| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas servidores, professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas dos cargos em comissão e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI N9 012189. de 25 de abril de 1989 Concede aumento aos Funcionários Inativos, Pensionistas, Servidores Professores Municipais. Altera os valores dos Padr6es, das Assesso rias Municipais, das Funç6es Grati fitadas e dos Cargos em Comissão e dá outras providâncias. JORGE PEREIRA ABDALLA. Prefeito Munici pal de Caçapava do Sul. Estado do Rio Grande do Sul. S Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - É concedido aumento de'sai rios e vencimentos aos Funcionários e Servidores do Muniolpio, tam bem aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os valores que vigoravam em 31 de março de 1989, passando a ser os.seguintes os valores dos pa dr5es: PMMÕES: 1 - 129,00 2 - 142,00 3 - 154,00 S 4 - 168,00 5- 180.00 6 - 192,00 7 - 206.00 8 - 218,00 - . Art. 2 - São alterados •os valores das Assessori.as Municipais, das Funç6es Gratificadas e dos. Cargos em Comisso que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MIWO CIPAI 3: AM 1 - 570.00 AM 2 - 243,00 AM 3 - 179.00 AM 4 - 108.00 1,.- '7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PrefQitura Municipal do Sul FWJÇÕES GRATIFICADAS: FG 1-- 57,00 FG 2 - 80.00 CARGOS EM C(JMEISSÃO: CC 1.- 104,00 CC 2 - 135,00 CC 3 - 216,00 Art. 32 - São alterados os valores do Básico Mensal dos Professores Municipais do Quadro de Carreira do ri Magistério Público Municial, que passam a ser os seguintes: NÍVEL 1 - 129.00 NÍVEL 2 - 142,00 NÍVEL 3 - 154,00 Art. 42 - As Despesas decorrentes des ta Lei correrão à conta das Rubricas Orçamentárias pn5prias. Art. 5 2 ,- Z Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, r'e€roagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 1989. ARt. 6 2- Revogam-se as disposiç5es em contrário. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA PAVA DO SUL. 25 de abril de 1989. JORGE PEREIRA ABDALLA, Pereira. Registre-se e Publique-se: Prefeitura Muni iecaçap"ava do Sn! A A NALD9... PRFVP 8ecrs r Munlel