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norma nº 26/1989

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaEstabelece a isenção de pagamento de tarifas de transporte urbano no Município de Caçapava do Sul para as pessoas com mais de 65 anos de idade e de outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SIJL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
ei n 26189, de 24 de agv'sto de 199. 
Estabelece a isenção de pagamento de tarifas 
de transporte urbano no Município de Caçapa￾va do Sul para as pessoas com mais de 65 anos 
de idade e de outras providencias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Preféito Municipal de Caçapavado 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2- Ficam isentas do pagamento de tarifas de trans 
porte urbano por Ônibus, no Município de Caçapava do Sul, as pessoas com ide 
de igual ou superior a 65 anos(sessenta e cinco) anos, de acordo com § 22 do 
artigo 230 da Constituição Federal. 
Art.22 - Para fazer jus ao-benefício de que trata o arti 
go jQ, os usuários deverão apresentar Carteira fornecida pela Secretaria Mu￾nicipal de Obras, Viação e Transportes, confeccionada especialmente para esse 
fim, devidamente assinada pelo titular daquela Secretaria e também pelo Se￾nhor Prefeito Municipal. 
Art. 32 - O interessado deverá comparecer à Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Transportes que preencherá uma ficha de identi￾ficação e receberá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a respectiva carteira 
de identidade de que trata o artigo 2. 
Parágrafo ünico - Somente serão beneficiadas as pessoas 
residentes e domiciliadas neste município. 
Art.4 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
, cação. 
Art.5 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 
de agosto de 1989. 
Jor9e 'Pereira Abdal Ia, 
Prefeito. Municipal. 
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