| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-03-15 |
| Ementa | Altera item II, do artigo 10, e acrescenta parágrafo único no artigo 15 de Lei 025/87 e da outras providências. |
| native_id | 3739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
à
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul -
1
a
e
LEI EW! 05189, de 15 & 1959.
Altera Item II, do artigo 10. , e
acrescenta parágrafo mico no ar
tigo 15- de Lei 025/87 e dá ou
traz prtvidgncias.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Cmara Municipal de k -Vereado
res de Caçapava do Sul, aprovou e eu prnmÀgo e sanciono a seguinte
Lei:
-Art. 12 - Altera o Item II, do art. 10 -da Lei
n2 025/87, de trs (03) para quatro (04), o-ninem de Assessores de
Banëada, perceberido CC ;2
Art. 2 - Acrescenta parágrafo £riico ao 'art.
15- da Lei 025/87, com a seguinte redação:
- O Horário de expediente dos assessores de
- - Bancada,_Assessonde -Iuprensae -Ãssessor.-Jur{d±cõTda- Câmara t&u-acipaln'Eu
de Vereadores, será fixado pela mesa diretora da C&nara.
Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na -data -
de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, 15 de março de 1989.
1
,1.lt •afl
Prefeito;
4-
Re
Preteitur
Sed
- ------
ANT
?OCAR
LOS
se e Publique-se:
1 dflCaÇal/2Va po Sul
ALVES LEÃO
ral do Município