 
Art. 3° - Compete à Mesa Diretora representar a Câmara de Vereadores, ou delegar à Comissão 
Representativa, composta no mínimo por um dos membros da CPI, a fim de instruir o que for 
necessário perante os órgãos definidos pelo art. 1° desta Resolução. 
Art. 40- É extinta a CPI, nos termos da Resolução n° 3 65/200. 
Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
i[NETE -94 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ÇAPAVA DO 'UL, 20 DE ABRIL DE 2000. 
Ver. LUCIO,IM S. MOREIRA Ver. MIGUEL TIARAJU S. GONÇALVES 
__-Ͱ. Secretário Presidente 
e Publique-se Publicado no mural da 
Câmara em 
1 N ri c
retor ervidor 
- 
pó. 
Rua Barão/de Caçapava, n@ 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 

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