| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1973 |
| Date | 1973-04-24 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3002 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL DEI ES “04º , DE 24 DE ABRIL DE 109730 Estabelece normas para a explora- ção do serviço de automóveis de 2 luguel (bazis) e dá outras provi- âênciaso- ALCIDES JOSÉ SALDANHA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estadão do Rio Grande do Sul, . PAÇO SABER, que o Foder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei! CAPÍTUS i [6] Das Disposições Preliminares Arto 1º - 4 exploração do serviço de automóveis Se aluguel é fexis), ne área do Hunicípio, passe a obedecer às normas estabelecidas na presente Leis Parágrafo Único - Considera-se automóvel de aluguel (Taxi), pe ra os efeitos desta Lei, todo veiculo automotor destinado ao transpor- te individual de passageiros, mediante preço fixado em tarifas, pelo Conselho Municipal de Transportes, segundo vs critérios e normas estu- belcidos nesta Lelo * , Eu Ari, 2º - Os taxis poderão ser de duas (2) ou quatro (4) por taSo 8 1º - Og taxis dotados de duas (2) porias e aqueles cuja cam pacidade de carga não ultrapasse a quinhentos (500) quilos, transporta rão, nc máximo, quatro (4) passageiros, $ 2º - Og taxis dotados Ge quatro ou portas, com cepacidade na rtarão, no máximo, cincoí(S) pio; sexê proporcional ao número guintes critérios: g e a : Ea a) Gidade - wa carro para Bd 4 Fovoados - fora do perime tro urbano, um (L) cazro a u ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA. DO SUL Parágraro Único — Anualmente, no mes de janeiro, o Prefeito Er nicipal solicitará ao Departamento Estadual de Estatísticas por certi- dão, a estimativa populacional do Municípid, do dia trinta e wm (31) / de dezembro do ano imediatamente anterior, a quel será tomada como ba- Se para o cumprimento das disposições deste artigos Arts 4º —- Ficam mantidas ag licenças dos automóveis de aluguel. já estabelecidas até a data da promulgação desta Leio Y. E Ark (-A das Concessões e Novas Licenças Alto 5º - Verificada a necessidade de concessão de novas Llicea cas de táxis, para operação no Município, nos termos do Arta 3º e seus parégratos, à Comissão Hunicipal de Transportes compete o deferimento com base nos estudos e levantamento efetuados pela municipalidades 5 28 - 4 Conissão Humicipal de Transportes, considerando & ess. timativa pogulacional, fará publicar na forma usual, dentro do mes de fevereiro, em edital em que serão fixados: aj o número de novos licenciamentos de táxis que serão deferi- ãos no exercícios em decorrência do aumento populacional ou da retira- da definitiva de circulação de veículos licenciados anteriormente; b) a localização das praças ou pontos de estacionamento, com q número respectivo de vagas a serem preenchidas; c) os requisitos para o licenciamentos 3) o prazo para apresentação dos requerimentos de licenciamen- tos novos, nunca inferior a trinta (30) dias. 4 $ 22 - As vagas que se verificarem no correr ao exercícios por qualquer motivo; só serão preenchidas no exercício seguinte, nos ter / mos degte artigo, ficando expressamente proibida a concessão ge qual. / quer licença, mesmo a título precário, para a circulação de táxisa $ 3º - Somente poderão se habilitar à concessão de novas licen gaso nos termos deste Lei, as seguintes categorias de pretendentes: a) HOTORISTA PROPRIBTÁRIO - assim considerado aquele que rietário de um (1) só automóvel, que por ele mesmo será Girigidos b) PROSRIRSÁRIO - assim considerado aguele que for proprietá, / rio de téxi ou automóvel, mas empregará terceiros como motoristas: c) uMPRÊSA - assim considerada a organização devidamente regis tiradas de acorão com ag leis vigentes, em noue individual ou coletivo Lo Es] nro EH “o proprietário de um ou mais táxis, & 4£ Para preenchimento das vegas existentes, a categoria ge a) aos pretendentes possuidores dos carros melhor conservados da tida m [=] A css tema pranto ms MOTORISTA PROPRIETÁRIO terá prioridade sobre a dos PROPRIETÁRIOS e esta sobre a das EMPRESAS; 9 5º — Verificando-se número superior de requerimentos Às ve / gas Ee os licenciamentos serão concedidos obedecendo, rigorosa mente, à seguinte ordem de critérios de preferência: a) aos pretendentes possuidores dos carros melhor conservados es dentre estes, os de fabricação mais recente; b) o que sofreu ou causou o menor número de a igentes de tran- BUT a das