| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a contratar por 30(TRINTA) dias, 20(VINTE) operários de serviços gerais. |
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\L1STADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal 1 Caçapava do Sul LEI N2 015189, de 18 de zaaio de 1989. Autoriza o Poder Executivo a contratar por 30(trinta),dias 20(vin - te) operários de Serviços Gerais. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1- Fica o Poder Executivo autorizado acon tratar, por tempo determinado de 30 (trinta) dias, 20(vinte)o perârios para serviços gerais, extra rotina, para abertura de valetas e limpeza de ruas. - As despesas - 2decorrentes desta Lei.cor rem por dotação orçamentârJa4irpria; Art. 3--Est-a-lei entra em vigor na data de sua pitlicaço. - GABINETE- D0 PREFEITO J4UNICIPAL -DE tAÇAPAVA DO SUL, 18 de maio de 1989:: Jorge Weira Adalla, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se: Prdeituft MurAeí/* Çtq.pc.t do Sul - LflS&.---- - - -. AçtÃ6/ÂLDb Soeretár i Mu .iCip3I de d—t:.VflsÇâO