| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2000 |
| Date | 2000-04-20 |
| Ementa | "DETERMINA OS ATOS DE COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA RELATIVOS AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO N° 399/2000 "Determina os atos de competência da Mesa Diretora relativos as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências." MIGUEL TIARAJÚ S. GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. l - Compete a Mesa Diretora, nos termos do parecer conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar as irregularidades acometidas ao Ver. Antônio Veiga da Rosa encaminhar cópia deste parecer: 1 - ao representante do Ministério Público desta Comarca, para que adota as providências legais cabíveis; II - ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para que tome conhecimento das irregularidades administrativas e as considere quando da análise das respectivas contas; III - ao setor de Prefeitos, da Procuradoria de Justiça do Estado, para que promova as medidas que julgar pertinentes. Art. 2° - As conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito serão publicadas no átrio desta Casa legislativa pelo período de sessenta ( 60) dias a contar da promulgação desta Resolução. Art. 3° - Compete à Mesa Diretora representar a Câmara de Vereadores, ou delegar à Comissão Representativa, composta no mínimo por um dos membros da CPI, a fim de instruir o que for necessário perante os órgãos definidos pelo art. 1° desta Resolução. Art. 40- É extinta a CPI, nos termos da Resolução n° 3 65/200. Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. i[NETE -94 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÇAPAVA DO 'UL, 20 DE ABRIL DE 2000. Ver. LUCIO,IM S. MOREIRA Ver. MIGUEL TIARAJU S. GONÇALVES __-Ͱ. Secretário Presidente e Publique-se Publicado no mural da Câmara em 1 N ri c retor ervidor - pó. Rua Barão/de Caçapava, n@ 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000