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norma nº 5/1989

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-03-15
EmentaAltera item II, do artigo 10, e acrescenta parágrafo único no artigo 15 de Lei 025/87 e da outras providências.
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à 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul - 
1 
a 
e 
LEI EW! 05189, de 15 & 1959. 
Altera Item II, do artigo 10. , e 
acrescenta parágrafo mico no ar 
tigo 15- de Lei 025/87 e dá ou 
traz prtvidgncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Cmara Municipal de k -Vereado 
res de Caçapava do Sul, aprovou e eu prnmÀgo e sanciono a seguinte 
Lei: 
-Art. 12 - Altera o Item II, do art. 10 -da Lei 
n2 025/87, de trs (03) para quatro (04), o-ninem de Assessores de 
Banëada, perceberido CC ;2 
Art. 2 - Acrescenta parágrafo £riico ao 'art. 
15- da Lei 025/87, com a seguinte redação: 
- O Horário de expediente dos assessores de 
- - Bancada,_Assessonde -Iuprensae -Ãssessor.-Jur{d±cõTda- Câmara t&u-acipaln'Eu 
de Vereadores, será fixado pela mesa diretora da C&nara. 
Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na -data - 
de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, 15 de março de 1989. 
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ral do Município 

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