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norma nº 12/1989

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-04-25
EmentaConcede aumento aos funcionários inativos, pensionistas servidores, professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas dos cargos em comissão e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N9 012189. de 25 de abril de 1989 
Concede aumento aos Funcionários 
Inativos, Pensionistas, Servidores 
Professores Municipais. Altera os 
valores dos Padr6es, das Assesso 
rias Municipais, das Funç6es Grati 
fitadas e dos Cargos em Comissão e 
dá outras providâncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA. Prefeito Munici 
pal de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul. 
S
Faço Saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - É concedido aumento de'sai 
rios e vencimentos aos Funcionários e Servidores do Muniolpio, tam 
bem aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 35% (trinta e 
cinco por cento), incidentes sobre os valores que vigoravam em 31 
de março de 1989, passando a ser os.seguintes os valores dos pa 
dr5es: 
PMMÕES: 
1 - 129,00 
2 - 142,00 
3 - 154,00 
S 4 - 168,00 
5- 180.00 
6 - 192,00 
7 - 206.00 
8 - 218,00 
- . Art. 2 - São alterados •os valores das 
Assessori.as Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos. Cargos em 
Comisso que passam a ser os seguintes: 
ASSESSORIAS MIWO CIPAI 3: 
AM 1 - 570.00 
AM 2 - 243,00 
AM 3 - 179.00 
AM 4 - 108.00 
1,.- 
'7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PrefQitura Municipal 
do Sul 
FWJÇÕES GRATIFICADAS: 
FG 1-- 57,00 
FG 2 - 80.00 
CARGOS EM C(JMEISSÃO: 
CC 1.- 104,00 
CC 2 - 135,00 
CC 3 - 216,00 
Art. 32 - São alterados os valores do 
Básico Mensal dos Professores Municipais do Quadro de Carreira do 
ri Magistério Público Municial, que passam a ser os seguintes: 
NÍVEL 1 - 129.00 
NÍVEL 2 - 142,00 
NÍVEL 3 - 154,00 
Art. 42 - As Despesas decorrentes des 
ta Lei correrão à conta das Rubricas Orçamentárias pn5prias. 
Art. 5 2 ,- Z Esta Lei entrará em vigor a 
partir da data de sua publicação, r'e€roagindo seus efeitos à data 
de 01 de abril de 1989. 
ARt. 6 2- Revogam-se as disposiç5es em 
contrário. 
a 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA 
PAVA DO SUL. 25 de abril de 1989. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, 
Pereira. 
Registre-se e Publique-se: 
Prefeitura Muni iecaçap"ava do Sn! 
A A NALD9... PRFVP 
8ecrs r Munlel 

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