ENFRESAS; 8 5º — Verificando-se mimero superior do requerimentos às ve / gas existentes, os licenciamentos serão concedidos obedecendo, rigorosa mente, à seguinte ordem de critérios de preferência: a) aos pretendentes possuidores dos carros melhor conservados es dentre estes, os de fabricação mais recente; b) o que sofreu ou causou o menor número de acidentes às trân- sito; c) o que comprovar estar domiciliado é mais tempo no Municipio; ii . f o solteiro, e nos primei / &) o pretendente casado em relação ros o que tiver maior número de dependentes em relação aos demais; e) o que estiver desempregado á mais tempos £) a ordem de inscrição, devidamente protocolado na Prefeitura iunicipale 5 6 Os taxis beneficiados com novas licenças não poderão / ter mais de cinco (5) anos de fabricaçãos $ 7º —- Os proprietários de táxis beneficiados com a consess A de novas licenças deverão, dentro de trinta (30) dias, no máximo, por em condições de tráfego o veículo licenciados CAPÍTULO III Das Dranstérêaeias ãe Ticenças art 6º - 4 transferência de licença de téxi compete à Somig N são lunicipal de Transportes, e somente será permitida quando rente pertencer a uma das categorias eopecificadas no 3 3£ do y -Cuapridas todas as exigências legaiso | $ 18 - À transferência de propriedade "causa mortis"” DS) herdeiros das exigências previstas no $ 3º do Art, 52, l $ 2º . O proprietário que transferir sua liceng rã se habilitar à obtenção de outra, decorriãos cinco (5 da efetivação da transferências 3 3º —- Q beneficiado com a concessão Ge nova licença, para a ; exploração de téxis somente poderá, transfe a após cinco (5) Bnos, à contar da efetivação da concessã Os Balvo por motivo de força ão Kumicipal à a somente po 3 anos, o ga Gouisgao vidamente comprovada, que será julgada pela maioria de seus a de táxi, devida zortes, após sindicência, e por roprietári. $ 4º - Fica assegurado so Ce CO AR ENE NEN $ 5º — Para gozar do direito assegurado no parágrafo anterior, a substituição ão veículo deverá ser efetivada no prazo máximo de cen- TOR mid SIR vis de Bubstitui-lo, em qualquer mes do exercício, por outro veículo de fabricação mais recente, desde que esteja em perfeito estado às conservação, nos termos do $ 6º deste artigo e do $ 1º do ax tigo 78, assegurado, ainda, o direitos à mesma placa, praça, ou ponto de estacionamento; 8 5º — Para gozar do direito assegurado no parágrafo anterior, a substituição do veículo deverá ser efetivada no prazo máximo de cen- to e vinte (120) dias, a contar da data em que o veículo a ser substi- tuido for retirado de circulação, por baixa expontênea requerida ou 4 Estdto “de conservação, nos termos do $ 6º deste artigo e do 4 1º do ax tigo 7º, assegurado, ainda, o direito, à mesma placa, praça, ou ponto de estacionamentos $ 5º — Para gozar do direito assegurado no parágrafo anterior, a substituição ão veículo deverá ser efetivada no prazo máximo de cen- to e vinte (120) dias, a contar da data em que o veículo a ser substi- tuido for retirado de circulação, por baixa expontânea requerida ou 4 4 8 6º - Não serão permitidas transferências de licenças de vei culos de mais Ge dez (10) anos de fabricação, >” “CAPÍTULO IY por decisão da autoridade competente, 8 Das Vistorias dos Veículos Axto 7º - À concessão ou renovação de licença para táxi deps. iz ja derê do perfeito estagio de conservação do veículo, que será atestada / em vistoria mandada proceder pelo órgão competentes $ 1º — 4 vistoria se vepetirá, periodicamente, a cada noventa (90) dias, a Tim de serem verificadas suas condições mecânicas, elétri ' cas, de chapeamento, de pintura e &e requisitos básicos de higiênes se gurança, conforto e estética reclamaãdos pela natureza do serviço a que se destinam, . $ 3º — O veículo que não satisfizer as normas exigidas na vis toria, necessitando de reparos ou reformas, terá sua licença suspensa até que seja liberado em nova vistorias $ 48 - O Bunicípio providenciará na retirada de circulaçõo,em caráter definitivo, daqueles táxis que nos termos desta Lei, não tenham E mais condições de utilização para o fim a que se destinam, ou não te / nham recebido satisfatoriamente 98 Teparos ou reformas exigidas nog / termos dos parégrafos anterioreso ” 9 5º — O automóveis de alr & ê Ccã culação para o exercício, salvo por força maior devidamente comprovada, que será julgada pelo Conselho Municipal d iransporves, após sindic cias 6º — Togcs os táxis, em operação no