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norma nº 4/1989

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-03-15
EmentaAutoriza o Executivo a contratar professores e empregados domésticos para lotação nas escolas da municipalidade.
native_id3737

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O 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EPSI Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Autoriza o Executivo a contratar 
Professores e flnpregados Domésticos 
para lotação nas escolas da Munici 
palidade. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa 
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
* 
a 
FAÇO SABER, que a Cnara Municipal de Vereadores a 
provou e eu prc*nõlgo e sanciono - a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a con 
tratar Professores e Eipregados Domésticos para as Escolas da 'Murdpipaliza 
çao, em caráter emergencial, pelo perlodo de 9 de março a 31 de dezembro de 
1989. 
Art. 2 - As escolas beneficiadas com esta Lei, são; 
Escola Estadual "GLADI MACHADO GARCIA", localizada em Minas do Camaqu; esco 
la Estadual "MARIA JOSEFINA SAIDANHA", localizada em Coxilba de São José; Es 
cola Estadual do"SANTA BAiRBINHA" ,localizada no Santa Barbinha; Escola Esta 
dual " ROZENDO CELESTINO DE OLIVEIRA ", localizada na Varzinha. 
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicaço e seus efeitos retroativos a 12 de março de 1989. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
15 de março de 1989. 
Prefeito. 
Regist e e Publique-se: Ç8P
c:.. un1ffp d sul 
ANrONL CARLOS ALVES T.EÁO 
Se cte Geral do MunLIpiO 

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