| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-11 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensionistas, Servidores, Professores Municipais. Altera os valores dos Padrões das Assessorias Municipais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão da outras providências. |
| native_id | 3733 |
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EESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
1\ (A
1_EI f! (1)1/89 de fl de janeiro de 1989-
Concede aumento aos Funcionários, Inativos,
Pensionistas, Servidores, Professores Muni
cipais. Altera os valores dos Padres. das
Assessorias Municipais, das Funçes Gratifi
cadas e dos Cargos em Comisso. Da outras
providancias.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Crnara Municipal de Veréadores, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 2 É concedido aumento de salários e vencimentos aos
Funcionários e Servidores do Munic{pi.o, tamb&n aos Aposentados e Pensionistas no per
centual -de 27% (vinte e -sete por cento-), incidente sobre oz 'valôitsquc v1oravarn -
Sr31 de dezembro de 1988, passando a ser os seguintes os valores dos Padres:
PADIIÜES: 4.
1 - 95.000,00
2 -105.000,00
3 -114.000,00
4 -124.000.00
5 -133.000,00
6 -142.000,00
a
7 -152.000,00
8 -161.000,00
Art. 2 - São alterados os valores das Assessorias Municipais
das FunoSes Gratificadas e dos Cargos em Comisso, que passam a ser os seguintes:
SSESS0IAS UflIcJP]B:
AN 1 - 420.000,00
AN 2 - 180.000.00
AM 3 - 132.000.00
AM4- 80.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
tu 3
!eSZIWIIS]
CC 1 - 77.000.00
CC 2 -100.030,00
CC 3 -160.000,00
Art. 39 - São alterados os valores do Básico Mensal dos Pro
fessores Municipais do Quadro de Carreira do Magistério Pôblico Municipal, que
passam a ser os seguintes:
Nível 1 - 81.561.00
Nível 2 - 84.929,00
Nível 3 - 92.563,00
Art. 49 - As despesas decorrentes desta-Lei correrão à con
ta das nibri.càOrçamentrias prpri.as .
Art.5 9- Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 1989.
Art. 62 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio.
*
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ.APAVA DO SUL. 11 de ja
neiro de 1989.
DR. JORGE à]- RAAABDALLA.
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
Prefeitura do Sul
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