Hunicí io, deverão por- ny ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL tar no parabrisa o certificado de vistoria, fornecido pelo Municípios, onde constará = data de liberação do veículo. CAPÍTULO Y Dos Requisitos Para Proprietários e Hotoristas árto 82 — Os proprietários e motoristas de téxis, deverão / ser cadastrados no Hunicípio, onde fornecerão dados Pessoais e outros dados relativos ao serviço, exigidos no cadastros . $ 1º — Quando seftratar de EMPRESA, o cadastro será efetuado na pessoa de seus dirigentes, devendo constar o contrato social bem eo mo os demais dados exigidos pelo setor competente, $ 2º .. Guendo o motorista empregado for demitido ou pedir de missão, deverá o empregador (proprietário do veículo) comnicar o fe- to ao setor competente, dentro &o prazo de cinco âias úteis, a fim de ser atualizado o cadastro, o mesmo devendo ocorrer no caso de admissão ãe novo motoristas $ 3º - Incluem-se, ainda, entre os requisitos indispensáveis ao proprietário para a concessão ão licencismento do táxi, os seguin- tes: a) certificado ge propriedade do veículos b) certificado de vistoria do veículo; C) atestado de residência do proprietários comprovando estar domiciliado no Município, pelo menos, é dois (2) anos; ã) atestado de bons antecedentes e folha corrida policial e judicial, com menos de seis (6) meses, a contar da data em que Foram expe: idas; É e) prova de que prevê a legislação vigente, quanto 5 responsa bilidade civil, criminal, trabalhista e previdenciárias $ 4º — Incluem.se entre os requisitos indispensáveis para o / exercício da atividade profissional do motorista de táxi, os seguintes: a) Carteira Nacionsi de Habilitação, categoria profisiional 2 em vigor: bj atestado ãe bons antecedentes e folna corriãa policial e / judicial, com menos de seis (6) meses, a contar da data em que foram expedidass e) matrícula do veículo em que pretende trabalhar q motorisg- tas carteira do Ministério do frabalho e Previdência Social , ms = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL comprovando que recolhe ao INÊS (Secretaria de Empregados em Urenspor tes o Cargas); e) atestado de residência do motorista, no caso de cabégoria FROPRIRTÁRIO, comprovando estar domiciliado no Hunieípio, pelo menos, por dois (2) anoss A Q- A CAPÍTULO VI Das fraças e Pontos de Estacionamento Ê ârto 9º - Sempre que necessário, a Comissão Kimi cipal de Iransporves, tomará as medidas cabíveis para a fixação, alteração ou supressão de praças e pontos de estacionamento de táxis, bem como pa- ra :: distribuição ou redistribuição dos veículos lotados nos mesmos 2 ficando condicionada a limitação do geu número às exigências do servi COs . frto 108 - Ha distribuição dos pontos de táxis serão conside rados os seguintes fatores: a) a limiteção do número de táxis; bj a toa execução do Plano Diretor do Nunicípio, especiaimen te no que diz respeito às necessidades do sistema geral às iransportes e viários; c) os resguardos dos direitos adquiridos pelos mais entigos na exploração do serviço de táxis, de maneira a que os novos proprietá rios comecem por onde começarem os outros, Lotanão-se os seus veículos em praças ou pontos novos 4 localizados em zonas do Município onde o a- hi 8o serviço de táxis seja considerado necessário 1º - fica expressamente proibida a venda ou transferência / ãe praças ou pontos de estacionamentos $ 2º - No caso de venda do veículo, já licenciado na forma f ei, se 0 sdguirente for empregado, já em exercício há mais de / ? amos, ser-lhe-a assegurado o ponto ou praça do veiculo adgui- ãe que a necessidade do serviço ou o interesse público não / ja a supressão daquela vagão $ 38 - Atendendo as necessidades públicas, poderão ser estab 4 ' 18 lecidas praças e pontos de estacionamento “livres", em caráser perms, nente ou em Geterminsãos horários, devendo ser limit ado o mimero de vg ieulos a estacionar, em qualquer caso fixo 118 — Os pontos de estacionamento de automóveis deverão contar, obrigatoriamente com um carro, no mínimo, ao serviço notiumo / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL (plantão), 8 1º - Has zonas rurais o serviço noturno também é obrigató vio, mas bastando apenas que 0 profissional atenda prontamente o cha, mado, . Art, 12º - O profissional não poderá afastar-se de seu ponto de estacionamento, objetivando angariar passageiros em áreas destina das aos outros automóveis de aluguels salvo se estiver atendenão com