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norma nº 401/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 401 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DO VEÍCULO PLACAS IFM 7412 DE PROPRIEDADE DO VEREADOR PEDRO DA SILVA GASPAR, EFETUAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E DIÁRIA DO MOTORISTA".
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• PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
RESOLUÇÃO 401/2000 
CÂMARA MIJT'TPA 
Caçapava do - 
APROVADO EM:.. 
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DO 
VEÍCULO PLACAS IFM 7412 DE 
PROPRIEDADE DO VEREADOR PEDRO 
DA SILVA GASPAR, EFETUAR 
DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E 
DIÁRIA DO MOTORISTA". 
MIGUEL TIARAJÚ SILVEIRA GONÇALVES, presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica e Municipal e Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
1 ° - Tendo em vista que o veículo de propriedade deste Poder Legislativo encontra-se em conserto 
e impossibilitado de ser utilizado momentaneamente, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
utilizar o veículo de placas IFM 7412, de propriedade do Vereador Pedro da Silva Gaspar, e efetuar 
despesas de combustível e diária do motorista, para atender a Resolução de Mesa N.° 067/2000, que 
designou o Vereador Pedro da Silva Gaspar, para representar este Poder Legislativo em viagem a Porto 
Alegre, no dia 09 de maio do corrente ano, para audiências na Assembléia Legislativa do Estado, para 
encaminhar documentação para auxílio financeiro a Sociedade Recreativa Harmonia, estudantes do Curso 
Supletivo de Lavras do Sul e para a associação de Moradores da Esquina do Segredo, e gerência da 
CORSAN 
2° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
• Pistre-seePufliiPRESIDÊN DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA 
MAIODE2O
fra. Ver. Miguel Tiarajú 5. Gonçalves. 
 Presidente. 
 e-se Publi o mural da Câmara em 
- 
 Servid } 
Rua Barão de Caçapava, n 9 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
Parecer Prévio da Assessoria Jurídica 
o 
Vem a esta Assessoria, para parecer prévio, sobre a Resolução 401/200 Que 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Utilizar-se do Veículo Placas IFM 7412 de 
Propriedade do Vereador Pedro da Silva Gaspar, Efetuar Despesas de Combustível e 
Diárias do Motorista. Entende esta Assessoria que estão preenchidas as demais 
determinações legais tem em vista que o veículo de propriedade deste Poder 
Legislativo Municipal encontra-se em conserto e impossibilitado momentaneamente, 
uma vez que pela Resolução 067/2000, foi designado o Ver. Pedro da Silva Gaspar 
para representar esta Casa em Porto Alegre para audiência na Assembléia Legislativa 
do Estado. 
Essas são as considerações, sob o aspecto Jurídico, cabíveis. 
Caçapava do Sul, 08 de maio de 2000. 
Minam Raquel 
Assessora Jurídica. 
Rua Barão de Caçapava, n2621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 

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