| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DO VEÍCULO PLACAS IFM 7412 DE PROPRIEDADE DO VEREADOR PEDRO DA SILVA GASPAR, EFETUAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E DIÁRIA DO MOTORISTA". |
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• PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO 401/2000 CÂMARA MIJT'TPA Caçapava do - APROVADO EM:.. "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DO VEÍCULO PLACAS IFM 7412 DE PROPRIEDADE DO VEREADOR PEDRO DA SILVA GASPAR, EFETUAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E DIÁRIA DO MOTORISTA". MIGUEL TIARAJÚ SILVEIRA GONÇALVES, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Municipal e Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: 1 ° - Tendo em vista que o veículo de propriedade deste Poder Legislativo encontra-se em conserto e impossibilitado de ser utilizado momentaneamente, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a utilizar o veículo de placas IFM 7412, de propriedade do Vereador Pedro da Silva Gaspar, e efetuar despesas de combustível e diária do motorista, para atender a Resolução de Mesa N.° 067/2000, que designou o Vereador Pedro da Silva Gaspar, para representar este Poder Legislativo em viagem a Porto Alegre, no dia 09 de maio do corrente ano, para audiências na Assembléia Legislativa do Estado, para encaminhar documentação para auxílio financeiro a Sociedade Recreativa Harmonia, estudantes do Curso Supletivo de Lavras do Sul e para a associação de Moradores da Esquina do Segredo, e gerência da CORSAN 2° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário • Pistre-seePufliiPRESIDÊN DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA MAIODE2O fra. Ver. Miguel Tiarajú 5. Gonçalves. Presidente. e-se Publi o mural da Câmara em - Servid } Rua Barão de Caçapava, n 9 621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul Parecer Prévio da Assessoria Jurídica o Vem a esta Assessoria, para parecer prévio, sobre a Resolução 401/200 Que Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Utilizar-se do Veículo Placas IFM 7412 de Propriedade do Vereador Pedro da Silva Gaspar, Efetuar Despesas de Combustível e Diárias do Motorista. Entende esta Assessoria que estão preenchidas as demais determinações legais tem em vista que o veículo de propriedade deste Poder Legislativo Municipal encontra-se em conserto e impossibilitado momentaneamente, uma vez que pela Resolução 067/2000, foi designado o Ver. Pedro da Silva Gaspar para representar esta Casa em Porto Alegre para audiência na Assembléia Legislativa do Estado. Essas são as considerações, sob o aspecto Jurídico, cabíveis. Caçapava do Sul, 08 de maio de 2000. Minam Raquel Assessora Jurídica. Rua Barão de Caçapava, n2621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000