Prouisso previamente acertado cu a chamado preferenciale Arto 13º - Caãs Ponto de Táxi deverá ter um delegado, elei- to ou escolhido pela maioria dos motoristas e que representará junto às autoridades competentes Sa ainãa o responsável pelo cumprimento / Por parte dos demais motoristas das determinações desta leis Arte 14º A partir da vigência desta Lei Fica terminantemen te proibido à concessão de pontos de estacionamento para táxis - mes- mo por transferência de licenças já concedidas - em locais fora ãos / logradouros públicos, 5 18 — Excotuam-se do disposto neste artigo os atuais teneri ciados com licença nas preças denominadas sete (7) e quarenta (40). CAPÍTULO . VII Dag Tarifas Aria 15º — às tarifas cobradas no serviço de táxis, explora- da dentro da área do Município, serão fixadas ou revisadas, pelo Cons selho Municipal. qe transportes, de acôrdo com as normas gerais estabe lecigãas nesta Lei, . ÁXta 168 - Anualmente, no mes de Junho a Comissão Huniciçal ie Transportes efetuará os estudos técnicos pare à revisão das tarifage ávte 17º —- Para o cálculo das novas tarifas, deverão ser con sigerados obrigatoriamente os seguintes fatores: 2) os custos de operaçãos b) a manutenção do veículos c) a remuneração ão condutor; d) a depreciação do veículo; 6) o justo lucro do capital investido; stabilidade fi t a £) o resguarão ds e enceira Perfgrato Único - Para a consta in ps si o do a ação da sindicância dos fes, referidos neste artigo, no aumento das novas tarifas a mun ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL lidade deverá considerar, em seus estudos e levantamentos, os seguin- tes elementos básicos: a) o tipo padrão de veículo empregado - assim considerado em quele que integrar, em maior número, a frota de táxis do Municípios bd) a viãa útil do veiculo - fixado pelas normas técnicas dos psi dos veículos tidos como padrão para os efeitos da letra “al deste parágrafo; c) o número médio de passageiros transportados por veículo gia ciamente levantado pelo controle, através de fiscalização; &) o número médio de corridas Pealizadas por dia - levantado nos moldes da letra “ot; e) o capital investido e as diversas despesas — levantados pela observação direta; f) a amoriização - assim considerado 9 percentual, correspon- Gente à depreciação do veículo na sua vida útil; g) a rexuneração do capital - calculada sobre o valor atuali zedo ão veículo, descontada a amortização hj) as despesas de manutenção - decorrentes de reparações e substituições de peças; i) o combustível - considerado em função do veículo padrão a dotados i) os lubrificantes, lubrificação, lavagem e pulverização — exigidos nos manuais técnicos dos fabricantes do veículo-padrão ; k) og pneus e câmaras - considerados os próprios, 20 veículo padra, custos Odo quanto ao rodado, composição e vida útil e ref erxentemente ao pra 1) o seguro obrigatório do veículo - consideradas as disposi ções da legislação federal e municipal sobre o assunto 3 E os impostos e texas anvais - compreendendo todos og vriba ” arios a circulação gos veículos ») a remuneração giária do condutor - (proprietário ou motos et o io s EO) o n & rista) — m função da exploração do serviço durante o turno Eluzno, (gas Bco 3 às 18,00 horas) ou durante o turno da noite (Gas 18,00 às 8,00 horas),. frxto 18º . Concluídos es estudos e le svantamentos, nos termos dos artigos 15º e 168 gGesta Lei, o Prefeito liunicipal, baseando-se no parecer da Gonissão Huniciçal de Transportes, no mes de Julho, decreta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL ré as novas tarifas para o serviço de táxis, que só vigoraxão após publicação com dez (10) dias de antecedência, pelo menos, CaPÍtULO VIII Das Infrações e Penalidades ário 19º —- O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivos desta dei, dependendo da gravidade ga infração, implica nas seguintes penalidade: a) Advertências b) Imita; C) Suspensão da Licenças à) Gassação da licença, Parágrafo Único - Quando o infrator praticar simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as pe- nalidades a elas .cominadas, Árto 20º . À pena de advertência será aplicada: a) verbalmente, pelo agente do órgão competente, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infre- ção punível com multa; tb) por escrito, quando, sendo primário, o infrator, decidir o órgão competente transformar em advertência a multa prevista para a infraçãos Parágraro Único - 4 advertência verbal será, obrigatoriamen- te, registrada no setor competente do Eunicípios .