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norma nº 15/1989

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaAutoriza o Poder executivo a contratar por 30(TRINTA) dias, 20(VINTE) operários de serviços gerais.
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\L1STADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
1 Caçapava do Sul 
LEI N2 015189, de 18 de zaaio de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a con￾tratar por 30(trinta),dias 20(vin 
- te) operários de Serviços Gerais. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
a FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado￾res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Poder Executivo autorizado acon 
tratar, por tempo determinado de 30 (trinta) dias, 20(vinte)o 
perârios para serviços gerais, extra rotina, para abertura de 
valetas e limpeza de ruas. 
- As despesas - 2decorrentes desta Lei.cor 
rem por dotação orçamentârJa4irpria; 
Art. 3--Est-a-lei entra em vigor na data de sua 
pitlicaço. - 
GABINETE- D0 PREFEITO J4UNICIPAL -DE tAÇAPAVA DO 
SUL, 18 de maio de 1989:: 
Jorge Weira Adalla, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique-se: 
Prdeituft MurAeí/* Çtq.pc.t do Sul 
- 
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Soeretár i Mu .iCip3I de d—t:.VflsÇâO 

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