| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentaria para pessoal. |
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Lfl e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul L& n 25/89, de 24 de asto de 1959. Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária para pessoal. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 100 - Câmara Municipal de Vereadores: 31 .......01 - Venc. e vant.fixas .......... NCZ$ 42.000,00 110 - Gabinete do Prefeito: ' 31.11.01 - Venc. e vant. fixas ......... NCZ$ 31.000,00 120 - Secretaria Geral do Município: 31.11.01 - Venc. e vant.fixas .......... NCZ$ 9.600,00 125 - Secretaria Municipal da Administração: 31.11.01 - Venc. e vant. fixas ......... NCZ$ 22.000,00 130 - Secretaria Municipal da Fazenda: 31.11.01 - Venc. e vant. fixas ......... NCZ$ 20.000,00 140 - Secretaria Municipal de Turismo: 31.11 01 - Venc. e vant. fixas ........ NCZ$ 8.000,00L 150 - Secretaria Mun. de0hras,VeTransp: 31.11.01 - Venc. e vant.fixas ......... NCZ$ 195.000,00 160 - Secret.Munic. de Educação e Cultura: 31.11.01 - Venc. e vant.fixas .........NCZ$ 340.000,00 170 - Secret.Mun.de Saúde e Bem-Estar Social: 31.11.01- Venc. e vant.fixas .........NCZ$ 59.000,00 180- Secret.Mun.da Agric.lnd.e Comércio: 31.11.01 - Venc. e vant.fixas ......... NCZ$ 11.000,00 190 - Encargos Gerais do Município: 31.11.01 - Venc. e vant. fixas ........ NCZ$ 1.500,00 32.51.00 - Inativos ................... NCZ$ 80.000,00 32.52.00 - Pensionistas ...............NCZ$ 9.500,00 TOTAL NCZ$ 828.600,00 Art.2 - Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos Suplementares de que trata o art. 1, a maior arrecadação prevista para o presente exercício financeiro. Art.32 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua piihl icaçào, revogadas, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 de agosto de 1989. w1as; - Jorge Pereira Abda 1 Ia, Regi stre-se uh i que-se: à Sul Prefe i to Municipal. FTe?eItUTI Mun1°4 C&Ç1P9 o