| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul II LEI fr e22//89. de 26 de julho de 09'59. Concede aumento aos funcionários inativos, pens o nistas, servidores e professores Municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias muni cipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providencias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul: FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei: Art.1- E concedido aumento de salários e vencimentosaos funcionários e Servidores do Município, também aos aposentados e pensionistas, no percentual de 3010 (trinta por cento), incidentes sobre os valores que vigoravam em 30 de junho, do corrente ano, passando a ser os seguintes os valores dos padrões dos funcionários municipais: PADROES 1- NCZ$ 209,62 2- NCZ$ 230,75 3- NCZ$ 250.25 4- NCZ$ 273.00 5- NCZ$ 292,50 6- NCZ$ 312,00 7- NCZ$ 334,75 8- NCZ$ 354.25 Art. 2- São alterados os valores das assessorias municipais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 - NCZ$ 926,25 AM 2 - NCZ$ 394.87 AM 3 - NCZ$ 290,87 4 AM 4 - •NCZ$ 175,50 FUNÇOES GRATIFICADAS: FG 1 - NCZ$ 92,62 FG 2 - NCZ$ 130,00 s ti 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul CARGOS EM COMISSAO: CC 1 - NCZ$ 169,00 CL- 2 - NCZ$ 219,37 CC 3 - NCZ$ 351,00 Art. 32— Passam a ser os seguintes os valores dos padrões do pssoal celetista, de acordo com a Lei 009/89. PADROES 1- NCZ$ 149,80 2- NCZ$ 174,52 3- NCZ$ 187,92 4- NCZ$ 207,89 - 5- NCZ$ 219,37 6- tCZ$ 228,73 7- NCZ$ 248,91 8- NCZ$ 257,62 9- NCZ$ 270,85 1 o: NCZ$ 276,79 11- NCZ$ 351,00 12- NCZ$ 438,68 13- NCZ$ 509,04 14- NCZ$ 826,82 15- NCZ$ 877.39 Art. 42~ São alterados os valores do básico mensal dos professores municipais do quadro de carreira do Magistírio Público Muni cipal que passam a ser os seguintes: Nível 1 - NCZ$ 209,62 Nível 2 - NCZ$ 230,75 Nível 3 - NCZ$ 250,25 Art.52 - As despesas decorrentes desta lei correrão conta de rubricas orçamentárias respectivas, com recursos suficientespe ra tal. Art.62- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 1989. Art.7 2 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 26 de Julho de 1989. jorgeAderraAhda II Pretefliira Mun1e14 apava do Sul Prefeito MLJn i e pai i\egistre - e uwuque-se: A LY) F'1J'fl\ - - SecretA T , e AdUnüiLra9&o