| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários, inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JTT1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sal W QTulfl, de 24 de aq~ de Concede aumento aos funcionários, inativos, pensionistas, servidores e professores muni cipais. 1Altera os valores dos padrões, das assessoras municipais, das funções gratifi cadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras provi d5nc ias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .Art.1 9 - E concedido aumento de salários evencimentos aos funcionários e servidores do Município, também aos aposentados e pensionistas, no percentual de 30%(trinta por ceLlto), incidente sobre os valores que vigoravam em 31 de julho do corrente ano, passando a ser os seguintes, os valores dos padrões dos funcionários municipais: PADRÕES,-. 1- NCZ$ 272,50 2- NCZ$ 299,97 3- NCZ$ 325,32 4- NCZ$ 354,90 5- NCZ$ 380,25 6- NCZ$ 405,60 7- NCZ$ 435,17 8- NCZ$ 460,52 Ârt.22 - São alterados os valores das assessorias mtjnici pais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM - 1 - NCZ$ 1.204,12 AM - 2 - NCZ$ 513,33 AM - 3 - NCZ$ 378,13 AM -4 -.NZ$ 228,15 FUNÇOES GRATIFICADAS: FG - 1 - NCZ$ 120,40 FG - 2 - NCZ$ 169,00 CARGOS EM COMISSÀO CC - 1 - NCZ$ 219,70 CC - 2- NCZ$ 285,18 CC - 3 - NCZ$ 456,30 e (5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Ti Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Art. 32 - Passem e ser os seguintes os valores dos padrões do pessoal celetista, de acordo com a lei 009/89: '211] 1 - NCZ$ 194,74 2 - NCZ$ 226,87 3 - NCZ$ 244,29 4 - NCZ$ 270,25 5 - NCZ$ 285,18 6 - NÓZ$ 297,34 7 - NCZ$ 323,58 8 - NcZ$ 334,90 9 - NCZ$ 352,10 10 - NCZ$ 359,82 11 - NCZ$ 456,30 12 - NCZ$ 570,28 13 - NCZ$ 661,75 14 - NCZ$1.074,86 15 - NCZ$1.140,60 Art.42- São alterados os valores do básico mensal dos professores municipais do quadro de carreira do Magistério Público Muni cipal, que passam a ser os seguintes: Nível 1 - NCZ$ 272,50 Nível 2 - NCZ$ 299,97 Nível 3 - NCZ$ 325,32 Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a • conta de rubricas orçamentarias respectivas, com recursos suficientes para tal. Art.69 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 1989. Art. 7- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL-DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 de agosto de 1989. Jorge Pereira Adal la, Prèfdito Municipal. Registre-se e Publique-se: prefeitura 14un1C e Ca4SPat* do Sul - A - NALDO 1' EIRA èo - o MuniCIPat do Ad iuistr&øO