ÁXto 21º — Ag multas serão graduados, segundo a sravidsge às infração» ; $ 18 - O gréu mínimo da multa será de m (1) décimo do salá- rio mínimo regional, $ 2€ - À multa inicial será sempre aplicada no seu gráu mini Frito A 3 38 Em caso de reincidência da infração, dentro &o erago "ada em dobros ie um ano, à multa ser: 4 8 — Constitui reincidência, para os efeitos do parágraro g anterior, a repetição da mesma infração vela mesma pessoa física ou se preticada açós a lavratura do "auto de Infração” ante / rior é punida por decisão definitivas Alto 22º - Serê caçado a licença do beneficiado que £ enado em crime contra a propriedade ou costumes, salvo se res ERA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL do por decisão do Foder Judiciário, Art, 23º - Também terá caçada a licença, o proprietário moto rista que for detido, após condenação, em crime culposo contra a pes- S0&s . Arte 248 — A competência para aplicação da pena de suspensão e cassação de licença é do Conselho Hunicipal de Tra; enspories, por ma- ioria de seus membros, $ 1º - Ao licenciado, punido com suspensão da licença, é fa culvado encaminhar "Pedido de Reconsideração", à autoridade que o pu- nius dentro do. prazo de trinta dias, contados da Gata da decisão que impôs a penalidaio, 9 2º — à autoridade referida neste artigo, apreciazá o “Pega ão de Rmonisigsrdgiet, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data de seu encaminhamento, 5 3º — Ao licenciado, punião com acssação de licença, é fa / cultaão encaminhar “Pedido de Recons sideração?, à autoridade que 9 pu- niu, dentro do prazo de trinta (30) Giass contado da data da notifica ção da punição, 84º —- À autoridade, referiãa neste artigo, apreciará p “Pe. dido de Reconsideração” s dentro do prazo âe quarenta (40) gias, a con tar da data de seu encam minhamento S 52º - O "Pegido de Reconsideração", referiãos nos parágrafos anteriores deste artigo, não terá efeito suspensivos árto 25º — Todo o motorista ou proprietário de táxi, denuncia ão por não cumprir as disposições da presente Lei, terá o prazo de dez (10) dias, a contar da Gata da notificação, para apresentar defesa, / antes da decisão sobre a penalidade a ser aplicadas Parágrafo Único - & faculdade prevista neste artigo, não impg &e a retirada do veículo de circulação, quando o megmo não ir em prefeito estado de conservação, nos termos do art vigo 78 e seus parágra. foms . . frbo 268 — O proprietário ou motorista Ge tóxi que omitir q claração. ou ingerir decl laração falsa ou diversa da que deveria ser e ta Jo = artigos 3£, 58, TE e seus parágratos Ss além de ficar sujeitos à penas previstas no Código Penal, terá cassada 9 sua licenças ária 27º - O Município providenci iaré, dentro do prazo de seg crita em documento ou cadastro exigidos por esta Lei, nos termos dos as u , al gi - 11 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL senta (60) dias, a conter da vigência desta Lei, para que todos op Í proprietários e motoristas, queestejem exercendo atividade na explora cão do serviço de táxis no Iimicípio, sejem devidamente cadastrados 4 nos termos desta Leis Art. 288 —- Dentro de sessenta (60) dias, à partir da vigên / cia desta Lei, nenhum veiculos integrante da frota de táxis do Hamicí rios pogerá transitar em via pública sem estar devidamente vistoriado na forma desta Leio Parágrato Único - O atestado de vistoria deverá ser afixado em lugar bem visível, no veículos Axto 29º - Aos benefícios previstos nesta Lei, somente poderá se habilitar o pretendente que comprovar estar com suas obrigações bri butárias municipais devidamente quitadaso Arto 302 - Q condutor de táxi não poderá negar-se a transpor tar passageiros, sob pena de sanções, salvo nos casos previstos em Lele $ 1º — Nos seguintes casos 08 profissionais poderão recusar o transporte: a) sos portadores de moléstias contegiosas evidentes b) aos que manifestem intenções de delinghir; c) sos que se portarem de forma inconveniente às normas soci ais, morais e de bons costumes; $28 .0 transporte de cadáveres em automóveis de aluguel de penderá as licença da autoridade sanitária e policials Axio 312 — Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação. Arts 328 - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Bulçiise, 24 de Abril de 19736 Registre-se e Publique-se * José lago Falcão Erindade Secretário do Municípios