| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | "ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO COM A DEVIDA PROPORCIONALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O VEREADOR ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, E ATENDENDO REQUERIMENTO N.° 07612000 DO PPB, APROVADO PELO PLENÁRIO NO DIA 19 DE ABRIL DE 2000. ' . |
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~o th PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO N.° 400/2000 "ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO COM A DEVIDA PROPORCIONALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O VEREADOR ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, E ATENDENDO REQUERIMENTO N.° 07612000 DO PPB, APROVADO PELO PLENÁRIO NO DIA 19 DE ABRIL DE 2000. ' . MIGUEL TIARAJÚ S. GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Mesa Diretora aprovou e, eu promulgo o seguinte: RESOLUÇÃO: Art. l - Fica constituída a Comissão Processante contra o Ver. Antônio Veiga da Rosa, face o requerimento n.° 076/2000, devidamente aprovado pelo Plenário da Casa dia 19 de abril de 2000, que fundamentou-se no Relatório exarado pelo Relator da Comissão Especial de Inquérito, aprovado dia 19 de abril de 2000. PARÁGRAFO UNICO: A Comissão Processante será composta pôr cinco (5) vereadores, obedecida a proporcionalidade, conforme indicação das Bancadas com representação nesta Casa. Art. 2° - Constituída a Comissão Processante deverá ser realizado entre seus membros, sorteio de 3 (três) Vereadores entre os 5 (cinco) indicados que elegerão o Presidente e o relator. Art. 3° - A Comissão processante no exercício de suas atividades deverá obedecer os seguintes princípios: 1— as audiências serão públicas, conferidos a todos o uso da palavra. II - os agentes públicos que tem seus atos sob investigação serãc notificados dos atos da Comissão. III— é assegurado aos investigados o exercício do direito de defesa. IV - a Comissão poderá contar com assessoramento técnico, mediante autorização da Mesa Diretora. V - as relações externas da Comissão se farão pela Mesa Diretora. Rua Barão de Caçap.ava, n 9621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 ~W PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Caçapava do Sul Rio Grande do Sul VI - Será notificado o denúnciado para opor sua defesa com a remessa de cópia da denúncia e dos documentos que instruíram a Comissão Especial de Inquérito cujo relatório final foi aprovado pôr maioria. Art. 40 - A Comissão Processante, observando a representação proporcional dos partidos políticos e pôr indicação das mesmas, constitui-se pêlos Vereadores: 1) João Carlos Medeiros Teixeira - PL, PSB e PFL 2) Raul Pinto Torres - PPB 3) José Junior dos Santos Dias- PPB 4) Lúcio da Silva Moreira - PMDB 5) João Henriques - PDT Art. 50 - A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos num prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2000. Ver. LÚCIO DA SILVA M. Ver. MIGUEL TIARAJÚ S. G. 1° Secretário Presidente Registre-se e Publique -se Publicado no mural da Câmara em /................/........................ Direção Servidor Rua Barão de Gaçapuva,. n2621 - Fone (055) 281-2044 - CEP 96.570000