br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 24/1989

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaConcede aumento aos funcionários, inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências.
native_id3756

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JTT1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sal 
W QTulfl, de 24 de aq~ de 
Concede aumento aos funcionários, inativos, 
pensionistas, servidores e professores muni 
cipais. 1Altera os valores dos padrões, das 
assessoras municipais, das funções gratifi 
cadas, dos cargos em comissão e dos níveis 
dos professores municipais. Dá outras provi 
d5nc ias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro￾vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
.Art.1 9 - E concedido aumento de salários evencimentos 
aos funcionários e servidores do Município, também aos aposentados e 
pensionistas, no percentual de 30%(trinta por ceLlto), incidente sobre 
os valores que vigoravam em 31 de julho do corrente ano, passando a 
ser os seguintes, os valores dos padrões dos funcionários municipais: 
PADRÕES,-. 
1- NCZ$ 272,50 
2- NCZ$ 299,97 
3- NCZ$ 325,32 
4- NCZ$ 354,90 
5- NCZ$ 380,25 
6- NCZ$ 405,60 
7- NCZ$ 435,17 
8- NCZ$ 460,52 
Ârt.22 - São alterados os valores das assessorias mtjnici 
pais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que passam a 
ser os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AM - 1 - NCZ$ 1.204,12 
AM - 2 - NCZ$ 513,33 
AM - 3 - NCZ$ 378,13 
AM -4 -.NZ$ 228,15 
FUNÇOES GRATIFICADAS: 
FG - 1 - NCZ$ 120,40 
FG - 2 - NCZ$ 169,00 
CARGOS EM COMISSÀO 
CC - 1 - NCZ$ 219,70 
CC - 2- NCZ$ 285,18 
CC - 3 - NCZ$ 456,30 
e 
(5 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
- Ti Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art. 32 - Passem e ser os seguintes os valores dos pa￾drões do pessoal celetista, de acordo com a lei 009/89: 
'211] 
1 - NCZ$ 194,74 
2 - NCZ$ 226,87 
3 - NCZ$ 244,29 
4 - NCZ$ 270,25 
5 - NCZ$ 285,18 
6 - NÓZ$ 297,34 
7 - NCZ$ 323,58 
8 - NcZ$ 334,90 
9 - NCZ$ 352,10 
10 - NCZ$ 359,82 
11 - NCZ$ 456,30 
12 - NCZ$ 570,28 
13 - NCZ$ 661,75 
14 - NCZ$1.074,86 
15 - NCZ$1.140,60 
Art.42- São alterados os valores do básico mensal dos 
professores municipais do quadro de carreira do Magistério Público Muni 
cipal, que passam a ser os seguintes: 
Nível 1 - NCZ$ 272,50 
Nível 2 - NCZ$ 299,97 
Nível 3 - NCZ$ 325,32 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a 
• conta de rubricas orçamentarias respectivas, com recursos suficientes 
para tal. Art.69 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 1989. 
Art. 7- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL-DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 
de agosto de 1989. 
Jorge Pereira Adal la, 
Prèfdito Municipal. 
Registre-se e Publique-se: 
prefeitura 14un1C 
e Ca4SPat* do Sul 
- A - NALDO 1' EIRA 
èo - o MuniCIPat do Ad iuistr&øO 

open original →