| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel ao centro espirita Ismael Vivian Eilers e da outras providências. |
| native_id | 3747 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
LEI N! 014189, de 04 de maio de 1989
Autoriza a doação de um im&vel ao Cen
tro Espírita Ismael Vivian Eilers e
dá outras providncias.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado
¼ res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ertl - É o Poder Executivo autorizado a doar
ao CENTRO ESPÍRITA ISMAEL VIVIAN EILERS, um terreno de forma irregu
lar, localizado nesta cidade com as seguintes dimens6es e confronta
ç6es: 1 -Terreno localizado no Setor 10 -Quadra 297,lo
te 6,: que -mede 36,OOm:-de.frente::com- terreno de, Rubem Vivi -artF..iJúnior e Remi Dotto ao norte; ao Sul medindo 35,00. m com terreno_ da - -
Prefett-uraaNixnicipal a Leste :medirido4,10 tarnbám -com terreno da Pre
feitura - Nurï'icipalse a Oeste medindo- -19,'00 m coma Av.—-Santos Dumont.
Art. 2 -0 terreno objeto desta doação destina:
PC -se à Construção do Templo do Centro . Espirita.
Art.3 2 De&rridos dez(,lO)anos do ato da con
cessão e sem inicio-da construção do prádio, o referido terreno reverterá ao domlnio do Municlpio e ficará automaticamente nula a doa
ção mencionada no art. l.
Art. 42 -Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação-revogadas as-disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL,- 04 de maio de 1989.
Jorge reira bdalla,- -
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique - se:-
Preqefltfl MuSÍ{ sçnpavS 4o Sul
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