| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários da Câmara Municipal de Vereadores, altera os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas e da outras providências. |
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1/ 'SÇi7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI H2 013/89. de 25 de abril de 1989 Concede aumento aos Funcionri os da Cmara Municipal de Verea dores, altera os valores dos Cargos em Comissão e das Fun ç5es Gratificadas e dá outras provi. d nc ias JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Munici pal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a camara Municipal apro —w vou •e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - É concedido aumento de sal rios e vencimentos aos Funcionrios do Legislativo Municipal, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os valores vigentes em 31 de março de 1989. - Art. 2 2 Ficam alterados os valores dos Padr6es, Cargos em Comissão e das Funç6es Gratificadas que pas sam a ser os seguintes: PADRÕES: 05 - 180.00 06 - 192,00 07- 206,00 OS - 218.00 CARGOS EM COM][SSÃO: CC 1 - 104.00 CC 2 - 135,00 CC 3 - 216.00 FU1fÇ5ES GRATIFICADAS: FG 1 - 57,00 FG 2 - 80.00 FG 3 - 113.00 p. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 3 .- As despesas decorrentes des ta Lei. correrão por conta de rubricas orçamentarias prptias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor apartir de sua publicago, retroagindo seus efeitos & data de 1 de abril de 1989. Art. 59 - Revogam-se disposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA PAVA DO SUL. 25 de abril de 1989. s)ORGE PERE - Prefeito. Registre-se e ub1ique-se: Prefeitura MunteJ4Caçhpava do Sul de (-.