| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Cria grupo técnico de planejamento urbano e da outras providências. |
| native_id | 3759 |
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- _____ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [Ai Prefeitura Municipal Caçapava do Sul - LEI n2 027189, de 24 de agosto de 19S9. Cria o Grupo Técnico de Planejamento Urbano e dá outras provid&ncias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grand do Sul,. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: • Art.1 2- Fica criado o Grupo Técnico de Planejamento Urbano, órgão encarregado de elaborar o Plano Diretor do Município, em todas as' - suas fases. Art2 - O Grupo Técnico tem suas funções vinculadas admi nistrativamente ao Gabinete do Prefeito. Art.3 - O funcionamento do Grupo Técnico será definido em Regimento Interno a ser baixado, dentro de 30(trinta) dias, pelo Chefe do Executivo Municipal. Art.4Q - Revogam-se as disposições contrárias. Art.5 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 24 de agosto de 1989. Jorge Pereira Ahdalla, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se: FretelturS MU3j9Ç4 .caçftpftVa do sit NALOP