| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-11 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionários da Câmera Municipal de Vereadores, altera os Valores dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e da outras Providências. |
| native_id | 3734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11*1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul - LEI HT 0fl2/89. de Iii de jreim de l98. Concede aumento aos Funcionários da oa mera Municipal de Vereadores, J,ltera os Valores dos Cargos em Comissão e das Funçbes Gratificadas e d4 outras Providgncias, JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e prcmulgc a seguinte Lei: Art. l - È Concedido aumento de salários e eVei5cti:mentos aos Funcionários do Legislativo Municipal no percentual de 27 % (virbe.:ec:sebeper cento ), incidentes sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1988. Art. 2 2 - Ficam alterados os valores dos Pad5es, dos Car gos em Comisso e das Funções Gratificadas que passam a ser os seguintes: PA1DFS: 05 - 133.000,00 06 - 142.000,00 07 - 152.000.00 08 - 161.000,00 CIUS E CC 1 - 77.000,00 CC 2 -00.000,00 CC 3 -160.000,00 K &flflCJS: FG 1 - 42.000,00 RI 2 - 59.000,00 RI 3 - 83.600.00 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 49 - Esta lei. entrara em vigor a pai-tir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1. 2 de janeiro de 1989. Art. 59 - Revogam-se as di.sposiç6es em ccntr'ri.o. GABINETE DC) PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de janeiro de 1989. k!' . DR. JOR PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal. SI Registre-se e Publique-se: a Preteltura p4 de Caçapava do Sul DÃO NAL PEREIRA