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norma nº 14/1989

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-05-04
EmentaAutoriza a doação de um imóvel ao centro espirita Ismael Vivian Eilers e da outras providências.
native_id3747

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI N! 014189, de 04 de maio de 1989 
Autoriza a doação de um im&vel ao Cen 
tro Espírita Ismael Vivian Eilers e 
dá outras providncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado 
¼ res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Ertl - É o Poder Executivo autorizado a doar 
ao CENTRO ESPÍRITA ISMAEL VIVIAN EILERS, um terreno de forma irregu 
lar, localizado nesta cidade com as seguintes dimens6es e confronta 
ç6es: 1 -Terreno localizado no Setor 10 -Quadra 297,lo 
te 6,: que -mede 36,OOm:-de.frente::com- terreno de, Rubem Vivi -artF..iJú￾nior e Remi Dotto ao norte; ao Sul medindo 35,00. m com terreno_ da - - 
Prefett-uraaNixnicipal a Leste :medirido4,10 tarnbám -com terreno da Pre 
feitura - Nurï'icipalse a Oeste medindo- -19,'00 m coma Av.—-Santos Dumont. 
Art. 2 -0 terreno objeto desta doação destina: 
PC -se à Construção do Templo do Centro . Espirita. 
Art.3 2 De&rridos dez(,lO)anos do ato da con 
cessão e sem inicio-da construção do prádio, o referido terreno re￾verterá ao domlnio do Municlpio e ficará automaticamente nula a doa 
ção mencionada no art. l. 
Art. 42 -Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação-revogadas as-disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL,- 04 de maio de 1989. 
Jorge reira bdalla,- - 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique - se:- 
Preqefltfl MuSÍ{ sçnpavS 4o Sul 
-..... 

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