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norma nº 400/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 400 / 2000
Date 2000-03-15
Ementa"ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO COM A DEVIDA PROPORCIONALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O VEREADOR ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, E ATENDENDO REQUERIMENTO N.° 07612000 DO PPB, APROVADO PELO PLENÁRIO NO DIA 19 DE ABRIL DE 2000. ' .
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul Rio Grande do Sul 
RESOLUÇÃO N.° 400/2000 
"ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO COM A 
DEVIDA PROPORCIONALIDADE DA COMISSÃO 
PROCESSANTE CONTRA O VEREADOR 
ANTÔNIO VEIGA DA ROSA, E ATENDENDO 
REQUERIMENTO N.° 07612000 DO PPB, 
APROVADO PELO PLENÁRIO NO DIA 19 DE 
ABRIL DE 2000. ' . 
MIGUEL TIARAJÚ S. GONÇALVES, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do 
Regimento Interno, FAZ SABER, que a Mesa Diretora aprovou e, eu promulgo o 
seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. l - Fica constituída a Comissão Processante contra o Ver. Antônio 
Veiga da Rosa, face o requerimento n.° 076/2000, devidamente aprovado pelo 
Plenário da Casa dia 19 de abril de 2000, que fundamentou-se no Relatório exarado 
pelo Relator da Comissão Especial de Inquérito, aprovado dia 19 de abril de 2000. 
PARÁGRAFO UNICO: A Comissão Processante será composta pôr 
cinco (5) vereadores, obedecida a proporcionalidade, conforme indicação das 
Bancadas com representação nesta Casa. 
Art. 2° - Constituída a Comissão Processante deverá ser realizado entre 
seus membros, sorteio de 3 (três) Vereadores entre os 5 (cinco) indicados que 
elegerão o Presidente e o relator. 
Art. 3° - A Comissão processante no exercício de suas atividades deverá 
obedecer os seguintes princípios: 
1— as audiências serão públicas, conferidos a todos o uso da palavra. 
II - os agentes públicos que tem seus atos sob investigação serãc 
notificados dos atos da Comissão. 
III— é assegurado aos investigados o exercício do direito de defesa. 
IV - a Comissão poderá contar com assessoramento técnico, mediante 
autorização da Mesa Diretora. 
V - as relações externas da Comissão se farão pela Mesa Diretora. 
Rua Barão de Caçap.ava, n 9621 - Fone: (055) 281-2044 - CEP 96.570-000 
~W PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul Rio Grande do Sul 
VI - Será notificado o denúnciado para opor sua defesa com a remessa 
de cópia da denúncia e dos documentos que instruíram a Comissão Especial de 
Inquérito cujo relatório final foi aprovado pôr maioria. 
Art. 40 
- A Comissão Processante, observando a representação 
proporcional dos partidos políticos e pôr indicação das mesmas, constitui-se pêlos 
Vereadores: 
1) João Carlos Medeiros Teixeira - PL, PSB e PFL 
2) Raul Pinto Torres - PPB 
3) José Junior dos Santos Dias- PPB 
4) Lúcio da Silva Moreira - PMDB 
5) João Henriques - PDT 
Art. 50 
- A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos num 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2000. 
Ver. LÚCIO DA SILVA M. Ver. MIGUEL TIARAJÚ S. G. 
1° Secretário Presidente 
Registre-se e Publique -se Publicado no mural da Câmara em 
/................/........................ 
Direção Servidor 
Rua Barão de Gaçapuva,. n2621 - Fone (055) 281-2044 - CEP 96.570000 

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