| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel." |
| native_id | 3755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1*1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n2319, de 17 de agosto de 1989. Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Ce çapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a- seguinte Lei: Lá Art.19- Fica o Poder Executivo autorizado . a per mutar imóvel constante de uma fração de terras pertencente a Via Pública, de forma retangular, com uma área superficial de 187.63m 2 , com as seguintes dimensões e confrontações: Norte: 13,60in com a Rua Rui Barbosa Sul: 13,00m com Valdolino Chaves Marques; Leste: 13,90m com José Mendes de Arruda; Oeste: 13,90, com Luiz Carlos Peixoto Borba. Art.2 2 - O imóvel descrito acima será permutado pelo imóvel pertencente a Luiz Carlos Peixoto Borba, -constante de uma fração de terras de forma retangular, com área sUperficial de l45,92m 2 , com as seguintes dimensões: ' Norte: 10,50m com a Rua Rui Barbosa; Sul: I0,-50m com a Rua Adão Virgi 1 ino Vivian Crespo; - Leste: 13, 90m com o lote remanescente de Luiz Carlos Pej xoto Borba; Oeste: 13, 90m com o lote remanescente de Luiz Carlos Pe! xoto Borba; Art . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 17 de agosto de 1989. - - )f v1 , Jorge Pereira Abdal la, Prefeito. jE U $%: Sechrlo Mu2idpa3 de ÃUIL.LOdÇaO e