| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar professores e empregados domésticos para lotação nas escolas da municipalidade. |
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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EPSI Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Autoriza o Executivo a contratar Professores e flnpregados Domésticos para lotação nas escolas da Munici palidade. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, * a FAÇO SABER, que a Cnara Municipal de Vereadores a provou e eu prc*nõlgo e sanciono - a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a con tratar Professores e Eipregados Domésticos para as Escolas da 'Murdpipaliza çao, em caráter emergencial, pelo perlodo de 9 de março a 31 de dezembro de 1989. Art. 2 - As escolas beneficiadas com esta Lei, são; Escola Estadual "GLADI MACHADO GARCIA", localizada em Minas do Camaqu; esco la Estadual "MARIA JOSEFINA SAIDANHA", localizada em Coxilba de São José; Es cola Estadual do"SANTA BAiRBINHA" ,localizada no Santa Barbinha; Escola Esta dual " ROZENDO CELESTINO DE OLIVEIRA ", localizada na Varzinha. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaço e seus efeitos retroativos a 12 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 15 de março de 1989. Prefeito. Regist e e Publique-se: Ç8P c:.. un1ffp d sul ANrONL CARLOS ALVES T.EÁO Se cte Geral do MunLIpiO