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norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-11
EmentaConcede aumento aos Funcionários, Inativos, Pensionistas, Servidores, Professores Municipais. Altera os valores dos Padrões das Assessorias Municipais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão da outras providências.
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E￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
1\ (A 
1_EI f! (1)1/89 de fl de janeiro de 1989- 
Concede aumento aos Funcionários, Inativos, 
Pensionistas, Servidores, Professores Muni 
cipais. Altera os valores dos Padres. das 
Assessorias Municipais, das Funçes Gratifi 
cadas e dos Cargos em Comisso. Da outras 
providancias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço Saber, que a Crnara Municipal de Veréadores, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 2 É concedido aumento de salários e vencimentos aos 
Funcionários e Servidores do Munic{pi.o, tamb&n aos Aposentados e Pensionistas no per 
centual -de 27% (vinte e -sete por cento-), incidente sobre oz 'valôitsquc v1oravarn - 
Sr31 de dezembro de 1988, passando a ser os seguintes os valores dos Padres: 
PADIIÜES: 4. 
1 - 95.000,00 
2 -105.000,00 
3 -114.000,00 
4 -124.000.00 
5 -133.000,00 
6 -142.000,00 
a 
7 -152.000,00 
8 -161.000,00 
Art. 2 - São alterados os valores das Assessorias Municipais 
das FunoSes Gratificadas e dos Cargos em Comisso, que passam a ser os seguintes: 
SSESS0IAS UflIcJP]B: 
AN 1 - 420.000,00 
AN 2 - 180.000.00 
AM 3 - 132.000.00 
AM4- 80.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
tu 3 
!eSZIWIIS] 
CC 1 - 77.000.00 
CC 2 -100.030,00 
CC 3 -160.000,00 
Art. 39 - São alterados os valores do Básico Mensal dos Pro 
fessores Municipais do Quadro de Carreira do Magistério Pôblico Municipal, que 
passam a ser os seguintes: 
Nível 1 - 81.561.00 
Nível 2 - 84.929,00 
Nível 3 - 92.563,00 
Art. 49 - As despesas decorrentes desta-Lei correrão à con 
ta das nibri.càOrçamentrias prpri.as . 
Art.5 9- Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 1989. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. 
* 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ.APAVA DO SUL. 11 de ja 
neiro de 1989. 
DR. JORGE à]- RAAABDALLA. 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique-se: 
Prefeitura do Sul 
Lno PER hèl !i 

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