br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 22/1989

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1989
Date 1989-07-26
EmentaConcede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências.
native_id3754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
II 
LEI fr e22//89. de 26 de julho de 09'59. 
Concede aumento aos funcionários inativos, pens o 
nistas, servidores e professores Municipais. Al￾tera os valores dos padrões, das assessorias muni 
cipais, das funções gratificadas, dos cargos em 
comissão e dos níveis dos professores municipais. 
Dá outras providencias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul: 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei: 
Art.1- E concedido aumento de salários e vencimentosaos 
funcionários e Servidores do Município, também aos aposentados e pensio￾nistas, no percentual de 3010 (trinta por cento), incidentes sobre os va￾lores que vigoravam em 30 de junho, do corrente ano, passando a ser os 
seguintes os valores dos padrões dos funcionários municipais: 
PADROES 
1- NCZ$ 209,62 
2- NCZ$ 230,75 
3- NCZ$ 250.25 
4- NCZ$ 273.00 
5- NCZ$ 292,50 
6- NCZ$ 312,00 
7- NCZ$ 334,75 
8- NCZ$ 354.25 
Art. 2- São alterados os valores das assessorias munici￾pais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão que passam a ser 
os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AM 1 - NCZ$ 926,25 
AM 2 - NCZ$ 394.87 
AM 3 - NCZ$ 290,87 
4 AM 4 - •NCZ$ 175,50 
FUNÇOES GRATIFICADAS: 
FG 1 - NCZ$ 92,62 
FG 2 - NCZ$ 130,00 
s 
ti 
0 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
CARGOS EM COMISSAO: 
CC 1 - NCZ$ 169,00 
CL- 2 - NCZ$ 219,37 
CC 3 - NCZ$ 351,00 
Art. 32— Passam a ser os seguintes os valores dos pa￾drões do pssoal celetista, de acordo com a Lei 009/89. 
PADROES 
1- NCZ$ 149,80 
2- NCZ$ 174,52 
3- NCZ$ 187,92 
4- NCZ$ 207,89 
- 5- NCZ$ 219,37 
6- tCZ$ 228,73 
7- NCZ$ 248,91 
8- NCZ$ 257,62 
9- NCZ$ 270,85 
1 o: NCZ$ 276,79 
11- NCZ$ 351,00 
12- NCZ$ 438,68 
13- NCZ$ 509,04 
14- NCZ$ 826,82 
15- NCZ$ 877.39 
Art. 42~ São alterados os valores do básico mensal dos 
professores municipais do quadro de carreira do Magistírio Público Muni 
cipal que passam a ser os seguintes: 
Nível 1 - NCZ$ 209,62 
Nível 2 - NCZ$ 230,75 
Nível 3 - NCZ$ 250,25 
Art.52 - As despesas decorrentes desta lei correrão 
conta de rubricas orçamentárias respectivas, com recursos suficientespe 
ra tal. 
Art.62- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 1989. 
Art.7 2 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 26 
de Julho de 1989. 
jorgeAderraAhda II 
Pretefliira Mun1e14 apava do Sul Prefeito MLJn i e pai 
i\egistre - e uwuque-se: 
A LY) F'1J'fl\ - - 
SecretA T , e AdUnüiLra9&o 

open original →