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norma nº 9/1989

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaCria o Quadro de Pessoal Celetista da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id3740

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ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
LEI ir 009139. de 18 de abril de 1989- 
Cria o Quadro de Pessoal Ce 
letista da Prefeitura Nunici 
pai e dá outras providencias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA. Prefeito Munici 
pal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. i - Fica criado o Quadro de Pesso 
ai Celetista da Prefeitura Municipal, que manterá a conta de recur 
505 prprios. para atender a necessidade de seus serviços. 
Art. 2 - O pessoal concursado ficara 
sujeito ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e da 
Carta Constitucional de 1988. 
Art. 39 - Somente serão admitidos pesso 
as de nacionalidade brasileira. 
Art. 49 - O horário será de 44 (quaren 
4-1 
ta e quatro) horas semanais de trabalho. 
Art. 59 - A redução da jornada de traba 
lho por parte da Administração Municipal, não será direitos para 
nenhuma finalidade, consistindo em mera liberalidade. 
Art. 6 - A idade para ingresso por con 
curso - nas várias categorias, será nos termos da CLT e da Constitui 
ção Federal. - 
Art. 79 - As disposiç6es dessa Lei não 
se aplicam aos professores -municipais por possu3.rém legislação pró 
pri a-. 
- 
n• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 8 - O Executivo Municipal expedi 
rã Decreto e Editais regulamentando os concursos públicos munici 
pais. 
Art. 92 - Faz parte integrante desta 
Lei, o Anexo 1. que discrimina a ocupação dos atuais servidores 
municipais e seu aproveitamento. 
Art. 10 - O Executivo Municipal, em 30 
(trinta) dias, proporá Lei Complementar enquadrando as ocupaç6es 
íÈqf do Anexo 1, em padrões de vencimentos por categoria profissional. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na da 
ta de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 
VA DO SUL, 18 de abril de 1989. 
I
JORGE PE*ABDALLA, 
- - - Prefeito. 
Registre-se e Publique-se: 
Ptete1t8 MWd 
O 
do Sul 
de 
1 

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