| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Estabelece a isenção de pagamento de tarifas de transporte urbano no Município de Caçapava do Sul para as pessoas com mais de 65 anos de idade e de outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SIJL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul ei n 26189, de 24 de agv'sto de 199. Estabelece a isenção de pagamento de tarifas de transporte urbano no Município de Caçapava do Sul para as pessoas com mais de 65 anos de idade e de outras providencias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Preféito Municipal de Caçapavado Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2- Ficam isentas do pagamento de tarifas de trans porte urbano por Ônibus, no Município de Caçapava do Sul, as pessoas com ide de igual ou superior a 65 anos(sessenta e cinco) anos, de acordo com § 22 do artigo 230 da Constituição Federal. Art.22 - Para fazer jus ao-benefício de que trata o arti go jQ, os usuários deverão apresentar Carteira fornecida pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, confeccionada especialmente para esse fim, devidamente assinada pelo titular daquela Secretaria e também pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 32 - O interessado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes que preencherá uma ficha de identificação e receberá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a respectiva carteira de identidade de que trata o artigo 2. Parágrafo ünico - Somente serão beneficiadas as pessoas residentes e domiciliadas neste município. Art.4 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi , cação. Art.5 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 de agosto de 1989. Jor9e 'Pereira Abdal Ia, Prefeito. Municipal. Registre-se e Publique-se: